Taxação em compras internacionais: entenda o que muda

Recentemente, houve um grande debate sobre a revogação da isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50 que entrassem no Brasil. Essa isenção era uma das medidas implementadas na década de 90 para incentivar as importações e o comércio exterior no país.

Entretanto, o Governo Federal decidiu há pouco revogar a medida, na intenção de nivelar a concorrência comercial entre lojas brasileiras e internacionais que se valiam da brecha para burlar a lei. A notícia pegou muita gente de surpresa e causou divisão de opiniões.

Recentemente, o Governo Federal revogou a isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50 que entrassem no Brasil. Como isso afeta o mercado brasileiro?

Isenção no Brasil
Antes de entrarmos nessa discussão, é importante entendermos um pouco mais sobre a história dessa medida. A isenção foi criada no Brasil em 1991 e tinha como objetivo incentivar as importações e estimular o comércio exterior. Na época, a medida foi considerada uma importante ferramenta para a abertura do mercado brasileiro e a entrada de novos produtos no país, que vivia uma época de recessão econômica, conhecida como pré-plano real.

Com a isenção, os brasileiros podiam comprar produtos importados no valor de até US$ 50, sem pagar nenhum tipo de taxa ou imposto de importação. Isso fez com que muitas pessoas começassem a fazer compras em sites internacionais, especialmente aqueles que ofereciam produtos mais baratos do que os vendidos no Brasil. Com o tempo, a medida se tornou uma espécie de “direito adquirido” dos brasileiros e foi muito popular entre aqueles que faziam compras online.

Isenção revogada
No entanto, nas últimas semanas foi anunciada a decisão do Governo Federal de revogar a isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50. A medida foi justificada como uma forma de dar ferramentas de controle ao sistema tributário do país e combater a sonegação fiscal. Segundo o governo, “empresas” que atuam na informalidade estavam se aproveitando da isenção para importarem produtos em excesso e revendê-los no mercado interno, o que prejudicava os empresários locais e a economia do país.

A revogação dessa MP que garantia a isenção de taxas para compras internacionais gerou grande polêmica nos últimos dias – houve principalmente confusão diante o anúncio. Muitas pessoas criticaram a medida e alegaram que ela vai prejudicar os consumidores, especialmente aqueles que não têm condições financeiras de pagar impostos adicionais nas compras internacionais. Alguns também argumentaram que a medida vai desestimular as importações e limitar a diversidade de produtos disponíveis no mercado brasileiro.

Por outro lado, defensores da revogação da isenção acreditam que a medida é necessária para combater a sonegação fiscal e proteger a economia do país. Eles argumentam que muitos brasileiros estavam abusando da isenção para importar produtos em larga escala e revendê-los no mercado interno, o que prejudicava os empresários locais e gerava perda de arrecadação para os cofres públicos.

Repercussão
Poucos comerciantes brasileiros perceberam que, ao receberem encomendas internacionais com destinatário não jurídico, acontecia a isenção. E isso se tornou um padrão de comportamento entre muitos comerciantes, que já assinalavam no ato da compra a necessidade do envio fracionado das mercadorias e a sonegação dos valores em nota.

Segundo estimativas do próprio Ministério da Fazenda, em 2022 os cofres públicos podem ter deixado de arrecadar algo em torno de R$ 6 bilhões em taxas de importação. Com isso, a mudança significa que pessoas que agiam na ilegalidade encontraram mais resistência na tentativa de fraudar o sistema, mas para o consumidor geral que já adquiria suas compras no mercado legalizado, como os grandes e-commerces, não acontecerá nenhuma alteração.

No fim das contas, a revogação da isenção de taxas para compras internacionais é uma medida controversa, e gera muitas discussões. É certo que ela terá um impacto significativo na vida dos brasileiros que fazem compras online, especialmente aqueles que dependem de produtos importados vendidos de forma ilegal. No entanto, também é importante lembrar que o governo tem o dever de proteger a economia do país e combater qualquer tipo de desvantagem competitiva. Com isso, é garantido que os preços sejam páreos, evitando a vulnerabilização dos postos de empregos, já que o comércio e o varejo são responsáveis por gerar mais de 40% dos empregos no país, segundo dados do último censo do IBGE, em 2022.

Setor logístico busca obter uma regulação própria

Falta de um regramento legal gera burocracia para o setor.

Pode parecer um contrassenso que um segmento atualmente livre de regras esteja em busca de legislação própria. Entretanto, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) tem como uma das principais bandeiras a aprovação do Projeto de Lei 3757/20, que busca normatizar a atividade de forma ampla e nacional.

