C6 Bank integra Google Pay à conta global para você pagar em dólar ou euro

Clientes da Conta Global com saldo em euro ou dólar podem cadastrar cartão na plataforma e realizar compras internacionais no débito

Na última segunda-feira (26), o C6 Bank anunciou o suporte de sua Conta Global ao Google Pay, carteira digital do Google. Na prática, isso quer dizer que mesmo sem o cartão físico, clientes da sua conta internacional agora podem realizar compras em dólar ou euro, usando o pagamento por aproximação.

Além da praticidade que carteiras digitais proporcionam, a novidade, segundo o C6 Bank, também é uma forma de facilitar a vida do cliente que abriu sua conta internacional às vésperas de viajar.

Isso porque, mesmo sem o cartão físico, ele pode fazer o cadastro no sistema do Google por meio do cartão virtual e desfrutar da conta da mesma maneira.

Vale lembrar que, em junho, o banco digital já havia liberado essa integração para os seus cartões C6, C6 Platinum, C6 Carbon e C6 Business. Na época, apenas o cartão internacional e o C6 Yellow, voltado para crianças, haviam ficado de fora da parceria.

Como cadastrar e usar o C6 Bank no Google Pay
Clientes da Conta Global que ficaram interessados na novidade já podem realizar o cadastro de sua conta no Google Pay. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

Em um aparelho compatível, baixe o app da Carteira do Google Pay;
No mesmo aparelho, abra o aplicativo do C6 Bank e toque em “Cartão”;
Na sequência, selecione a opção “Carteira do Google”;
Em seguida, escolha o cartão que deseja cadastrar
Após a operação, o cliente já pode realizar compras no débito, utilizando o seu saldo em dólar ou euro.

Em estabelecimento presenciais, ele pode realizar o pagamento por aproximação, utilizando smartphones e smartwatches compatíveis. Porém, o mesmo também pode ser feito no online, bastando que ele selecione a opção do Google Pay como forma de pagamento.

Como funciona a Conta Global do C6 Bank
A Conta Global do C6 Bank é aquela que permite que o cliente da fintech faça transações internacionais em dólar ou euro.

Ao contratá-la, além do cartão virtual, a pessoa tem direito a um cartão de crédito internacional com bandeira Mastercard, e pode utilizá-lo tanto para compras presenciais quanto online.

Outro diferencial importante da modalidade é que a conta adota câmbio comercial (mais barato que o turismo), IOF de 1,1% e spread de 2% a 2,5% sobre as transferências em horário comercial.

Caso esteja fora do Brasil, o cliente pode ainda realizar saques em caixas eletrônicos da rede Cirrus e do banco JPMorgan Chase.

Fonte : https://tecnoblog.net/noticias/2022/12/29/c6-bank-integra-google-pay-a-conta-global-para-voce-pagar-em-dolar-ou-euro/

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Festividades de final de ano devem movimentar R$ 231 milhões no e-commerce

Na comparação com o ano passado, o ticket médio também apresentou alta de 8% (R$ 222,70) e chegou a R$241,80

O mês de dezembro é um dos mais importantes para o varejo e e-commerce brasileiro. O faturamento dos pequenos e médio negócios online cresceu em torno de 30% com as vendas de final de ano, totalizando R$ 231 milhões. A pesquisa foi feita pela Nuvemshop, plataforma de e-commerce com mais de 100 mil lojas virtuais e conta com mais 1.000 parceiros.

Na comparação com o ano passado, o ticket médio também apresentou alta de 8%, antes era de R$ 222,70 e chegou a R$241,80. Na mesma linha, o número de pedidos também cresceu e passou de 800 mil para 957 mil, o equivalente a um aumento de 20%. Além disso, os setores de Moda, Saúde & Beleza e Acessórios lideraram as vendas no período, com faturamento de R$ 95 milhões, R$ 19 milhões e R$ 17 milhões, respectivamente.

“As festividades de fim de ano, como o Natal, são um dos períodos mais importantes para o varejo. Apesar do cenário econômico desafiador, os e-commerces aproveitaram para realizar campanhas específicas e alavancarem suas vendas”, destaca Luiz Natal, gerente de desenvolvimento de plataforma da Nuvemshop.

O estado de São Paulo liderou o ranking das empresas que mais faturaram no período, com R$ 117,5 milhões. Os outros estados que completam a lista são Minas Gerais (R$ 25 milhões), Rio de Janeiro (R$ 16 milhões) e Ceará (R$ 13 milhões). Já os estados de Goias e Santa Catarina tiveram crescimento percentual acima da média nacional, com 82% e 52% respectivamente.

Dentre os principais modos de pagamento, o Pix, que foi criado em 2020 pelo Banco Central, foi o que teve maior destaque, representando 33% dos pedidos pagos. O dado representou um crescimento de 160% em comparação ao mesmo período de 2021. O cartão de crédito segue como meio mais utilizado, com 49% dos pagamentos.

Fonte : https://mercadoeconsumo.com.br/29/12/2022/ecommerce/festividades-de-final-de-ano-movimentaram-r-231-milhoes-no-e-commerce/

Criptomoedas e moedas digitais: Como e por que aceitar no e-commerce

Com o novo ano chegando, é hora de estar com o radar ligado nas novidades e tendências que devem despontar logo no início de 2023. E, se este ano serviu para consolidar os meios de pagamento digitais como o Pix, o próximo ano deve ser marcado pela expansão das possibilidades, com o advento de novas modalidades e a ampliação de funcionalidades para o mercado de pagamentos digitais.

Nessa seara, as criptomoedas e as moedas digitais, de maneira geral, devem ser uma das novidades que primeiro devem despontar e se popularizar para o novo ano. Neste artigo, você vai conhecer um pouco mais sobre essa modalidade de dinheiro, entender alguns motivos para implementar o pagamento com moedas digitais no seu e-commerce, acompanhar algumas dicas para fazer isso e cuidados a tomar antes de aderir às criptomoedas.

Criptomoedas e moedas digitais: o que são?
Feitas exclusivamente para a internet, as criptomoedas são transacionadas através de processos criptografados, isto é, com uma camada de segurança para que fraudes possam ser evitadas.

Um dos grandes diferenciais das criptomoedas é o fato de que sua operação acontece à parte dos órgãos oficiais de regulamentação monetária. Portanto, fica a cargo dos próprios usuários e corretoras online garantirem a estabilidade do modelo. Isso acontece, em grande parte, por meio do uso do blockchain, sistema que possibilita o envio e o recebimento de informações seguras na rede.

