Mercado Livre vai vender produtos frescos do Mambo em São Paulo

Parceria faz parte da expansão omnichannel da rede, que pretende triplicar o número de lojas físicas.

Em parceria com a rede de supermercados Mambo, o Mercado Livre passará a oferecer na capital paulista produtos frescos. Serão vendidos, dentre outros, itens perecíveis de açougue, hortifrúti, laticínios e congelados. Disponível inicialmente aos consumidores da zona oeste de São Paulo, a estratégia poderá ser ampliada para toda capital e Grande São Paulo.

“Hoje damos mais um importante passo na nossa jornada de seguir encantando cada vez mais os nossos clientes em tudo o que desejam comprar. Estamos anunciando a entrada em itens perecíveis de supermercado. Não poderíamos estar mais satisfeitos, pois além da comodidade e rapidez na entrega, estamos também entregando a qualidade e o sortimento do Mambo”, comenta Fernando Yunes, vice-presidente sênior e líder do Mercado Livre no Brasil.

As entregas serão feitas de forma híbrida. Os itens que estão inseridos no modelo fulfillment – em que a companhia é responsável por todo o processo logístico do vendedor, desde o estoque até a entrega ao consumidor final – continuarão sendo enviados pela logística do Mercado Livre. Já os itens do Mambo serão entregues pela própria rede.

“A parceria com o Mambo não mudará a forma com que o consumidor faz as suas compras em nossa plataforma. Pelo contrário, vai ampliar ainda mais o nosso sortimento. A única diferença é que os produtos do Mambo serão entregues pela própria companhia. Já os demais itens de supermercado ofertados no Mercado Livre continuarão sendo entregues pela nossa logística própria”, diz Maria Eduarda Cyreno, diretora de Marketplace do Mercado Livre no Brasil.

Segundo ela, o consumidor poderá fazer sua compra completa em um único carrinho e com um único frete. Inclusive, compras a partir de R$ 79 podem ter o envio gratuito.

Plano de expansão
Luciano Kleiman, COO do supermercados Mambo, diz que a parceria com o Mercado Livre faz parte da expansão omnichannel da rede, que pretende triplicar o número de lojas físicas. “A venda de perecíveis é a última fronteira na operação do e-commerce, pela alta complexidade em aspectos como temperatura, manuseio, embalagem, pesagem e processamento. Estamos orgulhosos por termos sido a primeira rede a oferecer perecíveis no Mercado Livre e levaremos nossa eficiência e qualidade aos detalhes à casa de cada um de nossos clientes”, diz.

O executivo destaca que objetivo é atender rapidamente a toda a Grande São Paulo, o que acontecerá de forma faseada nos próximos meses.

Mercado Eletrônico otimiza experiência do cliente nas vendas B2B

Empresa Mercado Eletrônico viu e-commerces ganharem impulso em todo o País.

O Mercado Eletrônico, que oferece soluções para comércio eletrônico B2B, tem promovido mudanças com foco na otimização da experiência dos clientes. Por causa da pandemia de Covid-19, a empresa viu os e-commerces de compra e venda B2B ganharam impulso em todo o País, e, além do investimento em novas tecnologias, tem trabalhado para promover uma experiência diferenciada desde a abordagem comercial até o pós-venda.

“Passamos por uma alteração no comportamento do consumidor B2B. Mesmo quando o cliente está comprando para a empresa em que trabalha, acima de tudo ele quer ter boas experiências. E isso inclui desde a implementação da tecnologia até o seu dia a dia de negociação e tomadas de decisão mais assertivas”, comenta a diretora de Marketing do Mercado Eletrônico, Klyvian Flores.

De acordo com pesquisa realizada pela E-consulting, consultoria que mede as previsões financeiras do varejo eletrônico, em 2019 as vendas on-line B2B movimentaram mais de R$ 2 trilhões no Brasil, e, desde o início da pandemia, esse mercado registrou crescimento de 62%.

Com a cadeia de suprimentos em constante necessidade de transformação, muitas companhias passaram a adquirir produtos e serviços por meio de plataformas on-line, que automatizam e facilitam todo o processo de compras corporativas.

“Neste ano, nosso maior projeto está relacionado à inovação da oferta e à comunicação com os usuários. Estamos pensando em toda a jornada do cliente. Desde a abordagem comercial até a operação dos usuários na nossa plataforma. Vamos trabalhar de forma muito integrada, sempre buscando entender suas necessidades para entregar algo além do esperado. A ideia é que todos participem do processo de evolução”, afirma Klyvian.

Segundo ela, o objetivo do Mercado Eletrônico é construir relacionamentos e jornadas personalizadas, oferecendo, assim, uma experiência melhor a cada um dos usuários. “As plataformas mobile e os dispositivos conectados a qualquer hora e em qualquer lugar transformaram as expectativas dos clientes. Eles esperam realizar suas atividades sem limites, e tudo de forma simples, intuitiva e com pouco esforço”, finaliza.

