E-commerce externo cai e favorece varejo local; taxação em abril deve ampliar impacto

Volume de pacotes no Remessa Conforme recuou 27% em um ano; nova alíquota de ICMS entra em vigor em abril.

O volume de transações no e-commerce internacional continua em queda, apontam dados da Receita Federal analisados pelo JPMorgan. Em janeiro deste ano, o número de pacotes processados dentro do programa Remessa Conforme permaneceu em torno de 11 milhões, bem abaixo dos 14 milhões registrados em novembro de 2024 e distante do pico de 20 milhões antes da adoção da taxa de importação de 20%.

A redução no volume financeiro em reais foi de 6% na comparação anual, ficando 34% abaixo do registrado em julho de 2024, último mês antes da tributação. Já a quantidade de pacotes caiu 27% em relação ao mesmo período do ano anterior e está 43% abaixo do maior volume já registrado.

Contudo, mesmo com a recente desvalorização do real, o tíquete médio das compras em dólar segue elevado. Esse movimento, segundo o banco, favorece varejistas nacionais, que enfrentavam forte concorrência de plataformas estrangeiras. Empresas como Lojas Renner (LREN3), Hering (AZZA3), Mercado Livre (MELI3), Magazine Luiza (MGLU3), Petz (PETZ3) e C&A (CEAB3) podem se beneficiar desse cenário.

A tendência deve se intensificar a partir de abril deste ano, quando entra em vigor a elevação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), elevando a carga tributária total para 44% sobre compras internacionais de até US$ 50.

Em dezembro, os Estados decidiram aumentar o imposto cobrado nas compras internacionais feitas pela internet a partir de 1 de abril. A alíquota do ICMS subirá de 17% para 20%.

Aumento das taxas

Embora tenha desagradado o consumidor brasileiro, com diversas reclamações e críticas nas redes sociais, a mudança no ano passado da tributação para as compras internacionais veio após forte pressão do setor varejista nacional, que há anos pleiteava igualdade nas regras fiscais entre empresas locais e plataformas estrangeiras.

A aprovação da alíquota de 20% foi considerada uma conquista parcial pelo setor, já que algumas entidades defendiam uma tributação maior. O projeto que resultou na taxação foi aprovado dentro do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que inicialmente tratava de incentivos para a indústria automotiva.

À época, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirmaram, em nota, que a decisão da Câmara dos Deputados foi um avanço na busca por igualdade tributária. No entanto, ressaltaram que a equiparação total ainda não foi alcançada, já que empresas nacionais enfrentam uma carga fiscal entre 70% e 110%.

Enquanto varejistas brasileiros veem a mudança como um passo positivo, gigantes internacionais como Shein e AliExpress classificam a medida como um retrocesso. Briza Bueno, diretora-geral do AliExpress no Brasil, afirmou em 2024 que a decisão afeta diretamente os consumidores e deveria ter sido debatida com mais profundidade.

No mesmo período, a Shein, por sua vez, disse que a tributação impacta o poder de compra da população e pode prejudicar o crescimento do e-commerce internacional no país.

Já a Shopee, que tem presença consolidada no Brasil desde 2019, apoiou a taxação de 20% sobre as compras de até US$ 50. A empresa afirmou que a medida fortalece o empreendedorismo local e não prejudica seus vendedores nacionais, responsáveis por 90% das vendas da plataforma no país.

Analistas de mercado consideram a nova taxação um fator positivo para empresas brasileiras de vestuário e comércio eletrônico. Segundo o Citi, Lojas Renner e C&A estão entre as principais beneficiadas porque concorrem diretamente com as plataformas asiáticas no segmento de moda feminina. Mercado Livre e Magazine Luiza também podem se favorecer, ainda que de forma mais limitada, devido ao perfil de tíquete médio mais elevado.

A XP aponta que, apesar da nova tributação reduzir a competitividade das plataformas estrangeiras, ainda há uma diferença na carga tributária em relação às empresas locais. Além disso, a chegada da Temu ao Brasil adiciona mais um fator de pressão competitiva para o varejo nacional, já que a plataforma chinesa possui forte capacidade de investimento e preços agressivos.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/e-commerce-internacional-cai-e-favorece-varejo-taxacao-em-abril-deve-ampliar-impacto/

Shein pode sair da Europa? UE propõe reprimir plataformas de comércio eletrônico

Comissão Europeia propõe realizar uma reforma alfandegária que faça empresas entregarem dados sobre produtos vendidos.

Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE) está usando uma série de regulamentações digitais para atingir plataformas de comércio eletrônico, como a Shein.

Segundo a comissão, essas empresas podem estar permitindo a entrada de produtos que podem prejudicar as pessoas ou violar as leis do bloco.

Assim, conforme as informações do bloco nesta quarta-feira (5), deve haver uma reforma alfandegária que faça as plataformas entregarem dados sobre os produtos que vendem para a UE. A ideia é que as autoridades tenham mais supervisão dos pacotes que chegam à região.

A proposta também inclui a introdução de uma vigilância mais coordenada com as autoridades alfandegárias nos países-membros para ajudar a remover produtos fora dos padrões do mercado.