Segundo importantes representantes do ramo reunidos em evento promovido pela entidade no início de abril, a criação de um marco regulatório tem três principais funções: resolver problemas comuns à atividade, melhorar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica aos envolvidos.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o PL propõe a criação da figura do Operador Logístico (OL) no Brasil – que hoje atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) – e a atualização do Decreto de 1903 sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no País.

O texto tramita em caráter conclusivo, sendo examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na análise do advogado especialista em políticas de regulação, Luís Felipe Valerim Pinheiro, a falta de um regramento legal gera burocracia e ineficiência aos processos logísticos: “O fato de a atividade não ter um CNAE, por exemplo, gera problemas de ordem trabalhista e sindical, dos órgãos intervenientes”.

Um segundo papel do PL, destaca Pinheiro, é aprimorar a eficiência, “pois nesse tipo de dispositivo incluem-se as lógicas para a melhora a locação de riscos sobre a atividade e as responsabilidade sobre prazos e perdas. “Quando um setor tem um marco regulatório e o seu ministério, ele tem a quem reportar. Hoje, o setor não tem esse capitaneador de política pública”, destaca.

Com integração de todos os atores que envolvem o transporte e infraestrutura portuária, a partir da recente criação do Ministério de Portos e Aeroportos, o governo federal sinaliza o interesse no tema. De acordo com o diretor de gestão e modernização da Portuária da Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários, Otto Burlier, a pasta debate neste momento um novo programa de investimentos, focado na sustentabilidade e na inovação.

“Vivemos em um ambiente de restrições orçamentárias, em um país que tem muitas necessidades, por isso trabalhamos muito para atrair também investimentos privados”, explica o dirigente. Segundo ele, o objetivo maior “é contribuir para aumentar a competitividade econômica brasileira, regulamentar a BR do Mar e melhorar a eficiência e a padronização”, completa Burlier.

“Fica difícil se imaginar que qualquer atividade hoje em dia prescinda de um operador logístico, seja alguém em um hospital precisando de medicamento, seja o agronegócio ou alguém precisando de uma peça da indústria mecânica”, sublinha o vice-presidente Jurídico da DHL, Eduardo Nogueira. Nesse sentido, a padronização das regras visa “regular para desburocratizar”.

O diretor executivo da Tecon Salvador e Centro Logístico, Wilson Sons, avalia que a regulação da operação logística se faz necessária por integrar diversos serviços. Para ele, a falta de regras próprias deixa o setor sujeito a um sem número de entendimentos dos órgãos reguladores que envolvem todas as áreas envolvidas “seja transporte, seja armazenagem, seja gestão de estoque, ou mesmo a grande gama de serviços acessórios advindos dessas três atividades”. “E cada órgão regulatório tem suas interpretações e entendimentos, apenas olhando para um pedaço e não para o todo”, ressalta.

O que propõe o projeto de lei
O PL 3757 foi apresentado em julho de 2020 na Câmara dos Deputados Federais e tem dois objetivos principais:

1  Criar a figura do Operador Logístico (OL) no Brasil
2  Atualizar o Decreto sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no país, de 1903.
Autor do projeto
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ)
Justificativa
Atualmente, o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).
Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.
A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.

Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:
 Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
 O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
 O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
 Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
 Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
 Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.

Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.
Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conceito de OL pretendido a partir da aprovação do projeto (taxonomia)
“O Operador Logístico (OL) é a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoques (utilizando sistemas e tecnologia adequada)”.
Internacionalmente, o OL é conhecido como “3PL” (Third Party Logistics Provider), ou seja, aquele que oferece soluções logísticas integradas aos seus clientes, donos da carga. A importância do OL, enquanto “one-stop-shopping” está justamente em atender necessidades e demandas por vezes específicas, da forma mais adequada possível, demonstrando versatilidade e adaptabilidade.
Fonte: Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL)

Ainda sobram dúvidas sobre os anúncios da Shein e do governo

Replicar o modelo da plataforma asiática com produção local não é tarefa simples.

Em poucas horas, ainda com o governo sob o desgaste do tema dos impostos em remessas internacionais, um conjunto de ações foram anunciadas na quinta-feira pelo Ministério da Fazenda e pela Shein, relativas à nacionalização nas vendas da plataforma de comércio eletrônico e investimentos. Dessa forma, Fazenda e Shein mudaram a narrativa negativa sobre o tema na semana passada, acalmaram as redes sociais, mas deixam para trás pontos pouco claros, especialmente em relação à lógica econômica do projeto.