O Bitcoin é uma das mais populares criptomoedas do mercado, totalmente descentralizada e que vem facilitando pagamentos instantâneos, seguros e de baixo custo para quem opera negócios pela internet. Ainda que tenha certo grau de volatilidade, o Bitcoin tem sido uma alternativa de pagamento cada vez mais utilizada no e-commerce.

Entendendo a importância e o potencial das criptomoedas como meio de pagamento, o Banco Central apresentou, em 2021, diretrizes para a criação do Real Digital, a moeda digital oficial do Brasil. O objetivo é regulamentar e ampliar o acesso da população para que interaja com o dinheiro de forma totalmente digital.

Atualmente, o Real Digital é desenvolvido com base nos pilares de funcionalidade, garantias legais e premissas tecnológicas, e os testes-piloto com a nova moeda devem começar em 2023. Além do Brasil, outros países também já enxergaram os potenciais e benefícios das moedas digitais, e Estados Unidos, China, Coreia do Sul e Suécia são alguns dos países cujos Bancos Centrais também já estão estudando a implementação de uma versão digital oficial e regulamentada de suas moedas.

Por que aceitar criptomoedas e moedas digitais no e-commerce?
Existem três principais motivos para aceitar essa modalidade de pagamento no e-commerce, são eles: rapidez, segurança e baixo custo. Uma tríade que, certamente, é bastante atrativa para quem vende na internet.

Com as criptomoedas, as operações de pagamento são mais práticas e rápidas. Como não se tem um banco tradicional como mediador do processo, as operações acontecem em poucos minutos e não dependem do famoso “prazo bancário” para a compensação de um pagamento, por exemplo.

Outro ponto que chama a atenção são os custos, que tendem a ser mais baixos no processamento de criptomoedas. Além disso, há a possibilidade de receber pagamentos de qualquer parte do mundo sem a incidência de taxas de câmbio específicas, tornando-a uma modalidade atrativa para o consumidor e uma forma de economia de custos para o lojista.

Mesmo para os usuários mais desconfiados, a tecnologia blockchain surge para aumentar a confiabilidade dos pagamentos via moedas digitais, além de auxiliar na gestão, tornando os processos mais eficientes. Com isso e a maior quantidade de consumidores optando pelo pagamento via criptomoedas, sobretudo nas compras online, possibilitar o pagamento através desse meio no seu e-commerce é uma excelente forma de modernizar seu negócio e ampliar sua base de clientes.

Também não é necessário ter treinamento especializado para processar os pagamentos via moedas digitais, o que otimiza a gestão da empresa sem demandar investimento de recursos extras.

Como começar a aceitar criptomoedas e moedas digitais no e-commerce?
Se você deseja oferecer mais essa opção de pagamento aos seus consumidores, é interessante saber que quase todos os sistemas de gerenciamento de conteúdo e plataformas de e-commerce já oferecem essa opção, como WooCommerce, Shopify e Magento, com opções de add-ons e plugins – inclusive gratuitos.

Mas, antes de ativar essa funcionalidade na sua plataforma, é preciso ter cadastro em algum site de venda e adquirir uma carteira de criptomoeda para a sua empresa. Só assim você conseguirá começar a efetuar vendas com essa modalidade de pagamento. Depois, é só trocar as moedas digitais da sua carteira por reais ou então aguardar o momento de valorização – dependendo da criptomoeda – para resgatar os valores.

Pontos de atenção antes de começar a aceitar criptomoedas
Para além das vantagens e facilidades mencionadas, um dos principais pontos de atenção que o lojista precisa ter antes de começar a aceitar pagamentos através de criptomoedas é entender que a volatilidade delas é diária. Isto é, em um dia, o Bitcoin, por exemplo, pode valer mais e, no outro dia, valer muito menos.

Tenha em mente que, dependendo do dia da troca da criptomoeda para o real, por exemplo, você pode pegar um valor abaixo do que aquele que foi considerado na hora do pagamento, o que pode gerar um prejuízo. Por outro lado, se a troca for efetuada em um dia de alta da criptomoeda, é possível resgatar um valor mais alto do que na hora do pagamento.

Por isso, antes de aderir a esse meio de pagamento, aprofunde seus conhecimentos sobre o mercado de criptomoedas e avalie se faz sentido para o momento atual do seu e-commerce.

Fonte : https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/criptomoedas-e-moedas-digitais-como-e-por-que-aceitar-no-e-commerce

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Startup Olist vale US$ 1,5 bi após aporte e é o novo ‘unicórnio’ brasileiro

Curitiba virou um berçário de unicórnios, startups avaliadas a partir de US$ 1 bilhão. Depois de Ebanx e MadeiraMadeira, a capital paranaense tem mais uma empresa de tecnologia no seleto clube de startups gigantes do Brasil: a Olist, especializada em comércio eletrônico. A empresa revelou nesta quarta, 15, que recebeu um aporte de US$ 186 milhões (cerca de R$ 1 bilhão), o que fez sua avaliação chegar em US$ 1,5 bilhão, conforme revelou ao Estadão Tiago Dalvi, fundador da startup.

A rodada acontece oito meses após a Olist levantar R$ 144 milhões, em um aporte adicional à rodada de novembro de 2020 de R$ 310 milhões. O investimento foi liderado pelo fundo Wellington Management. No portfólio da firma aparecem nomes como Airbnb, Uber e WeWork. Também participaram da rodada SoftBank, Corton Capital, Valor Capital, Goldman Sachs, Globo Ventures e o investidor Kevin Efrusy (que tem investimentos feitos em Nubank, Ebanx e Sami).

Fundada em 2015, a Olist ganhou mercado inicialmente ajudando lojas físicas a venderem em marketplaces como Mercado Livre e Amazon. Em 2021, porém, a empresa ganhou nova musculatura para criar ambiente que possa atender todas as necessidades de um lojista: logítica, serviços financeiros e gestão de empresa. A companhia comprou quatro empresas nos últimos 12 meses para dar gás ao crescimento de serviços, uma delas a PAX, especializada em logística.

Hoje, 80% dos pacotes dos 45 mil clientes da Olist circulam pela “malha interna” da empresa – o restante circula por meio de parceiros como Loggi, Jadlog e os Correios. A empresa conta com 4 mil motoristas autônomos e 20 centros de carga temporária (conhecidos como crossdocking).

