Varejo brasileiro quer proibir Shein de pagar ICMS de comprador

Instituto do Varejo afirma que Shein não pode substituir consumidor no pagamento do imposto, enquanto especialistas veem estratégia competitiva.

A recente decisão da gigante do comércio eletrônico chinês Shein de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras de até US$ 50 no lugar dos consumidores tem gerado intensos debates no cenário varejista brasileiro. Enquanto a Shein vê essa medida como uma forma de simplificar e garantir a arrecadação de impostos, rivais do setor questionam sua legalidade e alegam que a responsabilidade fiscal ainda recai sobre o comprador.

O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), que congrega importantes redes do setor no Brasil, foi rápido em manifestar sua posição contrária à iniciativa da Shein. De acordo com o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a empresa chinesa não pode ser considerada o substituto no recolhimento do ICMS, uma vez que a legislação atual estabelece que a obrigação tributária recai sobre o consumidor.

O responsável pelo pagamento do imposto é o consumidor que realizou a compra“, enfatizou Gonçalves Filho. Ele também apontou que, segundo o acompanhamento feito pelo IDV, a maioria dos estados brasileiros ainda não publicou as leis e normas necessárias para a cobrança do ICMS sobre compras de até US$ 50 vindas do exterior. Além disso, a integração dos sistemas tributários com os Correios e outros operadores logísticos permanece pendente, o que dificulta a efetivação desse recolhimento de imposto.

Isso impossibilita o recolhimento do imposto. Então, como recolher um imposto que não pode ser repassado? Talvez seja uma iniciativa para o futuro“, argumentou Gonçalves Filho. Ele assegurou que o IDV analisará a questão com mais profundidade antes de emitir uma posição mais abrangente sobre o assunto.

Advogados dizem que Shein está dentro da lei

No entanto, a advogada tributarista Bianca Xavier sustentou que a Shein está amparada legalmente para efetuar o pagamento do ICMS em nome do consumidor. Ela mencionou a cláusula terceira do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 123/2023, que autoriza o pagamento do imposto pelo destinatário ou em seu nome.

A meu ver, a ideia é simplificar e garantir a arrecadação“, afirmou Xavier. A advogada argumentou que essa medida pode beneficiar tanto a empresa quanto o governo, ao facilitar a cobrança de impostos sobre compras internacionais de baixo valor.

Enquanto a disputa sobre a responsabilidade pelo pagamento do ICMS continua, fica claro que a chegada da Shein ao mercado brasileiro intensificou a concorrência no setor do comércio eletrônico. As estratégias tributárias adotadas pelas empresas, como a iniciativa da Shein, continuam sendo alvo de análise e discussão, à medida que o varejo brasileiro se adapta às mudanças e desafios do ambiente digital.

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