Governo e Shein falam em transformar o país em “plataforma de exportação” para América Latina – de um setor golpeado por carga tributária pesada e forte importação chinesa -, com geração de empregos (100 mil indiretos, ou 7% do total do setor produtivo hoje) e investimentos de R$ 750 milhões pela Shein em três anos.

A soma irá para tecnologia e treinamento e é parte de um plano de nacionalização de 85% das vendas da empresa até 2027. O montante anual é inferior ao que redes como Renner ou Riachuelo investiram em tecnologia em 2022.

Para esse projeto de nacionalização, foi fechada parceria com as empresas têxteis Coteminas e Santanense, ambas do grupo fundado por José Alencar (vice-presidente da República de 2003 a 2010, no governo do PT), pai de Josué Gomes, presidente da Coteminas.

Nacionalização esbarra no Custo Brasil, o que pode afetar o modelo da Shein, que tem os preços baixos como atrativo .

Além disso, há um plano de conformidade em discussão entre plataformas estrangeiras e a Receita Federal. Não há muitos detalhes sobre esse debate, mas um ponto refere-se aos marketplaces arcarem com os impostos que são pagos pelo consumidor brasileiro.

Nos últimos dias, executivos, especialistas e pessoas envolvidas nas negociações levantaram desafios e aspectos não esclarecidos sobre esses anúncios. Entre os pontos está o risco que o plano pode representar ao modelo de negócios da Shein no país, e a sua maior fortaleza, os preços competitivos. É algo que ocorre exatamente porque a plataforma importa 100% das mercadorias da China – país que responde por cerca de 60% da produção mundial de artigos têxteis.

Outro aspecto é a decisão de as plataformas recolherem os impostos (em vez do consumidor), e se isso não acabará sendo repassado ao preço final. Investidores ainda levantaram pontos sobre o acordo com a Coteminas.

Um ponto central é se, com a nacionalização, a Shein pode ficar mais “careira” – hipótese criticada duramente por consumidores nas redes sociais a partir da ideia inicial da Fazenda de tributar remessas internacionais de até US$ 50. Essa discussão pegou muito mal e não avançou, por isso o governo tratou de buscar alternativas.

Faltam detalhes sobre como se dará o acerto sobre pagamentos de impostos de importação pelas plataformas.
A ideia de nacionalização tem sido debatida pela Shein há anos, com avanços pontuais no mundo. Hoje, a plataforma com sede em Cingapura vende para mais de 150 países e é 100% abastecida por seis mil fornecedores da China, num sistema ultrainformatizado, extremamente ágil e barato. Foram US$ 22,7 bilhões em vendas no mundo em 2022, segundo a imprensa chinesa (menos que Nike e Zara, mas com crescimento mais rápido).

O Brasil teria, calculam analistas, 7% a 9% disso (até US$ 2 bilhões), perto do faturamento da Renner. O que a Shein ainda não explicou é como reproduzirá seu modelo aqui, para atingir 85% de nacionalização, mesmo usando parte da escala da Coteminas.

Terá que encarar desafios de uma operação têxtil local, que carrega uma carga tributária média de 18% (em alguns itens chega a 40%) e com menores níveis de produtividade que a China – apesar de avanços da indústria local.

Para vender mais aqui, pode ter que dar mais espaço, no site e “app”, a produtos locais – afetados pelos altos custos fiscais e trabalhistas, e esses repasses encarecem a venda. “Há o desenho de um plano que depende de alguns aspectos ainda. E para que isso pare de pé, eles terão que lidar com o Custo Brasil, que é sem dúvida o ‘x’ da questão. A Shein tem um modelo inovador, mas não vai repetir o mesmo sistema de fora por conta dos nossos custos, não há como fazer milagre nisso”, diz Alberto Serrentino, diretor da Varese Retail.

Segundo uma fonte a par dos planos, a Shein não vai produzir no país itens de todas as categorias. “Eles devem se adequar àquilo que o Brasil é mais forte, como fabricação de jeans, e nisso podem ser exportadores de peso para América Latina, gerando escala e preços mais baixos. Moda baseada em tecido sintético não deve ser foco. Eles vão se ajustar para se manter competitivos”, diz a fonte.

Para não perder vendas, a Shein pode ter que considerar ações como aumentar subsídios ao frete e ampliar a oferta de cupons de descontos. São medidas que ampliam vendas, mas afetam margens.

Outra hipótese é trazer mais lojistas brasileiros para sua base de vendedores (dos polos de moda e calçados, por exemplo) eliminando do processo os intermediários, como atacadistas, que tornam o produto final mais caro, diz Eduardo Terra, sócio da BTR Consultoria.