Claro, ao crescer o escopo de atuação, a Olist precisou de capital – a empresa tinha, em dezembro de 2020, 500 funcionários e já conta com 1.400. É algo que deve se repetir com o novo aporte serão destinados a consolidar o novo leque de produtos e o crescimento – no primeiro trimestre de 2022, a empresa espera contratar outras 300 pessoas. Além disso, vem aí uma extensão territorial da empresa.

“No nosso atual estágio, não temos mais espaço para escolher entre expansão de produtos ou expansão geográfica”, diz ao Estadão Dalvi. “No Brasil, vamos investir mais em marketplace e mais na ferramenta de e-commerce. Vamos iniciar operações no México como nossa porta de entrada para o mundo. É o primeiro país, mas certamente não é o último”, disse.

Segundo ele, a escolha pelo México, uma tendência como primeiro passo de internacionalização entre startups brasileiras, veio após uma análise minuciosa. “Após olharmos para mais de uma dezena de países, o México foi nossa escolha por vários motivos: perfil do mercado, perfil do consumidor, perfil dos parceiros e maturidade do ecossistema de inovação”, diz ele.

Dalvi diz que a chegada no México deve ter mais complexidade de produtos do que aquilo que a empresa tinha quando deu os primeiros passos no Brasil. Ou seja, a estreia não será apenas como um facilitador para entrada no comércio eletrônico. “As regras daqui não se aplicam a outros mercados. A boa notícia é que o México acelera mais rápido que o Brasil acelerou no começo, então começamos com mais opções de serviços do que quando iniciamos aqui”.

Apesar das diferenças, a expansão mexicana deve ocorrer repetindo algumas fórmulas já testadas aqui. O executivo fala que isso pode ocorrer por meio de aquisições – a mira da empresa está não apenas nas startups mexicanas, como em outras empresas do mundo. “O comércio eletrônico permite que a gente olhe para vários lugares “, diz.

Sobre ter virado ‘unicórnio’, Dalvi dá de ombros: “Minha esposa falou hoje: ‘contemple aquilo que você conquistou’. Mas eu não consigo. Tenho a ansiedade do próximo passo. Ter virado unicórnio é apenas um risco na areia. Queremos ir bem mais longe”. Estaria ele falando de uma abertura de capital? “Ainda é cedo para falar de IPO. Precisamos focar no plano atual”.

Fonte : https://www.estadao.com.br/link/inovacao/olist-recebe-aporte-de-us-186-mi-e-vira-o-novo-unicornio-brasileiro/

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Akamai explica os principais riscos cibernéticos para o ecommerce no fim de ano

A segurança digital tem sido uma preocupação para as empresas que vendem seus produtos por meio do comércio eletrônico, principalmente em datas comemorativas importantes, como o Natal. Segundo o relatório The Global Risks Report 2022, do Fórum Econômico Mundial, entre os riscos globais que podem impactar negativamente países e suas indústrias, seis estão relacionados à segurança cibernética que, direta ou indiretamente, afetam os ecommerces.

Na visão de Helder Ferrão, gerente de Marketing de Indústrias da Akamai na América Latina, ser vítima de ataques cibernéticos pode trazer danos à reputação de uma empresa, resultando em perda de credibilidade. Além do mais, os ciberataques podem causar prejuízos financeiros e jurídicos devido ao vazamento de dados sensíveis, da própria organização e dos clientes.

“Os varejistas, e os ecommerces precisam investir cada vez mais na segurança dos ambientes digitais de seu negócio, especialmente nesse período do ano, onde a incidência de ciberataques relacionados a compras online tende a ser maior. Essa postura ajudará a zelar pelos dados pessoais dos compradores e pela experiência durante a jornada de compra, além de resguardar os sistemas da empresa”, analisa Ferrão.

Levando em consideração esse período do fim de ano, em que as compras online ganham mais relevância com o Natal, a Akamai listou três dos principais ataques que podem causar riscos para os ecommerces:

Audience Hijacking

Conhecido em português como sequestro de audiência ou roubo de público, o Audience Hijacking é a inserção de pop-ups e anúncios não autorizados pelo e-commerce e que atraem os clientes para um outro site de vendas, interrompendo a compra do usuário e ocasionando em perdas de receita pelos ecommerces. De acordo com a Akamai, até 15% das sessões de usuário de uma empresa digital podem ser afetadas pelo roubo de público.

Ferrão argumenta que um fator importante para combater a ameaça de Audience Hijacking é conseguir visualizar o comportamento do consumidor durante a navegação na página do ecommerce. “Se a empresa mapear e entender a fundo como o usuário se comporta ao comprar, ela terá mais chances de planejar a experiência do cliente e, por consequência, atingir as taxas de conversão que almeja”, disse.

Bot

O Bot é uma ameaça em software que simula o comportamento humano, executando tarefas de maneira automatizada, repetitiva e pré-definida. Os cibercriminosos visam itens com alta demanda, analisam como são comprados e desenvolvem um bot (robô) para realizar a compra de forma automatizada nas páginas dos e-commerces. Posteriormente, os atacantes procuram pessoas interessadas naquele item e oferecem um bot para efetuar a compra, agindo como “cambistas” virtuais. Os criminosos podem também comprar vários produtos e revendê-los por outros meios para obter lucros.

Dados de um relatório sobre Bot, feito pela Imperva, mostraram que os sites de varejo tiveram 23,6% de seu tráfego originado de bots em 2021. “O Bot imita o comportamento humano e, ao automatizar as ações, acaba minando compras reais, causando prejuízos ao ecommerce e sua reputação, já que a empresa passa receber reclamações e desconfiança por parte dos consumidores. O uso de bots implica no esgotamento dos estoques das lojas e os produtos comprados são revendidos por um valor muito mais alto na dark web.”, explica Ferrão.

DDoS

No ataque DDoS, os cibercriminosos sobrecarregam os servidores ou o canal de comunicação internet dos e-commerces de forma inesperada. Um alto volume de solicitações falsas de serviços é enviado, gerando grande volume de tráfego que simula centenas de pessoas acessando a página do e-commerce ao mesmo tempo. Isto é feito através de smartphones, computadores pessoais, servidores de rede e outros dispositivos conectados pela Internet.