Esta ação é parte de uma ampla reação aos produtos chineses. “O aumento das importações de comércio eletrônico para o mercado da UE trouxe consigo muitos desafios”, afirmou Henna Virkkunen, a principal reguladora de tecnologia da comissão.

“Queremos ver um setor de comércio eletrônico competitivo que mantenha os consumidores seguros, ofereça produtos convenientes e respeite o meio ambiente”.

Além disso, a comissão começou a investigar a Shein por preocupações de que o site viole as regras de proteção ao consumidor do bloco.

A Shein, por sua vez, concordou com os esforços para tornar as compras online mais seguras para os consumidores da UE. Além disso, a empresa afirmou que seu modelo sob demanda visa aumentar a eficiência e reduzir o desperdício de materiais restantes e estoque não vendido.

Fonte:”Shein: UE propõe reprimir plataformas de comércio eletrônico

Marco Legal da IA: uma prioridade para 2025

A regulamentação da IA busca garantir a proteção dos dados dos cidadãos e promover um ambiente de inovação responsável.

A Inteligência Artificial (IA) está nos holofotes do governo federal. Prova disso é que Fernando Haddad (Ministério Fazenda) apresentou uma lista com 25 objetivos sobre o que será considerado prioridade no segundo biênio do governo. O material foi apresentado no dia 20 de janeiro ao Executivo Nacional.

Entre as novidades, destaque para o Marco Legal da Inteligência Artificial – IA e a regulamentação econômica das big techs. Vale destacar que, no fim de 2024, o Senado Federal aprovou o PL que regulamenta a IA no Brasil. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto.

A versão aprovada é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO), originado do PL 2.338/23, que foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O material tem como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Ele também inclui dispositivos de outros projetos de lei, como o PL 21/20, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e emendas de diversos senadores.

As mudanças que virão com a IA regulamentada

Mas, o que a IA regulamentada muda, na prática, para as empresas; e para os consumidores? Isso é o que veremos hoje.

A regulamentação da IA traz mudanças significativas tanto para as empresas quanto para os consumidores. Para as empresas, a criação de um marco legal proporciona um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica. Isso significa que as organizações terão diretrizes claras sobre como desenvolver e implementar tecnologias de IA, o que pode facilitar investimentos e inovações. Além disso, a regulamentação pode impulsionar a competitividade, pois empresas que adotam práticas éticas e transparentes na utilização de IA poderão se destacar no mercado.

As normas também podem incluir responsabilidade e obrigações em relação à proteção de dados e privacidade. O propósito é assegurar que as empresas tratem as informações dos usuários de maneira segura e ética. Isso pode resultar em maior confiança dos consumidores na utilização de serviços que envolvam IA.

Assim, empresas que adotam uma abordagem responsável em relação à IA sejam mais valorizadas pelos consumidores.

IA para consumidores

Para os consumidores, a regulamentação da IA oferece uma proteção adicional. Eles poderão contar com garantias de que as ferramentas baseadas em IA operam de forma justa e transparente. Além disso, a regulamentação pode fomentar o direito à explicação. Em outras palavras, os consumidores poderão entender como decisões automatizadas são tomadas, especialmente em áreas sensíveis, como crédito e emprego.

A regulamentação também pode promover a inclusão digital, garantindo que grupos minoritários e desfavorecidos tenham acesso igual às tecnologias de IA. Isso porque o projeto estabelece que as iniciativas visem reduzir a discriminação algorítmica, assegurando que os sistemas de IA não perpetuem preconceitos existentes.

IA da América ou da Europa?

De acordo com Juliana Abrusio, sócia do escritório de advocacia Machado Meyer e membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), o Projeto de Lei 2.338/2023 tem grande inspiração no modelo europeu. A respeito da efetiva regulamentação, ela acredita que ainda há muito a acontecer. Isso porque o Senado acabou de aprovar o PL de IA e a Câmara dos Deputados ainda irá tramitar o projeto. “Pode levar meses e a redação ainda não está definida”.

Juliana Abrusio é enfática ao afirmar que, pelas discussões de parlamentares e especialistas, não parece que o Brasil seguirá o caminho norte-americano. Ao contrário, o país deve aproveitar essa janela de oportunidade para viabilizar condições de investimento de tecnologia estrangeira no Brasil. Isso não significa abrir mão da segurança e ética em IA, pois esses princípios são conciliáveis.

Dependência de tecnologia estrangeira

Já Chiara Battalhia, também especializada em Direito Digital no Machado Meyer, ainda comenta que, diferentemente dos Estados Unidos, o Brasil ainda é muito dependente de tecnologia estrangeira. Ademais, o país sofre com o fenômeno de “fugas de cérebros”. Em outras palavras, exímios alunos e pesquisadores brasileiros que vão para o exterior, por mercados mais atrativos. Esse panorama, em sua visão, não favorece em nada o horizonte social e econômico do país.