Questionada sobre eventuais ações para compensar o custo Brasil e atingir os 85%, a Shein afirmou que abrirá outro marketplace local para vendedores brasileiros, com variedade maior de produtos (há nove lojistas no projeto piloto hoje). E afirma que os lojistas vão usufruir da experiência da Shein, que será dividida com eles, em marketing e logística, por exemplo.

Sobre o assunto, Marcelo Claure, chefe da Shein na América Latina (ex-Softbank), admitiu que o plano é uma “grande transformação” para a Shein. Disse contar com a capacidade de a empresa reproduzir vantagens competitivas e se adaptar, e acrescentou que já tem contatado parceiros no Brasil para testes de produção. Mas, pelo seu tom, tem consciência que China e Brasil são mundos bem diferentes. Apesar disso, fala que a Shein “não deve falhar” no que se propôs.

Outra dúvida é se a meta de 85% de nacionalização considera os produtos vendidos por lojistas locais, mas que são importados da China. “Se isso entrar como nacionalização vai ser fácil aumentar a taxa hoje, que é mínima. E na prática, ainda é tudo venda de produto chinês, e não brasileiro”, afirma um varejista on-line. A Shein não informa os critérios para as estimativas dessa nacionalização.

Uma outra fonte a par do tema diz que nem toda a nacionalização virá de produtos vendidos no país. “O plano é que 85% das vendas sejam de produção local, então pode ser fabricação vendida para América Latina”, diz.

Também há dúvidas sobre como se dará o acerto sobre pagamentos de impostos de importação pelas plataformas, que bancarão o custo no lugar do consumidor. Esse anúncio também ocorreu na quinta pela Fazenda.

Pelo sistema de pagamento digital de impostos (“digital tax”), em discussão, o tributo sai discriminado como um item a ser pago na hora da compra. Em outros países, há diferentes modelos de “digital tax”. Na Amazon no Brasil, quem paga é o consumidor.

Haddad disse que quem arcará com esse pagamento de imposto é o vendedor – seja o terceiro que tem uma loja on-line ou a plataforma mesmo. E afirmou que os marketplaces concordaram. Segundo ele, a Shein afirmou que não vai repassar isso ao consumidor.

Pode ser algo difícil de garantir, em se tratando de uma empresa privada que define metas de resultado e as revisa constantemente com acionistas e diretoria.

Outro aspecto dos anúncios recentes envolve o acordo entre Coteminas e Shein, e como o governo acabou entrando nesse tema.

A parceria entre Shein e Coteminas vinha sendo discutida há cerca de um mês e meio atrás, segundo uma fonte próxima à empresa brasileira. Na posição de CEO da Coteminas, Josué Gomes ajudou a costurar o contato na quinta-feira (20) entre Shein e Haddad, que levou ao anúncio posterior da plataforma. “A temperatura subiu muito nos últimos dias e era preciso abrir um canal de comunicação [entre Fazenda e Shein]”, diz uma fonte.

Das cerca de 3 mil confecções parceiras da Coteminas, 2 mil serão fornecedoras da marca Shein para atender Brasil e América Latina. A Santanense, do grupo Coteminas, também é parte do acordo.
Um ponto que não está tão claro refere-se ao fato de a Coteminas não produzir moda, o forte da Shein, diz um gestor de fundo sem ação da Coteminas na carteira. A empresa é referência em cama, mesa e banho, e a Santanense, em vestuário profissional. Uma fonte diz que a empresa pode fornecer insumos a Shein, para fabricação local de vestuário, e a Shein pode treinar confecções na produção.

Fato relevante da Coteminas de quinta-feira, que informa a parceria, ainda fala em financiamento para capital de giro da empresa, e um contrato de exportação de produtos para o lar. Na prática, é dinheiro da Shein que entra na Coteminas para dar fôlego para que o projeto saia do papel.

Perguntado sobre pontos ainda em aberto nos projetos com as plataformas, o Ministério da Fazenda se posicionou especificamente sobre o “digital tax”. Disse que é um imposto que já existe, mas que será recolhido antes do envio da mercadoria, sem criação ou majoração de tributo, e com recolhimento eletrônico facilitado. “A medida está em elaboração e será detalhada em breve. Cabe enfatizar que o objetivo principal é garantir a concorrência justa para que o consumidor seja beneficiado no curto, médio e longo prazos”.

Governo brasileiro acabará com insenção de imposto em remessas internacionais de até US$ 5o

Os sites estrangeiros, sobretudo os asiáticos, viraram febre entre consumidores de todo o mundo, inclusive do Brasil. Por aqui, as compras realizadas no valor equivalente a até RS$ 50 (cerca de R$ 250) são isentas de impostos cobrados sobre remessas internacionais quando feitas por pessoas físicas, mas essa realidade está prestes a mudar.