Como consequência, um usuário real não conseguirá acessar o site e realizar uma compra, podendo até migrar para o site de um concorrente; causando a perda de receitas. Para interromper as solicitações que sobrecarregam a infraestrutura do site, os cibercriminosos exigem um resgate em dinheiro. Um estudo da Akamai mostrou que, entre maio de 2021 e abril de 2022, o setor de comércio foi o quinto que mais sofreu ataques DDoS mundialmente.

Como se prevenir e combater ciberataques?

Os e-commerces e suas equipes de TI precisam estar atualizados em relação às principais ameaças que podem prejudicar o negócio, investindo sempre nas melhores soluções de cibersegurança e encontrando os melhores parceiros para implementá-las e gerenciá-las. Além disso, é interessante investir na conscientização dos colaboradores, para que adotem posturas seguras sob o aspecto da segurança cibernética. Dessa forma, é possível se prevenir dos ataques antes mesmo de ser necessário combatê-los.

“Uma dica valiosa é adotar o armazenamento em Nuvem, que limita os acessos por credenciais. Outro benefício é que servidores hospedados na nuvem contam com mais recursos e suporte de especialistas que serão capazes de combater os ataques de forma ágil, impedindo que o sistema da empresa seja comprometido”, recomenda Ferrão.

A tecnologia de microssegmentação também pode ser uma estratégia eficiente. Nela, os controles de segurança e fornecimento de serviços para cada aplicação ficam separados. Dessa maneira, as equipes de TI serão capazes de implementar diretrizes de segurança flexíveis em um data center através da tecnologia de segmentação de redes, ao invés de instalar firewalls físicos (o que limitaria a capacidade de um hacker de se movimentar no ambiente interno e afetar diferentes segmentos e aplicações).

“Um ecommerce que deseja estar seguro deve prezar pela aquisição das melhores soluções de proteção, além de investir constantemente na área interna de tecnologia. Lutar contra as ameaças cibernéticas tornou- se uma tarefa recorrente para muitas das grandes organizações contemporâneas, sendo uma prática fundamental para tratar dados sensíveis de forma responsável e garantir a manutenção dos negócios”, finaliza Ferrão.

Fonte : https://inforchannel.com.br/2022/12/22/akamai-explica-os-principais-riscos-ciberneticos-para-o-ecommerce-no-fim-de-ano/

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Jornada Phygital e outras tendências facilitarão as compras online no próximo ano

Para 2023, a expectativa é que o mercado de compras online seja ainda mais automatizado

A pandemia de covid-19 causou mudanças nas dinâmicas de consumo, principalmente com a expansão do e-commerce. Com o varejo físico fechado, as companhias precisaram se adaptar para o digital e cada vez mais oferecem conveniência aos seus clientes.

Apesar das restrições impostas durante a pandemia terem impactado a compra online, a tecnologia também influenciou no sucesso do e-commerce. Mecanismos e meios previstos para as próximas décadas foram adiantados, ficando disponíveis em alguns meses, dando suporte ao segmento.

Mesmo com a volta da normalidade e a desaceleração do crescimento do comércio eletrônico, o consumidor se acostumou com certas práticas de consumo. Para 2023, a expectativa é que o mercado seja ainda mais automatizado. Acerca do assunto, o CEO do Melhor Envio, Éder Medeiros, e o gerente executivo da Tray, Vinicius Guimarães, revelaram algumas tendências para o mercado.

Phygital
Apesar do fim das restrições de isolamento, o consumidor não irá largar a conveniência das compras online. Mês com essa tendência, é necessário fazer algumas adaptações para oferecer uma melhor experiência para o cliente. Segundo pesquisa All In e Social Miner, realizada em parceria com a Opinion Box, 60% dos brasileiros passaram a consumir de forma híbrida em 2022.

“As experiências híbridas do varejo mesclam o presencial e o digital e atualmente são importantes para os negócios, já que alguns consumidores, mesmo tendo a facilidade de fazer uma compra on-line, ainda gostam de realizar a visita às lojas como parte do seu processo de compra”, explicou Guimarães. O executivo ainda destaca que essa já é uma realidade e se torna uma oportunidade para fidelizar clientes.

Facilidade de pagamentos
O Pix e as alternativas de pagamento por aproximação revolucionaram a forma como a sociedade tem pagado as contas e produtos. A têndencia pôde ser vista na edição deste ano da Black Friday. De acordo com levantamento da Melhor Envio, 60% dos pagamentos dos fretes foram feitos via Pix. Em 2021, para comparação, foram apenas 10%.

“Os brasileiros aceitaram tão bem o Pix que essa tecnologia vêm se tornando a principal forma de pagamento do país. Hoje, é raro encontrar algum comércio que não se adaptou ao modelo. Por isso, é essencial que as lojas providenciem essa opção aos consumidores”, comentou Éder Medeiros, CEO e fundador do Melhor Envio.

Tempo como prioridade
O hábito de consumo na internet fez com que os consumidores se tornassem mais exigentes. Hoje em dia, os clientes não querem realizar uma compra online e receber duas semanas depois. Por isso, é essencial oferecer possibilidades distintas e rápidas de entrega para o usuário.

“Na Black Friday deste ano, observamos que 52% dos lojistas optaram pelo frete expresso para enviarem suas mercadorias. Muitas pessoas precisam do item em uma data específica e não se importam em pagar um pouco mais para receber o produto em poucos dias. Para quem trabalha com e-commerce, a dica é oferecer opções para os clientes escolherem o que mais se encaixa em seus desejos como consumidores”, analisou Medeiros.

Dropshipping
É uma modalidade de e-commerce que funciona exclusivamente como um intermediador, entre cliente e fornecedor. Neste modelo não há a necessidade de manter um estoque, uma vez que a própria empresa não armazenara os produtos. . A função principal é funcionar como uma conexão entre cliente e fornecedor.

O foco do lojista é atrair o maior número de clientes e administrar os pedidos, repassando-os para seus fornecedores. “Nesta modalidade a relação com o fornecedor deve ser de extrema confiança, afinal ele que fará a entrega e deverá garantir a qualidade do produto”, pontuou Guimarães.

Sustentabilidade
Cada vez mais pautas sócio-ambientais estão por trás de uma compra. Adquirir um produto que não adote práticas sustentáveis ou de uma empresa que não se preocupe com pautas sociais não atraí mais os consumidores. Hoje em dia é necessário um proposito envolvido com o produto. Na logística verde, por exemplo, mede-se a quantidade de CO2 emitido e os impactos ambientais das entregas.