“O obstáculo é criar uma regulação que resguarde os direitos fundamentais, sem perder de vista a promoção de desenvolvimento tecnológico interno. O Brasil é um dos países com mais condições, no mundo, para construção de data centers para treinamento de modelos sofisticados de IA. Isso se dá em razão da quantidade de áreas disponíveis. Sem contar a sua matriz energética limpa e à capacidade de resfriamento dos servidores, por dispor da maior bacia hídrica do globo”, explica Chiara.

PBIA

Ademais, tanto Juliana quanto Chiara consideram que as iniciativas sobre IA no Brasil buscam posicionar o país como um ambiente favorável ao desenvolvimento de IA, a exemplo do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028. Dentre seus objetivos, o intuito é destacar e reforçar a atratividade do Brasil para investimento no ecossistema que sustenta a IA, por exemplo data centers, em razão da sua capacidade de produção de energia limpa.

Assim, o Plano representa uma relevante mensagem aos agentes nacionais e investidores estrangeiros de incentivo à inovação, que os marcos regulatórios em desenvolvimento corroboram; a título exemplificativo, a proposta prevê a definição de regimes simplificados para promover o desenvolvimento tecnológico nacional, inclusive mediante flexibilização de obrigações regulatórias para incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica (art. 1º, § 2º, II do Projeto de Lei n. 2.338/2023).

Consumidores brasileiros

Thais Matallo é sócia do Machado Meyer e especialista em assuntos jurídicos estratégicos de relações de consumo para todos os segmentos de mercado. Ela lembra que os principais Procons dos Estados brasileiros já trazem o tema da tecnologia e da IA como um dos principais a ser tratado ao longo de 2025.

Por consequência, ela pontua que a defesa e a proteção do consumidor constituem, no Brasil, direito fundamental e princípio da ordem econômica previstos na Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário assegurar a observância de tais preceitos.

Nesse ínterim, Danielle Iglesias, advogada do Machado Meyer também especializada em relações de consumo, pontua que a soberania brasileira é assegurada pela competência da justiça brasileira para julgar demandas envolvendo consumidores residentes no Brasil, assegurando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)à maioria expressiva dos casos recebidos pelos Tribunais.

“Diante disso, o que se nota, portanto, é que instituições sólidas protegem os direitos do consumidor brasileiro, mesmo no contexto do avanço da tecnologia e da corrida internacional para o desenvolvimento de sistemas cada vez mais completos”, finaliza Thais.

Relação entre IA e consumo

A relação entre tecnologia e consumo tradicionalmente é marcada por desafios. Especialmente em um cenário onde as ferramentas digitais estão em constante evolução. O aumento do uso de IA nas plataformas de atendimento ao cliente, por exemplo, traz à tona questões sobre a eficácia desse atendimento e a necessidade de supervisão humana para garantir a satisfação do consumidor.

As futuras regulamentações que emergirem a partir dos debates em torno da tecnologia e da IA deverão considerar esses aspectos, visando equilibrar inovação e proteção ao consumidor. Em conclusão, da parte das empresas, é necessário que elas se preparem para as mudanças que estão por vir. Primordialmente, isso demanda investimento em compliance e capacitação de seus colaboradores para que as novas regras sejam devidamente respeitadas.

Analogamente, a interação entre o avanço tecnológico e a proteção ao consumidor será um dos pilares centrais das discussões nos próximos anos. Com efeito, a legislação e a jurisprudência brasileira precisam se adaptar a esse novo cenário, garantindo que os direitos dos consumidores sejam sempre prioridade, independentemente da evolução das ferramentas disponíveis no mercado.

Fonte: “Marco Legal da IA: uma prioridade para 2025 – Consumidor Moderno

Com a reforma tributária, como as fábricas e os centros de distribuição devem se reposicionar?

Novo sistema tributário elimina movimentações de mercadorias com objetivo de colher benefícios fiscais, o que demandará repensar a cadeia produtiva e a malha logística, explica especialista

A regulamentação da reforma tributária, que deve ser sancionada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Lula, coloca um ponto final em um ciclo longo e controverso de concessão de incentivos fiscais, especialmente para atrair empresas para determinadas regiões.

Durante décadas, estados brasileiros concederam benefícios fiscais, geralmente através do ICMS, para fomentar a instalação de fábricas e centros de distribuição (CDs) em suas localidades, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento regional.

No entanto, esses incentivos geraram um cenário de guerra fiscal, onde a disputa entre os estados por novos investimentos era marcada pela concessão de créditos presumidos, descontos de débito em notas fiscais e outras formas de redução tributária.

Para muitas empresas, os incentivos fiscais se tornaram um dos principais critérios na decisão sobre onde localizar suas operações. Mas acabavam provocando distorções e complicações fiscais. Quando uma empresa comprava produtos de outro estado, o Fisco questionava os créditos de ICMS destacados nas notas fiscais, já que os incentivos fiscais, na prática, faziam com que o imposto não fosse pago integralmente.

A reforma extingue esses benefícios regionais em 2033, com exceção da Zona Franca de Manaus (ZFM). Também altera o critério de incidência do imposto, que passa a ser baseado no destino da mercadoria e não mais na origem, como hoje.