Confirmada pela Receita Federal, a informação de que o governo taxará as compras de e-commerces internacionais divide lojistas e consumidores. A mudança deve acontecer devido às fraudes que abusam do benefício restrito às pessoas físicas.

Medida Provisória
O objetivo da Medida Provisória (MP) é fortalecer o combate à sonegação de impostos sobre produtos comercializados online. Empresas como a AliExpress, Shopee e Shein, por exemplo, serão as principais afetadas pela mudança.

Por um lado, os consumidores que defendem vendas mais acessíveis, e do outro, lojistas e indústrias brasileiras que destacam a falta de transparência nos processos produtivos, bem como concorrência desleal, pressionam o governo.

De acordo com a Receita Federal, a legislação vigente é antiga e não previa a quantidade de vendas online realizadas no Brasil atualmente. Com um aumento considerável das vendas online e facilidades de entrega, uma das maiores preocupações é o combate à sonegação fiscal. Não estão previstas, no entanto, mudanças na alíquota de importação de varejistas estrangeiras.

O que muda?
Com a MP, a Receita disponibilizará um sistema eletrônico para que o exportador registre informações antecipadas e completas sobre o item enviado, incluindo dados do importador. Por sua vez, as transportadoras, sejam empresas privadas ou os Correios, também terão que prestar informações mais detalhadas sobre os produtos.

Além disso, a Receita passará a cobrar multa em caso de encomendas simplificadas com subfaturamento ou dados incompletos.
O cerco à entrada de produtos de maneira ilegal no país faz parte do pacote de medidas que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, planeja para aumentar a arrecadação. Também estão na lista a taxação de apostas esportivas e a revisão de subvenções a grandes empresas.

LGPD: os riscos da não conformidade

É preciso muitos fatores para que a cultura organizacional de uma empresa seja alterada, mas com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, foi exigida uma rápida adaptação de cenários em organizações de praticamente todos os segmentos.

E ter acesso a informações pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e fornecedores pode gerar problemas para o negócio, caso não sejam seguidas as diretrizes impostas pela LGPD, que regulamenta como se deve agir no tratamento, uso e compartilhamento de dados pessoais em território brasileiro, tanto no meio digital quanto no físico.

Diante disso, todas as companhias do Brasil, de pequeno a grande porte, tiveram de se adequar e seguir regras a fim de evitar multas, sanções e prejudicar sua reputação.

A LGPD e suas sanções
Para Gabriela Rodrigues, advogada, especialista em Direito Digital e Compliance, e certificada em Fundamentos na Lei Geral de Proteção de Dados pela CertiProf, a empresa deve estar de acordo com a LGPD, pois, além de evitar sanções, é importante demonstrar boa-fé e preocupação com esse assunto, que é extremamente bem visto perante mercado, investidores (principalmente internacionais) e consumidores.

Já em relação aos problemas e riscos mais comuns enfrentados no caso de não conformidade, a profissional explica que a Lei prevê a proibição total ou parcial de tratar dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a violação pelo período máximo de seis meses, publicação da infração cometida, entre tantas outras coisas.

“As sanções administrativas podem ser muito prejudiciais às empresas, pois nenhuma sobrevive sem dados pessoais”, alerta Gabriela Rodrigues.

“As companhias que, para o exercício de seu negócio precisam, essencialmente, utilizar e comercializar dados ou que lidam diretamente com o consumidor final, como as de tecnologia e telecomunicações, são as que mais devem se preocupar com a LGPD”, salienta.

Além disso, há a previsão de aplicação de multa, que poderá chegar ao valor máximo de 2% do faturamento líquido da empresa ou grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões por infração. Para chegar a pagar esse valor, a organização deve ter faturado R$ 2.5 bilhões no ano anterior.

Portanto, Gabriela Rodrigues reforça que uma assessoria jurídica poderá auxiliar na realização do mapeamento de dados, adequação à LGPD e elaboração de políticas e treinamentos. Sem um serviço especializado como esse, de acordo com a advogada, não será possível concluir a implantação da Lei de forma efetiva e segura.

A maturidade das empresas
Quando questionada sobre se as companhias já entendem a importância da Lei e têm maturidade quanto a isso, a especialista em Direito Digital e Compliance acredita que as empresas estão passando por um processo de amadurecimento, pois durante muito tempo acreditava-se que a LGPD não chegaria ao Brasil.