“Para que as estratégias tenham efeito no público, além de estar preocupado com as causas sócio-ambientais, é preciso que a empresa comunique essas ações para os clientes. Seja na descrição do produto, alertando que ele é vegano, por exemplo, ou seja na biografia da empresa e das opções de frete, os lojistas precisam informar os consumidores”, finaliza Medeiros.

Fonte : https://mercadoeconsumo.com.br/28/12/2022/ecommerce/fatores-que-facilitarao-as-compras-online-no-proximo-ano/

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Lu, do Magalu, é a influenciadora virtual com maior número de seguidores do mundo

O estudo contempla 150 influenciadores e avalia as principais métricas de cada perfil

Pelo terceiro ano consecutivo, a Lu, influenciadora virtual do Magalu, ficou com o primeiro lugar no ranking dos principais influenciadores virtuais do mundo. Conduzido pela HypeAuditor, ferramenta de monitoramento de marketing digital, o estudo contempla 150 influenciadores e avalia as principais métricas de cada perfil. Entre os quesitos de avaliação estão a taxa de engajamento, a qualidade do público e o número de seguidores.

Em comparação ao segundo colocado, o personagem Nobody Sausage, a influenciadora da varejista brasileira possui 1,7 milhão de seguidores a mais. Na contramão do que mostra a pesquisa, 57% dos influenciadores virtuais estão perdendo seguidores, a Lu ganhou nesse mesmo período. Ao todo, foram 340 mil novos usuários interessados nos conteúdos produzidos no perfil, e totalizam 32 milhões de seguidores somando todas as redes.

“A Lu é um case muito consistente. Para nós esse é um dos indicadores mais importantes, pois representa o interesse das pessoas pela personagem e pela marca”, disse Pedro Alvim, gerente de senior de redes sociais e influência do Magalu.

O executivo ainda faz uma ressalva acerca da relevância da Lu, que vai além dos seguidores. “Ela tem a capacidade de gerar engajamento e visibilidade para a marca, o que são fatores muito importantes nesta construção e nas estratégias de comunicação e relacionamento da companhia”, complementou.

Criada em 2003 como porta-voz para o site de e-commerce do Magazine Luiza, a Lu ganhou espaço e hoje é uma celebridade virtual. A influenciadora, mais do que se relacionar com clientes, também se posiciona diante de temas importantes, como causas pró-mulheres e atirracistas.

“A Lu consegue liderar conversas importantes, mobilizar a audiência em prol de temas e causas da marca, além de divulgar todo ecossistema do Magalu e parceiros, por meio de seu conteúdo”, finaliza o gerente..

Fonte : https://mercadoeconsumo.com.br/27/12/2022/noticias-varejo/lu-do-magalu-e-a-influenciadora-virtual-com-maior-numero-de-seguidores-do-mundo/

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O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais e suas “meias verdades”

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em 18/09/2020, a discussão sobre a privacidade e a proteção tornou-se ainda mais acalorada, tendo em vista a necessidade de empresas dos mais diversos ramos e portes se adequarem às exigências oriundas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Muitos pontos que anteriormente eram incógnitas para os operadores do Direito, empresas e para a sociedade em geral passaram a ser amplamente discutidos. Dentro desse contexto, algumas “meias verdades” – ou até mesmo mitos – passaram a ser consideradas como válidas por parte daqueles atores sociais, em decorrência de a própria discussão sobre a privacidade e a proteção de dados ser algo relativamente novo para muitas pessoas e por ser um tema de alta complexidade.

Neste artigo, buscaremos discutir algumas dessas “meias verdades” que possuam relevância direta com o setor do comércio eletrônico para que não existam interpretações equivocadas sobre referidos tópicos.

1. “A LGPD não começou a valer”.

Essa afirmação não pode ser chamada nem de “meia verdade”, já que se trata de uma informação equivocada.

Em suma síntese, a Medida Provisória número 959, em seu artigo 4º, buscava alterar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 3 de maio de 2021. Entretanto, no procedimento legislativo de conversão dessa Medida Provisória em Lei, referido artigo acabou não integrando a Lei nº 14.058/2020, razão pela qual a LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Isso ocorreu porque o presidente do Senado Federal (Senador Davi Alcolumbre-AP) considerou prejudicado o art. 4º da MP 959 e o retirou da discussão, por entender que a matéria já havia sido analisada em sessões passadas e, dessa forma, determinou a vigência imediata da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Dentro desse contexto, o Senado Federal publicou uma nota em seu site oficial, na qual explicou que as disposições da Lei 13.709/2018 – salvo as questões da ANPD e das sanções administrativas, conforme será demonstrado a diante – somente passariam a valer depois de transcorrido o prazo para manifestação do Presidente da República, de 15 dias, o que resultou no início da vigência em 18 de setembro de 2020.

O ponto que pode gerar certa confusão a algumas pessoas foi que a Lei nº 14.010/20 postergou a vigência dos artigos referentes às sanções administrativas aplicadas em competência exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (artigo 55-K), e sua regulamentação foi estabelecida apenas pelo Decreto nº 10.474/20, que determinou o dia 1º de agosto de 2021 para o início das tão comentadas sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Dessa forma, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mesmo com o início das sanções administrativas previsto para 1º de agosto de 2021, já é possível, em nosso ordenamento jurídico, a propositura de ações judiciais, individuais ou coletivas pleiteando reparação de danos decorrentes de violações em relação às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, principalmente no âmbito do Direito do Consumidor. Inclusive, esse fato pode gerar o efeito colateral de uma excessiva judicialização de temas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre esse ponto, podemos exemplificar com o caso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que conseguiu antecipação de tutela para suspender venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi proferida no dia 20 de novembro de 2020, e derivou de ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec). Referida ação teve com (como?) fundamento as novas disposições e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

2. “O titular tem como um de seus direitos a portabilidade de seus dados pessoais”.

Essa afirmação é verdadeira, entretanto, como qualquer direito tem suas limitações, há uma restrição ao exercício desse direito.

Como a pessoa natural é e sempre será titular de seus dados pessoais, poderá, a partir da previsão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exercer a portabilidade de seus dados pessoais de um fornecedor de produtos ou serviços para outro, como já acontece, por exemplo, na portabilidade de números telefônicos. A previsão está no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, em seu inciso V, conforme demonstrado abaixo:

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

(…)

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;”.