Marco Legal das Startups: avanços e retrocessos

Retrocessos residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei.
A Lei Complementar 182/21, sancionada em 1º de junho de 2021, cria o Marco Legal das Startups. Classificam-se como startups empresas que tenham auferido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e que tenham, no máximo, 10 (dez) anos no CNPJ. Já não era sem tempo que o legislador se atentou para o atraso regulatório e limbo legislativo que o tema se encontrava. O Brasil não dispunha de incentivos legislativos específicos ao setor. Fomentar startups é insuflar o desenvolvimentismo nacional e, ao mesmo tempo, acenar ao exterior para a atratividade de acreditar-se no Brasil como ambiente saudável de negócios de inovação.

A principal oportunidade da lei é a criação de sandbox regulatório: propicia-se ao empreendedor ambiente de testes controlados de produtos e serviços ainda em desenvolvimento, com maior flexibilidade de órgãos regulatórios, estimulando-se a inovação e concorrência sem que os usuários fiquem à mercê de proteções regulatórias mínimas. Nisso avançou a lei.

Outro significativo avanço foi permitir que investidores possam aportar capital nas startups sem necessariamente comporem o capital social, serem sócios das empresas. A medida assemelha-se à phantom stock já amplamente praticada no exterior em startups: permite-se o investimento e o levantamento de dividendos pelo investidor sem que esse assuma os riscos inerentes a integrar o quadro de sócios de um negócio ainda instável e em desenvolvimento. A medida reduz riscos aos investidores e eleva significativamente a atratividade das empresas. Nisso também avançou a lei.

Outra forma assemelhada de aplicação de recursos trazida pela lei são os investidores-anjo: investe-se sem participar das decisões de comando dos negócios mas, ao mesmo tempo, garantem-se mecanismos de fiscalização pelo investidor, como vistas de contas, livros sociais, balanços e até mesmo opinar consultivamente nas deliberações da companhia. Uma startup, muitas vezes, precisa mais de bons conselhos de quem já esteve naquele estágio que só investimentos. Com o novo marco legal, permite-se a injeção de recursos por fundos de investimento em micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 M). Eis, portanto, outro avanço da lei.

Os retrocessos, entretanto, residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei. Onde se poderia avançar ainda mais – e de forma mais concreta e menos programática e principiológica – se retrocedeu. O art. 7º permitia que o investidor compensasse os prejuízos na fase de investimento com o lucro da venda de ações futuras. O ganho de capital a ser tributado do investidor, portanto, incidiria tão e somente sobre o lucro líquido. Se ao investir R$ 100,00 em uma empresa A o investidor teve prejuízo e, ao investir em uma empresa B, teve R$ 100 de lucro, compensaria-se elas por elas. Com o veto, o investidor não pode compensar os prejuízos da startup na tributação de seu ganho de capital aferido na venda das ações.

A medida era muito bem-vinda na medida em que o governo incentivaria o aporte privado de capital ao pequeno e médio empreendedor, que geraria inovação, tributos sobre serviços, circulação e renda. Seria uma justa contrapartida a quem se dispôs a investir em negócios ainda arriscados e a acreditar no progresso desenvolvimentista nacional. Sem apresentar estudos concretos da extensão da renúncia fiscal, o governo inibe o investimento em prol da arrecadação – uma contradição candente. Nisso retrocedeu a lei.

Outra grande fonte de receita das startups seria o acesso ao mercado de capitais, permitindo que pequenos e médios negócios pudessem aumentar substancialmente sua capilaridade de captar investimentos. A medida seria alternativa à captação de investimentos para além das tradicionais incubadoras de startups, ampliando o horizonte de captações para o farto campo do mercado de capitais.

Ao vetar o inciso V do caput do art. 264-A da Lei 6.404, que determinava a competência da CVM para regulamentar o acesso das startups ao mercado de capitais, justificou o governo que “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação.” O que a lei fazia, entretanto, era justamente delegar ao órgão regulatório – a CVM – a competência de tecnicamente aliar a necessidade de fixação de critérios imparciais para avaliação do valor justo de mercado da startup com a especialidade do sandbox regulatório que se cogitaria para as startups. Não competiria ao legislador definir, de antemão, tais critérios, sendo aconselhável, inclusive, que delegasse ao órgão técnico a competência para tanto.

Entre avanços e retrocessos, pode-se dizer que os avanços sobrepuseram-se, sem antes observar a necessidade premente de eliminar-se os retrocessos para que o Brasil esteja, definitivamente, no radar de investidores mundiais da inovação.

JOÃO QUINELATO – Professor de Direito Civil do IBMEC. Mestre e Doutorando em Direito Civil pela UERJ. Secretário Geral da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ. Membro da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB. Diretor Financeiro do IBDCivil. Advogado.

O mercado (superaquecido) das startups brasileiras

Investimentos em startups batem recorde histórico em 2021. Fintechs, retail techs e healthtechs são apontadas como as com maior previsão de crescimento nos próximos anos.
Enquanto muitos setores ainda tentam se recuperar da crise, em sua grande parte relacionada aos reflexos da pandemia sobre a economia, as startups no Brasil vão muito bem, obrigada.