Com isso, a movimentação anterior da mercadoria não interfere no tributo e coloca as empresas sobre um novo dilema: vale a pena manter fábricas e centros de distribuição em locais onde o único benefício era o incentivo fiscal, ou é hora de revisar a estratégia e reavaliar o local de operação, levando em consideração a proximidade com o mercado consumidor?

O que levar em conta?

Para Waine Domingos Peron, sócio-líder de Impostos da consultoria EY Brasil e ex-conselheiro do Conselho de Contribuintes de São Paulo, a nova dinâmica tributária exige das fábricas e dos CDs uma reavaliação da viabilidade de manter uma estrutura em regiões afastadas dos grandes centros consumidores, sem os incentivos fiscais que antes equilibravam os custos.

Assim como uma revisão da cadeia produtiva e da logística, com foco no cliente final, uma vez que a tributação será cada vez mais direcionada para onde o produto é consumido.

“Quando falamos de reposicionamento estratégico de fábricas e CDs, pode ser tanto no que está sendo fabricado e vendido no Brasil, quanto do que se importa e se revende no mercado doméstico”, afirma Peron.

Nesse sentido, explica, para “uma fábrica localizada distante de seu mercado consumidor, basicamente ancorada em incentivo fiscal, pode vir a ser necessário que ela seja realocada em uma localidade mais próxima, onde está a aérea de influência dos clientes delas”.

Segundo o especialista, se a maioria dos clientes de uma empresa, ou sua considerável parte, estiver no estado onde opera suas atividades, a mudança de local pode ser desnecessária.

“[A fábrica ou o centro de distribuição] podem até manter-se, dado que essas empresas vão tributar no destino para o mesmo lugar onde se encontram. Caso contrário, talvez, no cálculo de modelagem terá que avaliar se faz sentido estar mais perto mesmo do consumidor”.

Reposicionamento da cadeia logística

As mudanças na cadeia produtiva com a reforma tributária também levam a uma revisão da cadeia logística.

Peron usa o caso hipotético de uma empresa de bens e consumo que pode precisar estruturar toda a cadeia de suprimento para melhorar a eficiência de distribuição, já que os fornecedores de matéria-prima para uma fábrica, ou de uma mercadoria já acabada para ser revendida, talvez também não fiquem mais naquela mesma localidade.

Isso pode fazer com que os modais logísticos e a base de transporte também sejam alteradas. Algo também previsto para as rotas de entrega e de logística reversa, de acordo com o especialista, que levanta questões principalmente com as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus garantidas na reforma.

Além de simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, a regulamentação do texto manteve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM. Isso significa que uma empresa que fabrique um produto fora da ZFM, que também seja lá produzido por um concorrente, terá que pagar o IPI.

“As empresas podem pensar em alternativas. Dependendo da alíquota de IPI desse produto, será que não vale a pena ir também para a Zona Franca? Tem que fazer a modelagem para saber, porque o custo logístico para distribuir na ZFM é elevado dada a distância do restante do país”, observa.

A manutenção dos benefícios na Zona Franca, por outro lado, devem apoiar setores consolidados na região, como de eletroeletrônicos e a produção de motocicletas.

Há, ainda, alguns segmentos que adotaram a estratégia de ter a fábrica e o centro de distribuição verticalizados – o mesmo grupo econômico que produz e distribui – para se beneficiar de regimes tributários de IPI e do regime monofásico do PIS e do Cofins [quando a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo], e que terão que fazer um reposicionamento estratégico.

Segundo o sócio-líder da EY, esse é o caso de companhias dos setores de cosméticos, automóveis e farmacêutico, principalmente.

“Porque essa estrutura não vai mais fazer sentido de existir da forma como está. Porque o novo IVA Dual não tem mais as mesmas características do atual regime monofásico. Isso exigirá uma reavaliação de todo o modelo de negócio existente hoje desses setores”, afirma Peron.

Reforma tributária e os impactos no parque logístico

Com as empresas repensando a estrutura a partir do local de matérias-primas, mão de obra qualificada e proximidade com o consumidor, alguns estados precisarão de outros mecanismos para a manutenção das indústrias locais, de acordo com Peron.

Hoje, quase 80% do parque logístico nacional está próximo do eixo Rio de Janeiro – São Paulo, mostram dados da Log Commercial Properties, uma das principais desenvolvedoras de condomínios logísticos greenfield e locadoras de galpões alto padrão do Brasil.

A reforma tributária também cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fará a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição de receitas para os estados e municípios.

O IBS é um tributo com um imposto comum aos estados e municípios. As atribuições do comitê, no entanto, ainda precisam ser definidas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que aguarda aprovação do Senado.

Em geral, segundo o especialista em direito tributário, as empresas e os negócios que não usufruem hoje de nenhum incentivo fiscal, tendem a ter algum ganho com a reforma tributária, que deve ter uma carga de 26,5%.