Entretanto, para a correta aplicação da previsão do artigo 18, não se pode confundir os dados pessoais e o produto do tratamento deles. Imaginemos que determinado site de vendas, com base na navegação do usuário logado, cria um perfil de consumo por meio do qual oferece produtos de acordo com os interesses do cliente, utilizando-se, para isso, de estudo de mercado, softwares e outras técnicas. Se o titular solicitar a portabilidade, o site não é obrigado a reunir os dados e informações oriundos do tratamento, mas tão somente os dados pessoais coletados. Isso para que não haja a violação de segredo comercial e o beneficiamento injusto do site receptor dos dados. Se assim não fosse, teríamos um desequilíbrio empresarial, no qual uma empresa se beneficiaria injustamente do trabalho e das técnicas desenvolvidas por outra empresa de comércio eletrônico.

Para a correta elucidação, a requisição de portabilidade precisa ser expressa, não escrita, ou seja, poderá ser feita por qualquer meio que transmita de forma precisa a vontade do titular. Inclusive, conforme o artigo 40 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência”.

3. “A LGPD não exige a contratação de um DPO”.

Essa é uma premissa incorreta, que pode ser gerada através da incorreta análise do § 3º do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A figura do DPO (Data Protection Officer), já prevista no “General Data Protection Regulation”, foi também inserida no ordenamento Jurídico pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a nomenclatura de “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”.

Entre as atividades do Encarregado, conforme a redação do artigo 41, foram estabelecidas: a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Entretanto, a questão que pode gerar uma certa confusão por parte das empresas é que, ao mesmo tempo que o artigo 41 afirma expressamente que “o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, o § 3º prevê que a autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. (deixar isso em negrito?)

A intenção do legislador, ao redigir o parágrafo 3º do artigo 41, foi valorizar o princípio da razoabilidade, um dos princípios norteadores da aplicação e formulação das normas que compõem o nosso ordenamento jurídico. Porém, a utilização do verbo “deverá” deixa claro que é uma obrigação a indicação do Encarregado de Tratamento de Dados, até que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabeleça normas que possam isentar determinadas empresas de procederem à indicação do encarregado. Todavia, é importante ressaltar que a utilização do verbo “poderá”, no parágrafo 3º do artigo 41, também não garante qualquer obrigatoriedade por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em relação a essa futura regulamentação.

4. “Incidentes de segurança de dados pessoais: só há a ocorrência quando há vazamento de dados pessoais”.

Essa é uma “meia verdade”, tendo em vista que um incidente de dados pessoais ocorre, na verdade, não somente quando há vazamento de dados pessoais, mas sim quando qualquer um dos princípios da segurança da informação é violado. O artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz os princípios que deverão ser observados nas atividades de tratamentos de dados pessoais, sendo que seu inciso VII faz menção ao princípio da segurança, conforme demonstrado abaixo:

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(…)

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;”.

A própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais abrange o conceito não só para acessos não autorizados, mas também em relação a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, ou seja, faz referência clara aos três princípios da segurança da informação e ressalta que a violação de qualquer um deles ocasionará um incidente de segurança.

Basicamente, são três os princípios da segurança da informação:

a) Confidencialidade: É o princípio que garante que a informação estará acessível apenas para pessoas autorizadas.

b) Integridade: O princípio de integridade diz respeito à manutenção das condições originais das informações de acordo com a forma como foram produzidas e armazenadas.

c) Disponibilidade: Os dados pessoais tratados precisam estar seguros e disponíveis para serem acessados a qualquer momento pelos usuários autorizados para o desempenho de suas atividades.

Ou seja, em qualquer situação de violação desses três princípios norteadores da segurança da informação, estaremos diante de um incidente segurança de dados pessoais.

Fonte : https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/o-inicio-da-vigencia-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-suas-meias-verdades

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A complexidade do ICMS no e-commerce brasileiro

Com experiência em assessoria para e-commerces, advogado esclarece confusão acerca do Difal e comenta sobre o cenário jurídico fiscal incerto

No início do ano, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes. A movimentação gerou – e ainda gera – bastante discussão dentro do setor, já que afeta diretamente os e-commerces.

Para falar um pouco sobre esse tema e também sobre a importância da assessoria jurídica para o varejo digital, o E-Commerce Brasil conversou com o advogado tributarista Rogério David, figura importante para o desdobramento do assunto no cenário nacional.

David conta que passou a interagir de maneira mais assídua com empresas do comércio eletrônico em 2015, por conta das mudanças do ICMS, em virtude da alteração na Constituição Federal. “Naquela ocasião, clientes começaram a me procurar, com receio de como ficaria o cenário a partir do ano seguinte”, lembra ele.

Ao se aprofundar no tema, ele afirma que percebeu “uma série de absurdos” na regulamentação do ICMS do e-commerce, em especial para as empresas do Simples Nacional. David então passou a se movimentar contra o avanço dessa norma – inclusive chegou a colaborar com o ECBR na ocasião ao publicar conteúdos sobre o assunto – e seu esforço foi reconhecido quando, em 2016, seu nome foi citado na ação direta de inconstitucionalidade da OAB ajuizada no STF, que viabilizou a suspensão dos efeitos do Convênio Confaz 93/2015 no que se refere às empresas do Simples Nacional.

E-Commerce Brasil: Para empresas que estão entrando no digital agora, quais são os maiores pontos de atenção em termos jurídicos?

Rogério David: Se for um e-commerce B2C, recomendo conhecer o Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, regulamentando o Código de Defesa do Consumidor nesse campo. Também é necessária a adequação à LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

ECBR: Você acredita que a burocracia e a falta de informação clara sobre impostos e outras responsabilidades fiscais para pequenos empreendedores atrapalham empresas a saírem da informalidade?

David: Que o sistema tributário brasileiro é um verdadeiro inimigo do empreendedor já é de conhecimento público. Agora, como combater isso, se fôssemos nos aprofundar, nem mesmo a edição inteira da revista seria suficiente [risos]. Mas, de uma forma geral, o Brasil precisa simplificar e, no meu entendimento, para uma simplificação eficiente, teríamos que fazer alterações profundas, unificando todos os tributos que incidem sobre o consumo em um só, calculado sobre o valor agregado (e não em sistema de créditos e débitos como é hoje), e tributando de forma marginal o consumo, direcionando a maior parcela da carga tributária para a renda e o patrimônio.

ECBR: Existe algum aspecto do sistema tributário brasileiro que beneficia o e-commerce?

