Os Correios notificaram os consumidores sobre o Programa Remessa Conforme, iniciativa que isenta tributos de compras internacionais de até US$ 50.
Para a encomenda não ser taxada, a empresa (nacional ou internacional) responsável pela venda precisa ser participante da iniciativa do governo.
Para os clientes que não tiveram a cobrança antecipada do imposto, a regra de isenção permanece a mesma — portanto, apenas em negociações feitas entre pessoas físicas. Já nos sites que aderirem ao Programa Remessa Conforme, é cobrado ICMS sobre o valor da compra feitas junto a pessoas físicas ou jurídicas.
Encomendas ainda são inspecionadas
Vale ressaltar que as remessas que chegam ao país ainda passam por inspeção “não invasiva” para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes, mesmo quando não tributadas. Ao fim do processo, as remessas liberadas podem seguir para a entrega ao destinatário e problemas no pagamento podem ser corrigidos pontualmente.
Remessa Conforme
A grande mudança com o programa é que, até então, apenas negociações entre pessoas físicas estavam isentas da cobrança. A partir de 1º de agosto, quando começa a valer o Remessa Conforme, compras feitas entre pessoas físicas e lojas participantes também se encaixam na isenção.
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