O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,64% em março, 0,59 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em fevereiro (1,23%). O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,99%, acima da taxa de 1,46% registrada em igual período de 2024.
Em 12 meses, o IPCA-15 acumula alta de 5,26%, acima dos 4,96% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2024, o IPCA-15 foi de 0,36%.
Período Taxa
Março de 2025 0,64%
Fevereiro de 2025 1,23%
Março de 2024 0,36%
Acumulado no ano 1,99%
Acumulado nos últimos 12 meses 5,26%
Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram variação positiva em março, com destaque para o grupo Alimentação e bebidas, com a maior variação (1,09%) e impacto (0,24 p.p.), seguido dos Transportes (0,92% e 0,19 p.p.). Juntos os dois grupos respondem por cerca de 2/3 do índice. As demais variações ficaram entre o 0,03% de Artigos de residência e o 0,81% de Despesas pessoais.
IPCA-15 e IPCA-E – Variação e impacto nos grupos
Grupo / Variação Mensal (%) / Impacto Variação Acumulada (%)
(p.p.)
Janeiro /Fevereiro/ Março/ Março /Trimestre/ 12 meses
Índice Geral 0,11 / 1,23 /0,64 / 0,64 / 1,99 / 5,26
Alimentação e bebidas 1,06 / 0,61/ 1,09/ 0,24/ 2,78/ 7,30
Habitação -3,43/4,34 / 0,37/ 0,06/ 1,13/ 3,93
Artigos de residência 0,72 /0,38/ 0,03/ 0,00/ 1,13/ 1,84
Vestuário 0,46/ -0,08/ 0,28/ 0,01/ 0,65/ 3,32
Transportes 1,01/ 0,44/ 0,92/ 0,19/ 2,39 /5,35
Saúde e cuidados pessoais 0,64/ 0,54/ 0,35/ 0,05 /1,54/ 5,61
Despesas pessoais 0,40 /0,01/ 0,81 /0,08/ 1,22/ 5,41
Educação 0,25/ 4,78/ 0,07/ 0,00/ 5,12/ 6,30
Comunicação 0,15/ -0,06/ 0,32/ 0,01 /0,41/ 1,78
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
No grupo Alimentação e bebidas (1,09%), a alimentação no domicílio acelerou de 0,63% em fevereiro para 1,25% em março. Contribuíram para esse resultado as altas do ovo de galinha (19,44%), do tomate (12,57%), do café moído (8,53%) e das frutas (1,96%).
A alimentação fora do domicílio (0,66%) também acelerou em relação ao mês de fevereiro (0,56%), em virtude da alta da refeição (0,43% em fevereiro para 0,62% em março). O lanche (0,68%) registrou variação inferior à registrada no mês anterior (0,77%).
No grupo Transportes (0,92%), o destaque são os combustíveis (1,88%), com alta nos preços do óleo diesel (2,77%), do etanol (2,17%) e da gasolina (1,83%) e do gás veicular (0,08%). O subitem trem apresentou alta de 1,90% devido ao reajuste de 7,04% nas tarifas no Rio de Janeiro (4,25%), a partir de 2 de fevereiro.
Ainda em Transportes, no ônibus intermunicipal (0,46%) houve reajuste médio de 14% em Porto Alegre (4,99%), a partir de 1º de fevereiro.
Em Despesas pessoais (0,81%), o resultado foi influenciado pelo cinema, teatro e concertos (7,42%), com o fim da semana do cinema em fevereiro.
No grupo Habitação, que desacelerou de 4,34% em fevereiro para 0,37% em março, o resultado da energia elétrica residencial (0,43%) contempla o reajuste de 1,37% em uma das concessionárias do Rio de Janeiro (-0,12%), a partir de 15 de março, sendo a queda registrada devido à redução na alíquota do PIS/COFINS.
No resultado do gás encanado (-0,51%), os seguintes reajustes tarifários foram incorporados a partir de 1º de fevereiro: no Rio de Janeiro (-0,92%), redução média de 1,55%; e em Curitiba (-1,79%), redução de 3,01%.
Regionalmente, todas as áreas tiveram alta em março. A maior variação foi registrada em Curitiba (1,12%), por conta das altas da gasolina (7,06%) e do etanol (6,16%). Já o menor resultado ocorreu em Fortaleza (0,34%), que apresentou queda nos preços da energia elétrica residencial (-1,69%) e da gasolina (-0,90%).
IPCA-15 e IPCA-E – Variação nas regiões
Região/ Peso Regional (%) / Variação Mensal (%) /Variação Acumulada (%)
Janeiro/ Fevereiro /Março/ Trimestre /12 meses
Curitiba 8,09/ 0,16/ 1,11/ 1,12/ 2,41 /5,47
Brasília 4,84/ 0,26/ 1,34/ 0,78/ 2,39/ 5,73
Porto Alegre 8,61 -0,13/ 1,08/ 0,78/ 1,73 /4,60
Rio de Janeiro 9,77 /0,00/ 1,32 /0,63/ 1,96/ 5,11
Belém 4,46/ 0,01/ 1,39/ 0,62/ 2,02 /4,87
Belo Horizonte 10,04/ 0,13 /1,27/ 0,62 /2,04/ 5,89
São Paulo 33,45 /0,09/ 1,20/ 0,60 /1,90/ 5,32
Salvador 7,19 /0,28/ 1,36 /0,58/ 2,23 /5,43
Recife 4,71 /0,06/ 1,49 /0,43 /1,99/ 4,61
Goiânia 4,96/ 0,53 /0,99/ 0,41/ 1,95/ 5,38
Fortaleza 3,88 /0,21 /1,10 /0,34 /1,66/ 4,57
Brasil 100,00/ 0,11/ 1,23/ 0,64/ 1,99/ 5,26
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2025 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025 (base).
O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/42961-ipca-15-e-de-0-64-em-marco