“As organizações passaram muito tempo em descrença com a Legislação, sendo assim, ainda há um caminho longo a ser perseguido até o atingimento da maturidade quanto à importância da Lei. Vale ressaltar que isso também se dá pelas diversas regulamentações da Lei que ainda estão pendentes”, exemplifica.

Nesse cenário, Gabriela Rodrigues elenca os principais erros cometidos pelas empresas ao implementar a cultura da LGPD na organização:

Pular etapas, acreditando que basta ter várias políticas escritas e contratos com cláusulas de proteção de dados, que estarão adequadas à LGPD;
Desviar o foco da prioridade, que é conscientizar os colaboradores da importância da LGPD, dos dados pessoais e do cuidado com eles;
Não realizar o mapeamento de dados, inviabilizando a identificação do maior fluxo de informações (onde começar a atacar e não investir em tudo de uma só vez, sem surtir o efeito desejado).
“O ponto principal é a conscientização dos colaboradores e é nisso que os gestores devem se atentar: treinamento constante dos funcionários, lembrando-os da importância de zelar pelos dados pessoais”, sugere.

As brechas da lei e o mito do consentimento
Via de regra, toda legislação possui brechas ou dubiedades, mas, no caso da LGPD, o mais importante é que as empresas não caiam nos mitos criados sobre ela, sendo o do consentimento o mais comum.

“Grande parte das pessoas e companhias acreditam que para tratar dados é necessário o consentimento do titular. Contudo, o consentimento não é a regra como se acredita. Na verdade, deve ser usado como exceção, existindo outras nove bases legais, além do consentimento, para serem utilizadas”, diz a profissional.

“Para que tenhamos conhecimento, na Europa somente 5% dos tratamentos é baseado no consentimento, 20% na execução do contrato, 70% em legítimo interesse e 5% restantes são distribuídos entre as outras bases legais”, lista.

Por fim, Gabriela Rodrigues lembra que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) até o presente momento não estava aplicando as sanções. Entretanto, em 27 de fevereiro de 2023 foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Ou seja, agora há um método que orienta qual a sanção mais apropriada para cada caso em defesa do consumidor, bem como os parâmetros para sua aplicação.

“Nesse sentido, acreditamos que a partir de agora a ANPD passe a fiscalizar mais efetivamente as atividades e a aplicar as sanções. Logo, é de suma importância que as empresas se adequem à Legislação”, finaliza.

Vale ressaltar que a arrecadação das multas aplicadas será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Por que a nova Lei do SAC importa?

Em vigor desde 3 de outubro de 2022, a nova lei do SAC (nº 11.034 de 5 de abril de 2022) traz mudanças significativas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Pela primeira vez, foi contemplada a importância da omnicanalidade e dos recursos de inteligência artificial para melhorar a experiência de atendimento. Seu principal foco, claro, é o cliente, e isso certamente trará desafios para as marcas, que terão que se adaptar para atender às novas imposições previstas por lei.

“A lei original entrou em vigor em 2008 com foco no principal meio de comunicação da época: o telefone. Com mais de 150 milhões de telefones registrados no Brasil, o consumidor ainda não utilizava WhatsApp ou redes sociais para esta finalidade. O cenário era bem diferente do que temos hoje: as empresas não valorizavam a experiência do consumidor e consideravam a área de atendimento um mal necessário”, explica Walter Hildebrandi, CTO da Zendesk na América Latina.

Para o executivo, “as mudanças devem acelerar o avanço tecnológico e investimentos em uma cultura centrada no cliente dentro das organizações. Apesar dos desafios de rápida transformação, será também a oportunidade de se diferenciar da concorrência pela experiência do cliente e de transformar a área de atendimento em um importante gerador de receita, algo que as empresas mais maduras em CX já fazem”.

Entre os pontos revisados na Lei do SAC estão:

Estas e outras mudanças trarão a personalização, a agilidade e a disponibilidade que os consumidores (e a nova lei) esperam da experiência com as marcas. Tecnologias que antes podiam ser entendidas como opcionais se tornam elementos estratégicos para o cumprimento da determinação e a melhoria dos canais de atendimento, como automação, inteligência artificial, omnicanalidade e plataformas integradas.

“O consumidor é a única constante em meio a tantas mudanças e sua expectativa dita os rumos de várias indústrias e negócios ao redor do mundo. Atender – e bem – esse cliente não é mais uma opção apenas”, finaliza Hildebrandi.