Com recorde histórico de investimentos apenas no 1º semestre de 2021, atingindo a cifra de US$ 5,2 bilhões, o volume aportado em startups nos primeiros seis meses do ano já ultrapassou em 45% o total investido em todo o ano de 2020.

Os dados são do mais recente estudo Inside Venture Capital, do Distrito, que também revelou que foram realizados 339 aportes de janeiro a junho de 2021 – número aproximadamente 35% superior ao ano passado.

Setores mais aquecidos para entrada de startups
Segundo Gustavo Araujo, CEO do Distrito, os setores que mais tiveram entradas de startups na última década foram os de fintech, que desenvolvem produtos financeiros digitais, e retail techs, ou seja, as startups que atuam no varejo.

“As fintechs vieram como soluções de inovação financeira das mais diversas para o público geral, oferecendo carteiras digitais, pagamentos P2P, empréstimos, financiamentos para ensino continuado, etc, atacando tanto dores das quais bancos tradicionais prestam serviços, mas também novos desafios gerados pelo avanço tecnológico e as mudanças culturais no mundo”, exemplifica Gustavo Araujo.

Mas, as fintechs também apresentam soluções B2B, ou seja, para as empresas, na forma de controle financeiro, crédito bancário, formas de pagamento, entre outras soluções que dão suporte nas operações das empresas.

“Já em retail, notamos o crescente número de startups voltadas para soluções de e-commerce e logística. Tanto pelo avanço tecnológico, como pela mudança cultural proporcionada pela pandemia, o setor vem acompanhando os novos hábitos de consumo dos brasileiros”, explica o CEO do Distrito.

As marcas estão se digitalizando, buscando alcançar públicos antes intangíveis. E esse movimento faz com que o setor tenha que se adaptar, necessitando de novas estruturas para suportar esse novo modelo de negócio, e, para Araujo, isso explica tanto o crescimento de soluções para o e-commerce como o de logística, ampliando o escopo das marcas.

Sendo assim, em um mercado cada vez mais competitivo, a tendência é que se crie cada vez mais produtos e serviços personalizados, atendendo todos os tipos de consumidores.

Além disso, a maior competição obriga as startups a focarem mais nos clientes e buscarem sempre uma maior eficiência, que é sentida pelo consumidor através da velocidade de entrega das soluções e do barateamento dos preços para o consumidor final.

“Com o crescente número de startups também é esperado que ineficiências das indústrias, além de problemas estruturais das empresas, sejam cada vez menos presentes. Trazendo isso para os mercados em crescimento, esperamos que problemas como a alta taxa de desbancarizados, assim como o alto spread bancário sejam, por exemplo, problemas no qual veremos soluções através das startups nos próximos anos”, prevê Gustavo Araujo.

Tendências para novos segmentos de mercado
Só no primeiro semestre deste ano, foram realizadas 113 fusões e aquisições relacionadas às startups, ainda segundo o relatório Inside Venture Capital, do Distrito. Esse número é 121% superior ao mesmo período do ano passado, quando 51 M&As – termo em inglês para Mergers and Acquisitions, em português, fusões e aquisições – movimentaram o mercado. Isso reforça a solidificação do mercado de M&As no Brasil, especialmente quando há startups envolvidas.

“Nós acreditamos que o mercado está superaquecido e que todos os segmentos são passíveis de crescimento. Dos 335 aportes em startups realizados em 2021, 69% foram em startups early stage, que é o estágio inicial de uma startup, indicando que o mercado ainda deve amadurecer e manter oportunidades para diversos setores”, pontua Gustavo Araujo.

Sendo o Brasil um país de dimensão continental, diversas oportunidades se abrem, nas quais startups dos mais diferentes tipos têm a oportunidade de resolver. Entretanto, o CEO do Distrito acredita que dois setores em especial devem se expandir mais nos próximos anos. São eles os de fintech e healthtech.

“O setor de fintech é historicamente superaquecido e esperamos cada vez mais a penetração de novas tecnologias como open banking, inteligência artificial, validação de identidade, entre outras soluções que irão renovar o setor”, esclarece Gustavo Araujo.

De fato, as fintechs brasileiras foram as que mais receberam investimento de janeiro a julho neste ano. Foram levantados mais de US$ 2 bilhões no semestre pelo setor, que também foi o que mais concentrou mega-rounds: foram 5 rodadas com montante superior a US$ 100 milhões.

As fintechs também lideram em número de incentivos recebidos, com 72 aportes, seguida de RetailTech e HealthTech com 36 e 29 aportes, respectivamente. “Já em relação às healthtechs, espera-se um crescente número de soluções voltadas para a saúde e bem-estar visto que a indústria está enfrentando uma série de dificuldades que foram escancaradas pela pandemia da COVID-19, abrindo portas para problemas que antes não eram tão emergenciais”, conclui o Gustavo Araujo.

Fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2021/07/19/mercado-superaquecido-startups/