“Não quero generalizar, mas esse é um resumo. Digo isso porque hoje, somando o ICMS, que é 18% no geral, mais PIS e Cofins, que dão 9,25%, com IPI na alíquota média de 7% a 10%, a carga tributária no Brasil hoje é de 33% a 34%. Sem os créditos fiscais em sua plenitude isso dá mais de 37%. E hoje esses créditos são controvertidos e não estão claros para as empresas”, afirma.

A reforma também prevê um longo período de transição, com sua conclusão definida para apenas 2033. Peron alerta, contudo, que as fábricas e os centros de distribuição devem buscar seu reposicionamento já a partir de 2025 para melhor proveito dos preços e fidelização dos clientes.

“Tudo isso faz parte do que eu chamo de ‘business transformation’. A reforma tributária não é só uma reforma tributária, é uma reforma de negócios. Finalmente nós vamos passar a ter um IVA que tem uma não cumulatividade e que é mais transparente. Ela [reforma] não é perfeita, como gostaríamos, mas ela estará bem mais transparente e límpida do que a não cumulatividade que temos hoje”, conclui Waine Peron.

Sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados enviou o texto ao Palácio do Planalto em 27 de dezembro. O presidente Lula tem prazo de 15 dias úteis para sancionar o texto a partir daquela data, com a possibilidade ou não de vetos.

Fonte: “Com a reforma tributária, como as fábricas e os centros de distribuição devem se reposicionar? | Exame

E agora, Shein? “Taxa das blusinhas” reduz vendas de importados e aquece o varejo nacional

Aumento da tributação sobre compras internacionais reduziu a diferença de preços entre produtos do varejo nacional e importados.

Com o aumento gradual de impostos, o governo federal vem dando alívio às varejistas locais ao fechar o cerco para as plataformas de e-commerce estrangeiras, especialmente asiáticas.

Com as taxações, foi registrado recuos nas vendas online de produtos importados e, para o setor nacional, trata-se de mais um passo em busca da isonomia tributária com seus concorrentes da moda.

Antes da implementação da “taxa das blusinhas”, em julho deste ano, foram registradas cerca de 19 milhões de remessas de até US$ 50, com valor total declarado de R$ 1,812 bilhão.

Já em agosto, quando passou a ser cobrado 20% de imposto de importação sobre os itens com este valor, as compras despencaram para 11 milhões, uma queda de aproximadamente 42% (com valor aduaneiro de R$ 902 milhões).

Os dados são do balanço de setembro do programa Remessa Conforme, que foram levantados pelo Santander.

A perda de disposição dos consumidores em comprar produtos estrangeiros se manteve em setembro, tendo o mesmo montante de remessas registradas no mês anterior (11 milhões, com um incremento de apenas R$ 42 milhões de impostos declarados).

Efeitos

O head de varejo do Santander, Ruben Couto, destaca que as varejistas nacionais ganharam participação de mercado (market share, no termo em inglês) no decorrer do ano, o que coincide com os graduais aumentos dos impostos aos estrangeiros.

No terceiro trimestre, as Lojas Renner (LREN3) tiveram alta nas vendas nominais de 12%, ante o mesmo trimestre de 2023. Enquanto isso, o mercado de vestuário cresceu menos que a marca (6%), segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC/IBGE).

Da mesma forma, os pares C&A (CEAB3) (19%) e Guararapes (GUAR3) (11%) também mostraram evolução nas vendas.

Impacto no varejo nacional

Para Couto, os efeitos do programa Remessa Conforme adotados no ano passado demoraram para estarem refletidos nos extratos financeiros, umas vez que as empresas internacionais foram aderindo aos poucos ao programa e, segundo ele, o aumento de impostos sempre gera “uma grande discussão política por ter viés mais impopular”.

“Já desde o primeiro trimestre deste ano, ficou muito mais rítmico o ganho de share das listadas aqui no Brasil, até por que fez as varejistas acordarem para o mundo do e-commerce, que é uma estratégia já dominada pelo comércio cross-border [comércio transfronteiriço]”, afirma o profissional.

Segundo o analista de consumo e varejo do BTG Pactual, Luiz Guanais, no começo de 2024 havia uma diferença de preço entre 25% e 30% na relação entre os produtos do varejo local e os estrangeiros. No entanto, após a implementação da “taxa das blusinhas”, o banco identificou que a diferença de preço reduziu para 10%.

Nos dois casos, os produtos locais continuaram mais caros que os estrangeiros e os cálculos foram feitos com base em uma cesta de produtos das empresas Renner, C&A e Guararapes em relação a Shein.

Contudo, Guanais destaca que o aumento da tributação não foi o único responsável por diminuir a diferença de preço, uma vez que também houve uma redução nos preços dos produtos locais na tentativa de se tornarem mais atraentes para os clientes brasileiros.

“Houve uma redução da diferença de preços, e agora, com essa perspectiva de aumento do ICMS, apesar de ser uma pequena mudança ainda deve ajudar a reduzir um pouco mais o gap [diferença] de preço. Não vai reduzir 100%, mas continua ajudando a ter um pouco mais de equidade na tributação desses players”, diz o analista.

Novos ajustes tributários

No início deste mês, os estados anunciaram um acordo para elevar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre as encomendas internacionais.