LGPD em Logística: O que mudou para o segmento 4 anos após a promulgação da lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em agosto de 2018. Contudo, a vigência iniciou somente em setembro de 2020, com as sanções previstas correndo quase um ano depois, em agosto 2021. Apesar do adiamento, o mercado se preocupava com o tema antes mesmo da promulgação da Lei, o que acarretou diversas mudanças na forma como dados pessoais são tratados, em sua maioria por empresas, proporcionando diversos benefícios para os titulares de dados.

Ou seja, todos ganharam mais segurança de que seus direitos e garantias individuais serão efetivados e cumpridos por aqueles que têm acesso a seus dados e informações.

Isso se comprova principalmente pela autonomia, independência e protagonismo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — principal órgão fiscalizador e responsável por garantir que sejam cumpridas as obrigações legais previstas na LGPD — tem tido ao longo desse período. Um destaque é a promulgação da Lei 14.460/2022, que transformou a ANPD em uma autarquia de natureza especial, concedendo ao órgão independência administrativa e financeira no desempenho de suas atribuições.

O próprio texto da Lei em seu artigo 1° deixa claro o principal objetivo da LGPD: “(…) de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Alinhado a este objetivo, os demais artigos da Lei trazem regras, formas, meios e limites para ocorrer o tratamento de dados pessoais.

Por outro lado, a LGPD por si só não é capaz de garantir a segurança de dados pessoais, uma vez que ela somente impõe limites, condições e formas que o tratamento de dados deve ocorrer. Contudo, as previsões de sanções em caso de descumprimento das obrigações constantes na Lei e a atuação constante, efetiva e eficiente da ANPD proporciona aos titulares a garantia de que seus direitos serão resguardados.

Com o advento da LGPD, as mais diversas empresas e atividades precisaram se adequar para atender as obrigações previstas na legislação, com destaque para criação de mais controles e aumento de segurança sobre o tratamento de dados pessoais. Para o setor de logística não foi diferente, sendo tais controles, apesar de inicialmente onerosos, responsáveis por garantir maior segurança para as empresas, reduzindo de forma expressiva impactos negativos e prejuízos decorrentes de vazamento de informações ou outros problemas atrelados às informações pessoais.

Em relação às principais punições às organizações e até mesmo pessoas físicas que descumprirem obrigações e deveres constantes na Lei, no tratamento de dados pessoais, as penalidades previstas no artigo 52 da Lei são:

Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Ou seja, as sanções podem ser tanto monetárias quanto reputacionais para aqueles que infringirem as obrigações previstas e impostas pela Lei para aqueles que tratam ou venham a tratar dados pessoais.

O saldo de impactos no setor logístico é muito mais positivo do que negativo, mesmo que se observado o tema, sob a ótica de custos de adequação, aparentar ser inicialmente negativo. A adequação das atividades e processos do negócio ao que é imposto pela LGPD proporcionará mais controles e segurança, o que naturalmente importa na redução de custos com falhas, vazamentos de dados ou outros incidentes envolvendo o tratamento das informações individuais, já que a LGPD e suas determinações abrange somente o tratamento de dados pessoais, ou seja, dados de pessoas naturais/físicas. É importante ressaltar que a LGPD não regula o tratamento de dados de pessoas jurídicas.

Operadores logísticos: ABOL apresenta demandas para novo Ministro dos Transportes

As principais demandas dos Operadores Logísticos (OLs), assim como o perfil da atividade no Brasil, foram apresentadas pela Associação Brasileira dos Operadores Logísticos (ABOL) ao novo ministro dos Transportes, Renan Filho, em reunião realizada esta semana, em Brasília (DF). O encontro também contou com a presença do deputado federal Carlos Chiodini (MDB-SC).

Entre os assuntos estão a volatilidade do preço do combustível, créditos tributários na aquisição do óleo diesel, desoneração da folha de pagamentos, reforma tributária e regulamentação do mercado de carbono e ESG. Também estiveram em pauta a implementação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Conforme a ABOL, o aumento constante do diesel tem sido, há pelo menos dois anos, um dos principais responsáveis pela elevação dos custos dos OLs. O cenário impacta diretamente na margem de lucro dessas companhias, já que as despesas operacionais representam 74% do montante acumulado. E com a previsão de que o preço do combustível continuará oscilando, a ABOL segue com o tema no radar, buscando minimizar os impactos às empresas filiadas. Quanto ao tabelamento do frete mínimo, estabelecido em 2018, a entidade defende que o mesmo deve ter caráter referencial e não obrigatório, uma vez que fere o princípio constitucional da livre concorrência.