David: Olha, é difícil algum aspecto positivo. Mas já que é para destacar algo, os e-commerces deveriam ficar mais atentos sobre a viabilidade das operações Cross border para o exterior. Pela legislação tributária, essa operação é considerada exportação e, por isso, gozam do tratamento de imunidade tributária, isto é, não pagam os tributos sobre os produtos (IRPJ e CSLL permanecem). E para quem está no Simples Nacional, é possível dobrar o limite.

ECBR: Agora falando especificamente sobre ICMS, como você avalia a situação desse imposto no Brasil? Acha que tributação hoje é aplicada de maneira correta considerando o cenário do mercado atual?

David: Em palestras, eu costumo equiparar o ICMS no e-commerce à figura do protagonista daquele filme de terror “Sexta-Feira 13”, o Jason, sabe? É bem por aí. Infelizmente, o ICMS no Brasil pode quebrar uma empresa, pode criar uma barreira de entrada evitando a concorrência em alguns setores, pode inclusive impedir uma empresa de crescer.

A meu ver, esse tributo deveria ser marginal, mas têm casos que superam em mais de um terço o valor do produto. E os estados ainda podem cobrar um adicional de 2% do ICMS, que tem um nome bonito, Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP), mas que percebemos a olhos vistos que é totalmente desvirtuado.

A maneira de se arrecadar o ICMS no e-commerce no Brasil, já que é um tributo nacional e o e-commerce se notabiliza exatamente pelo comércio ao consumidor final, que pode estar em um estado diferente do fornecedor, é totalmente incorreta. Atribui-se à empresa a obrigação de descobrir a alíquota, o tratamento tributário, e o recolhimento para 26 estados num país que cria em média 46 novas regras tributárias por dia útil, quando o correto era ter um pagamento unificado para uma entidade que centralizasse a arrecadação e essa fizesse a repartição entre os estados.

ECBR: O presidente da República sancionou apenas em janeiro deste ano a lei que regulamenta a cobrança do ICMS. Como isso afeta os e-commerces?

David: O julgamento do STF, na verdade, reconheceu que era preciso uma lei complementar para regularizar a forma de recolhimento do ICMS que foi alterada em 2015 para as operações interestaduais com o consumidor final, já que antes só existia convênio regulamentando a lei. E a Lei Complementar 190/2022 foi editada e de certa forma copiou e colou o que estava no convênio. Então, em termos práticos, nada mudou.

O que causou essa comoção em torno do ICMS está relacionado à data em que ela passa a valer. Existe um princípio na Constituição que proíbe o governo de criar ou aumentar determinados tributos e exigir que essa norma passe a valer a partir do dia seguinte. Então, se a lei complementar do ICMS fosse sancionada em outubro de 2021, quando estava em discussão no plenário, ninguém teria dúvidas de que em 1º de janeiro de 2022 ela já estaria valendo.

Porém, Bolsonaro sancionou a lei em 5 de janeiro de 2022, o que abre espaço para dois entendimentos: ou os estados devem respeitar a noventena, ou seja, retomar a cobrança em abril de 2022, ou esse imposto não poderia ser cobrado em 2022, só em 2023.

No entanto, essa lei tem uma peculiaridade que permite que o STF julgue e decida o início de sua validade no dia primeiro de janeiro deste ano, já que essa é uma lei complementar nova, mas não se trata de um tributo novo. Então, nesse caso, embora muitas empresas estejam esperançosas, achando que não precisarão pagar ICMS a partir do dia primeiro de janeiro deste ano, eu não consigo afirmar que isso vai acontecer. Ou seja, o cenário é de completa insegurança jurídica.

ECBR: Como a tecnologia pode ajudar empresas que buscam ajuda jurídica?

David: Com agilidade e praticidade. Por exemplo, aqui no escritório, lançamos uma plataforma para atendimento online, o D&A On Line, (online.da.adv.br), que dentre outras soluções as empresas podem adequar seu website à LGPD de forma bem dinâmica, ou ainda regularizar o home office dos seus colaboradores. Há ainda algumas startups que trazem soluções alternativas de litígio para realização de acordos com seus clientes e, com isso, diminuir a judicialização.

ECBR: Como a assessoria jurídica pode ser útil para empresas de e-commerce?

David: A assessoria jurídica, no atual momento, pode ser o braço direito do empreendedor. Desde a fase de constituição da empresa, como assessorando nas obrigações que os sócios podem constituir entre si, passando pela estruturação da operação nas áreas tributária, direito do consumidor, trabalhista e contratual, já que, em vários momentos, a assessoria jurídica poderá elaborar os contratos com os colaboradores, fornecedores, clientes, dentre inúmeros outros, dentre outras ações.

A gente tem atuado bastante nas áreas tributária, operações de fusões e aquisições (M&A), privacidade e proteção de dados. Muitas empresas nos procuram para revisar seus planejamentos, que podem ou não estar no melhor modelo. Uma consultoria jurídica é capaz de avaliar se a empresa está operando de maneira moderada em demasia, se o concorrente está se utilizando de alguma vantagem que ela ainda não usa, ou se haveria algum tipo de vantagem caso mudassem de sede, por exemplo. Esse tipo de informação é valiosa para o empresário.

ECBR: Quais são as principais dores dos e-commerces ao procurarem uma assessoria jurídica?

David: Na área tributária e para as empresas menores, é o limite do Simples Nacional. É cruel pensar dessa forma, mas já vi empresários que não querem crescer, pois não conseguem achar meios de sobreviver caso tenham que recolher os tributos fora do regime tributário do Simples Nacional.

Isso acontece porque dentro do Simples Nacional a empresa tem uma carga tributária menor, já que se trata de um modelo para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Quando a empresa fatura mais, ela sai do Simples e a carga tributária dela aumenta. Nessas situações, os tributos são calculados em cima das mercadorias, e não mais do faturamento, e é aí que as empresas têm muita dificuldade, porque muitas não conseguem repassar esse custo para as mercadorias. Nesses casos, o ideal é procurar uma assessoria jurídica tributária ou jurídica contábil focada em planejamento.

ECBR: Com o digital cada vez mais forte e o mercado de e-commerce sendo ainda mais explorado no Brasil, para quais pontos de atenção empresas de e-commerce deverão se atentar nos próximos anos?