A taxação é feita sobre as compras internacionais de até US$ 3.000, que são importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado.

A medida só terá efeito a partir de 1° de abril por causa dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nos Estados em que a alíquota praticada é menor que 20%, haverá a necessidade de encaminhar projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas.

Fonte: “https://www.seudinheiro.com/2024/economia/e-agora-shein-taxa-das-blusinhas-reduz-vendas-de-importados-e-aquece-o-varejo-nacional-mcss/”

 

Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

MP 1.271/24 também reduz a zero a alíquota incidente sobre medicamentos importados por pessoa física.

O governo federal criou uma nova obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. Agora, as empresas deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil, através do registro da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil.

As alterações constam na Medida Provisória 1.271/2024, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25/10). Serão atingidas as empresas de comércio eletrônico que adotam o regime de tributação simplificada.

A MP prevê a obrigação de repasse aos cofres públicos, direta ou indiretamente, dos tributos devidos pelo consumidor nessas operações. De acordo com o texto, os valores serão repassados “para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais”.

Atualmente, as plataformas que já aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal fazem a retenção, e o valor é repassado ao transportador. O Programa Remessa Conforme foi estabelecido na Portaria Coana 130/2023.

“A MP introduz ajustes para facilitar e agilizar as importações por empresas de comércio eletrônico no âmbito do Regime de Tributação Simplificada, passando a exigir informações antecipadas para o registro da declaração de importação e o repasse dos tributos para a empresa responsável pela sua formalização no Siscomex”, entende o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório NMK Advogados.

Para a advogada Thais Veiga Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a MP reforça a estratégia do governo de tributar as importações de baixo valor feitas por meio de plataformas de comércio eletrônico. “Para tanto, cria um regime de cobrança antecipada de tributos no momento da venda, exigindo que as plataformas recolham o imposto antes mesmo do produto entrar no país. Mitiga as oportunidades de subfaturamento e facilita a fiscalização, numa tentativa de frear a evasão fiscal e melhorar a competitividade com empresas nacionais”, diz a tributarista.

Outro aspecto da MP apontado pela advogada é a criação de um ônus para as plataformas, que agora vão precisar adaptar seus sistemas para fazer essas antecipações.

O texto dispõe que a regulamentação poderá ser feita por ato da Secretaria da Receita Federal, que pode, inclusive, estabelecer um prazo de adaptação para as empresas não admitidas em programas de conformidade na data de publicação da MP.

De acordo com Shingai, a tributação das importações de pequeno valor “não necessariamente terá o impacto desejado sobre a indústria e o comércio locais, pois há vários outros fatores, além dos tributos, que tornam muitos fabricantes estrangeiros mais competitivos”. Ela cita como exemplo “leis trabalhistas mais brandas e, portanto, menos onerosas”.

“Por isso é importante monitorar os efeitos dessa nova legislação envolvendo as compras internacionais de pequeno valor, para avaliar, daqui algum tempo, seu custo-benefício. Existe sempre um tradeoff [uma escolha] entre a criação de novas medidas de controle e os benefícios por elas gerados. Essa balança precisa ser equilibrada com muito cuidado para que a fiscalização não seja mais onerosa do que os benefícios”, pondera a advogada.

Fonte: “Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

 

 

 

Câmara aprova Mover e alíquota de 20% sobre compras de até US$ 50

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a nova política automotiva brasileira, o Mover, e acaba com a isenção tributária para compras internacionais de até US$ 50, ao taxá-las com 20% de Imposto de Importação.

A tributação efetiva sobre os produtos deve alcançar cerca de 44,5%, já que também pagam 17% de ICMS para os Estados. A cobrança começará imediatamente após a sanção, que pode ocorrer ainda esta semana, e será aplicada inclusive sobre produtos que já foram comprados, mas não entraram no país antes da data em que a nova alíquota entrar em vigor.

Ainda falta a análise dos destaques dos partidos para modificar o projeto, mas todos são sobre questões envolvendo a nova política automotiva do governo e nenhum deles se refere à taxação das compras internacionais. Por acordo, todos os partidos – do PL ao Psol – tiraram os pedidos por alteração sobre este trecho do projeto.

A votação dos destaques será ainda nesta terça-feira e, já na quarta-feira, o projeto deve ser analisado pelo plenário do Senado Federal. O objetivo é aprovar o projeto a tempo de que seja sancionado antes de a medida provisória (MP) do programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, perder a validade na sexta-feira.

O acordo ocorreu após semanas de negociações e muita pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para uma negociação que protegesse a indústria e varejo nacionais da concorrência com os marketplaces estrangeiros, em especial os chineses, como Shein, Alibaba e AliExpress. Por fim, a taxação recebeu apoio do PL do ex-presidente Jair Bolsonaro e do PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que se comprometeu a não vetá-la.

A alíquota que será cobrada foi um “meio-termo” encontrado ao longo das negociações. A proposta original do deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto, era taxar as compras abaixo de US$ 50 com a mesma alíquota de 60% de Imposto de Importação já cobrada dos produtos acima dessa faixa de preço, o que resultaria numa alíquota efetiva de 90%.