Durante o encontro com o ministro, a diretora-executiva da Associação, Marcella Cunha, mostrou a representatividade dos OLs para a economia brasileira, conforme consta no estudo mais recente desenvolvido pela ABOL em parceria com o Instituto de Logística ILOs. Ela destacou os 2 milhões de empregos gerados em 2021, a arrecadação de R$ 44 bilhões em tributos e o transporte de 391 milhões de toneladas de cargas, entre outros.

“Além disso, falamos também sobre a importância da aprovação do PL 3.757/2020, que regulamenta o segmento, aproveitando a presença do Dep. Chiodini, relator do projeto na Câmara dos Deputados Federais. O projeto pretende desburocratizar as operações, diminuir ingerência de órgãos anuentes e fiscalizadores, reduzindo autuações indevidas e fomentando o mercado no país. Fomos muito bem recebidos e tenho certeza de que caminharemos juntos”, disse Marcella, que estava acompanhada do presidente do Conselho Deliberativo da ABOL, Djalma Vilela.

Turbulência na Americanas pode abrir espaço para outras gigantes, acredita especialista

A crise vivida pela Americanas nos últimos dias acendeu um alerta para Guilherme Motta, gestor da Studio Investimentos, sobre o mercado de e-commerce no Brasil. As dificuldades vivídas pela gigante varejista pode, na visão do executivo, representar uma ampliação da concorrência. Neste caso, a equação pode ser composta por uma postura mais agressiva da Amazon.

Ao Money Times, Motta citou que uma das principais consequências pode ser, de fato, uma maior concorrência para ocupar o espaço de destaque da Americanas.

Dessa forma, apontar a Amazon como possível competidora desta fatia do e-commerce e varejo brasileiro não é fantasia. No entanto, acredita-se que a capilaridade do projeto no país ainda seja um obstáculo para o maior destaque.

Outras empresas que podem se envolver na disputa pelos holofotes, conforme visão do gesto, são Mercado Livre e Magazine Luiza.

Cenário da crise
Motta citou em sua entrevista que sua empresa via uma postura ineficiente por parte da companhia em crise com os fornecedores. “A Americanas amassava o fornecedor com o maior prazo possível e tinha uma postura muito agressiva de capital de giro. A gente achava que isso gerava uma ineficiência”, disse.

Em seguida, falando do paralelo concorrente, o executivo reforça que o recorte de desenvolvimento do Mercado Livre, por exemplo, se deve também a esse tipo de atitude da Americanas.

“O crescimento do Mercado Livre vem na esteira de uma empresa que servia mal clientes, atendia mal fornecedores e tinha um ambiente de vendas negativo”, complementa.

Por fim, o gestor acredita que os próximos passos da Americanas serão dados conforme a vontade de acionistas de referência de quererem salvá-la.

CADE investiga Apple a pedido do Mercado Livre

De acordo com o Mercado Livre, a Apple abusa de sua posição dominante no mercado com relação a disponibilização de aplicativos. Por este motivo, o marketplace solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigasse a distribuição de aplicativos para o sistema iOS, com o qual os aparelhos da marca são equipados.

Segundo o Mercado Livre, são dois pontos que chamam a atenção e devem ser investigados:

Desenvolvedores
Por estar em uma posição dominante, o Mercado Livre acredita que a Apple impõe aos desenvolvedores de bens e serviços digitais uma série de restrições para compras dentro dos aplicativos (compras in-app). Para o marketplace, essa prática tem o objetivo de evitar ou limitar a entrada de competidores da marca de aparelhos no mercado.

Sistema de pagamentos
A Apple impõe ainda aos desenvolvedores de aplicativos que as compras realizadas dentro deles sejam pagas pelo sistema de pagamentos da empresa.

As práticas restritivas da Apple já são investigadas em outros locais, como União Europeia, no Reino Unido, nos Países Baixos, na Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, no Japão, na Índia e Indonésia.

Resposta da Apple
Em resposta enviada ao Cade no dia 06 de janeiro, a Apple alegou não ter capacidade de implementar medidas como as descritas pelo Mercado Livre e que prejudicassem a concorrência.

Além disso, a Apple informou que não tem uma posição dominante no Brasil, já que os aparelhos da companhia representam apenas 20% dos dispositivos móveis usados no país.

Por fim, a defesa da gigante de tecnologia afirma ainda que não há material concorrencial a ser analisado pelo Cade, mas sim argumentos que “funcionam apenas para encobrir uma disputa privada contra a Apple com o objetivo de obter benefícios privados”.

A Apple tem até dia 27 de janeiro para se manifestar sobre a nota técnica emitida pela Superintendência Geral do Cade, emitida dia 12 sobre a investigação, sob risco de pena diária de R$ 5 mil por dia.