David: Imagino que nos próximos anos a Lei Geral de Proteção de Dados deverá ser um dos principais pontos de atenção. É inegável que os temas relacionados ao tratamento de dados pessoais tendem a ser, no campo jurídico, uma área fértil para muitos embates e por isso as empresas devem ficar atentas, tanto para se adequarem à legislação em vigor quanto para os precedentes que certamente virão.

Fonte : https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/a-complexidade-do-icms-no-e-commerce-brasileiro

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Cinco tendências globais para a indústria do e-commerce em 2023

As empresas de e-commerce nos últimos anos têm vivido uma jornada de altos e baixos. Muitas delas, inclusive, conseguiram ter alguns ganhos durante a pandemia, aproveitando o momento em que as pessoas mergulharam no mundo online. No entanto, o cenário atual, pós-pandemia, trouxe diversos desafios para esse mercado, que vão desde problemas na cadeia de abastecimento até as incertezas econômicas.

Com isso, quando pensamos em 2023 – e até nos próximos anos -, sabemos que esses desafios provavelmente continuarão a incitar as empresas de e-commerce em todo o mundo, mas lhe trago uma boa notícia: nem tudo está perdido, são com os desafios que surgem as oportunidades. Nesse ponto, posso dizer que o futuro parece promissor, principalmente para as marcas que estão dispostas a inovar e a se manter atualizadas com as novas tendências e para aquelas que tratam seus clientes como prioridade.

E por falar em prioridades, vamos trazer as cinco novas tendências globais do mercado para o ano seguinte. Acompanhe:

1. Compras em lojas físicas continuarão aumentando
Após a pandemia, também vimos que os clientes voltaram a realizar compras offline, o que fez com que algumas empresas de e-commerce expandissem seu número de lojas e, grandes players, como a SHEIN, abrissem lojas pop-up físicas. Mas, com isso, a função da loja mudou, evoluindo para um processo bem mais experimental e inspirador. Embora a experiência offline não ofereça a personalização dos canais online, os varejistas estão encontrando maneiras de juntar o online com a experiência física da loja usando modelos de click-and-collect (compra no aplicativo e retira na loja) que permitem que os clientes reservem provadores de roupa para suas visitas, ganhem pontos extras por compras feitas presencialmente e usem o app para saber qual é o estoque da loja mais próxima.

2. Compras mais conscientes com relação a preços
Com o avanço das pressões inflacionárias, os consumidores estarão mais atentos aos preços no próximo ano. Opções de pagamento e devolução flexíveis terão maior destaque. Conquistar a fidelidade à marca será mais desafiador para empresas de e-commerce, considerando que os clientes passarão mais tempo comparando preços para encontrar as melhores ofertas. Ferramentas como o Google já reconhecem essa tendência, e a última atualização do seu mecanismo de busca oferece aos consumidores informações sobre quedas de preços, descontos e comparações de valores. Assim, o investimento em conteúdos pesquisáveis será importante para o e-commerce.

3. Mobile first
Já faz algum tempo que os apps mobile estão em alta na indústria de e-commerce, e a pandemia foi crucial para impulsionar essa tendência. De fato, durante a primeira onda da pandemia, entre fevereiro e maio de 2020, as instalações de apps de compras registraram um aumento de mais de 150% no Reino Unido, por exemplo. Embora as medidas restritivas tenham sido retiradas, nada indica que veremos uma desaceleração nessa tendência. Durante os primeiros três meses deste ano, as instalações de apps de e-commerce tiveram um aumento de 34% no iOS e de 11% no Android.

Os dispositivos mobile são responsáveis por 71% do tráfego de varejo e geram 61% dos pedidos online. Esse está se tornando então o canal preferido da vertical de compras, e vemos que algumas empresas mais tradicionais resolveram aproveitar essa oportunidade após reconhecerem o poder do mobile como mais um canal para oferecer experiências incríveis, manter a fidelidade dos clientes e engajar com novas audiências. Para isso, as empresas de e-commerce que querem expandir precisam focar em experiências mobile first, oferecendo opções de pagamento mobile, como o Apple e Google Pay.

4. Live e social shopping
O mercado global de social commerce tem como previsão o arrecadamento de US$604,5 bilhões até 2027 e, com o lançamento de um novo recurso de compras in-app no TikTok, o futuro desse canal parece promissor. Desde filtros AR – realidade aumentada – até eventos de live shopping, o kit de ferramentas usado para ajustar a experiência de social commerce e personalizar as recomendações de produtos apenas continuará se expandindo, ampliando ainda mais os atrativos desse canal.

Os canais de live e social shopping oferecem uma jornada rápida e fácil, desde a inspiração até a compra. Antes, os consumidores pesquisavam por referências nas redes sociais e depois navegavam até um site para realizar uma compra. Agora, ao permitir que eles façam a compra dentro do app, o social commerce reduz o risco de desistência, impulsionando as taxas de conversão. As redes sociais também oferecem uma comunidade ampla e engajada, que passa aproximadamente 2,5 horas por dia conectada. Por isso, faz sentido que as empresas de e-commerce capturem usuários nesse canal. Além disso, essas plataformas têm cada vez mais influência sobre o comportamento dos usuários – a hashtag #tiktokmademebuyit, por exemplo, já foi usada sete bilhões de vezes.

As empresas que estão tendo sucesso nesse canal são aquelas que testam os recursos de compras das plataformas. Por exemplo, a marca Charlotte Tilbury possui um excelente espaço de social commerce, fazendo eventos de live shopping no TikTok e lançando uma loja digital em 3D. Já no Pinterest, a Anthropologie criou um catálogo virtual que aproveita a funcionalidade de Pin e permite que os usuários façam compras com um clique.

5. O recommerce se tornará uma prioridade
A sustentabilidade ocupa cada vez mais um espaço central no processo de tomada de decisões dos clientes. O e-commerce pode e deve focar nisso, e isso pode ser feito sem sacrificar seus lucros. O mercado de aluguel de roupas online terá um crescimento anual de mais de 10%. A sustentabilidade carrega uma grande fortuna, com o benefício adicional de preservação do planeta. O aluguel de roupas vai muito além de uma tendência em ascensão: em breve, ele se tornará um comportamento de compras padrão. A Zara está testando o “Zara Pre-Owned”, uma plataforma para conserto, revenda e doação em lojas do Reino Unido, lojas online e aplicativos. A H&M também está oferecendo um serviço de aluguel em sua loja na Regent Street, em Londres.

Fonte : https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/cinco-tendencias-globais-para-a-industria-de-e-commerce-em-2023

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