Já integrantes do PL e do governo Lula defendiam manter a isenção com o argumento de que os produtos são adquiridos pela população mais pobre.

Ao longo do debate, a alíquota proposta baixou para 45% e 25%, até que, nesta terça-feira, o acordo foi fechado para a taxação em 20%. Decisão que não agradou totalmente nem os empresários brasileiros, que queriam uma cobrança maior, e nem os estrangeiros, que alegam que o imposto ficará em 44,5% no total, enquanto a média mundial é de 22%.

O presidente Lula chegou a dizer que poderia vetar a taxação, caso aprovada pelo Congresso, preocupado com o impacto em sua popularidade e nas relações com a China, maior parceiro comercial do Brasil. Mas se comprometeu a sanciona-la após encontro com Lira à tarde.

“É uma concertação de todos os partidos, com o Poder Executivo, para proteger a indústria nacional”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Odair Cunha (MG). “O mundo inteiro se protege e é natural que o Brasil também tenha mecanismos para proteger suas empresas e garantir uma concorrência equilibrada”, disse.

O ex-presidente Bolsonaro foi às redes sociais defender, horas antes da votação, que seu governo “sempre foi contra qualquer taxação, majoração ou criação de novos impostos” e que era contra “qualquer projeto que onere ainda mais o cidadão brasileiro”.

O PL, partido dele, contudo, apoiou o projeto e tinha alguns dos principais defensores da cobrança, como os presidentes das frentes parlamentares do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PA), e do Comércio e Serviços, Domingos Sávio (MG).

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) foi um dos mais ativos para desgastar o governo sobre o tema nas redes sociais e afirmou que não concordava com o acordo — apoiado, inclusive, pelo partido dele, o União Brasil. “O governo Lula não mexe com o rico que tem condição de sair do país e aproveitar a isenção comprando lá fora, mas taxa o pobre”, disse.

A discussão maior foi em torno do fim da isenção para as importações, que “pegou carona” no projeto de lei do Mover, mas o programa para a indústria automobilística também causou discussões no plenário.

O PL acusou o governo de tentar fugir das amarras do Orçamento ao criar um fundo privado para gerir os R$ 19 bilhões em incentivos fiscais para as montadoras. O Executivo rebateu que isso permitirá investimentos de R$ 100 bilhões no desenvolvimento de veículos menos poluentes, movidos a etanol e eletrificação.

Centrais sindicais se unem a confederações pelo fim da isenção do imposto de importação

A taxação dos produtos dessas plataformas internacionais foi incluída no projeto de lei que regulamenta o Mover.

As centrais sindicais se uniram às confederações empresariais contra a manutenção da isenção do imposto de importação para produtos até US$ 50 e enviaram uma nota conjunta à Câmara dos Deputados pedindo o fim do benefício.

A taxação dos produtos dessas plataformas internacionais foi incluída no projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado para o setor automotivo, mas enfrenta resistência do PT e de parte do governo Lula, que vê a medida como impopular. A votação da proposta estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 22, mas não foi incluída na pauta.

A nota conjunta cita “a injustificável desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações de até 50 dólares, via plataformas de comércio eletrônico, destrói empregos no Brasil. É impossível que a indústria e o comércio nacionais paguem em média 45% de impostos sobre o consumo (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) embutidos nos seus preços e concorram com produtos importados que pagam apenas 17% de ICMS e nada em tributos federais dentro do Remessa Conforme”, diz.

O documento cita ainda estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI), da FSB Holding, que aponta que entre as pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, apenas 15% fizeram compras internacionais em sites ou aplicativos. Esse percentual chega a apenas 21% entre as pessoas que recebem entre um e dois salários mínimos. Quando se observa que o percentual chega a 41% entre as pessoas com renda familiar superior a cinco salários mínimos, fica evidente que quem mais se beneficia da vantagem tributária concedida às importações de até US$ 50 são as pessoas mais ricas.

Por outro lado, dados da área técnica da CNI apontam que, ao perder vendas para essas importações menos tributadas, a indústria e o comércio nacionais deixam de empregar 226 mil pessoas. Caso o valor dessas importações aumente, com produtos ainda mais caros, a redução na geração de empregos na economia brasileira pode chegar a 777,1 mil postos de trabalho.

A nota é assinada pelas Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA), bem como pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros, IndustriALL Global Union, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e União Geral dos Trabalhadores.

O que esperar da nova tributação de compras internacionais

Descubra como a nova tributação em 2025 afetará suas compras internacionais e o impacto no varejo brasileiro. Mudanças cruciais à vista!

As compras online transfronteiriças têm se tornado cada vez mais comuns entre os consumidores brasileiros, abrindo um nicho vasto de opções e oportunidades. No entanto, as regras tributárias que regem essas transações estão prestes a mudar, com possíveis impactos sobre os hábitos de compra dos brasileiros e o setor varejista do país.

Como Estão as Atuais Regras para Compras Internacionais?

Desde agosto do ano passado, uma nova política entrou em vigor para compras internacionais realizadas através de marketplaces estrangeiros. Encomendas abaixo de US$50 estão isentas de imposto de importação, desde que as empresas participem do programa “Remessa Conforme”. Tal medida visava simplificar as transações e estimular as compras internacionais. De acordo com a Receita Federal, em 2023, foram realizadas mais de 210 milhões de encomendas internacionais, totalizando um valor aproximado de R$ 6,42 bilhões, um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O que Pode Mudar com a Nova Tributação?

A 44ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) poderá marcar um ponto de virada nesse cenário. Está prevista uma discussão sobre a elevação da alíquota de ICMS para compras internacionais, a partir de 2025. Atualmente, os estados aplicam um ICMS de 17%, mas essa taxa poderá aumentar, afetando diretamente o custo final para o consumidor brasileiro.

As compras online transfronteiriças têm se tornado cada vez mais comuns entre os consumidores brasileiros, abrindo um nicho vasto de opções e oportunidades. No entanto, as regras tributárias que regem essas transações estão prestes a mudar, com possíveis impactos sobre os hábitos de compra dos brasileiros e o setor varejista do país.

Desde agosto do ano passado, uma nova política entrou em vigor para compras internacionais realizadas através de marketplaces estrangeiros. Encomendas abaixo de US$50 estão isentas de imposto de importação, desde que as empresas participem do programa “Remessa Conforme”. Tal medida visava simplificar as transações e estimular as compras internacionais. De acordo com a Receita Federal, em 2023, foram realizadas mais de 210 milhões de encomendas internacionais, totalizando um valor aproximado de R$ 6,42 bilhões, um aumento significativo em relação ao ano anterior.

A 44ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) poderá marcar um ponto de virada nesse cenário. Está prevista uma discussão sobre a elevação da alíquota de ICMS para compras internacionais, a partir de 2025. Atualmente, os estados aplicam um ICMS de 17%, mas essa taxa poderá aumentar, afetando diretamente o custo final para o consumidor brasileiro.

As mudanças propostas têm causado inquietação entre os varejistas nacionais. Mais de 40 entidades varejistas brasileiras manifestaram preocupação com a demora do governo em revisar os tributos sobre as importações via e-commerce. Eles argumentam que a isenção fiscal atual favorece o comércio eletrônico internacional em detrimento ao varejo local, especialmente em datas comerciais importantes como o Dia das Mães. As entidades pedem uma revisão das políticas para garantir uma competição justa, preservando os interesses dos comerciantes e fabricantes nacionais.

Em que isso Resultará para os Consumidores?

Para os consumidores brasileiros, a alteração na tributação das encomendas internacionais pode representar um aumento nos preços dos produtos adquiridos do exterior. Isso poderia levar a uma reavaliação das compras online em marketplaces estrangeiros, potencialmente beneficiando os varejistas locais. Por outro lado, a medida levanta questionamentos sobre a disponibilidade de produtos exclusivos e a competitividade do mercado varejista brasileiro diante dos gigantes internacionais.

Considerações Finais

A discussão sobre a tributação de compras internacionais é complexa e envolve uma série de fatores, desde a arrecadação de impostos até a competitividade do mercado interno. O desafio do governo brasileiro será encontrar um equilíbrio que proteja os interesses dos consumidores e varejistas locais, sem desestimular o acesso a produtos internacionais. A decisão do Comsefaz será crucial para definir o futuro das compras online internacionais no Brasil.

Fonte: “https://oantagonista.com.br/brasil/o-que-esperar-da-nova-tributacao-de-compras-internacionais/”

 

 

Isenção de imposto para importados diminui competitividade, diz CNC

Levantamento mostra que a cada 1% de diferença de preço com importados, varejo nacional tem 0,49% de queda nas vendas.

Um estudo realizado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) mostra que a cada 1% de diferença de preço em relação ao produto importado pelo programa Remessa Conforme, o varejo brasileiro tem 0,49% de queda nas vendas. Ou seja, segundo o levantamento, com a isenção de impostos para produtos importados que custam até US$ 50 (cerca de R$ 245), a competitividade diminui. Os setores mais afetados são os de farmácia e perfumaria, com impacto de 0,87%, de acordo com a pesquisa. São seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo da CNC também indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado por até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

ENTIDADES VÃO AO STF
Em razão do prejuízo atribuído à isenção de imposto pela CNC, a confederação, junto com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a desoneração de imposto federal importação para bens de pequeno valor (até US$ 50) destinados a pessoas físicas no Brasil.

A informação de que a ação seria protocolada na Corte foi divulgada na 3ª feira (16.jan). Eis a íntegra (PDF – 801 kB). O documento apresentado diz que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

REMESSA CONFORME
O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

As empresas fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Shopee, Aliexpress e Shein já aderiram ao programa. A regra passou a vigorar no país desde 1º de agosto de 2023. Eis a íntegra da portaria (PDF – 67 kB)….

‘https://www.poder360.com.br/economia/isencao-de-imposto-para-importados-diminui-competitividade-diz-cnc/