Proposta prevê que recolhimento de IVA será no local de entrega do bem ou serviço ao destinatário.
A regulamentação da reforma tributária, que teve o principal projeto de lei divulgado nesta quarta-feira, 24, prevê que os produtos comercializados virtualmente tenham cobrança de impostos no local de entrega final do bem, seja material ou imaterial.
Na prática, as empresas de plataformas digitais terão de pagar imposto na cidade onde está o destinatário final. Isso vale para empresas brasileiras, com sede em qualquer lugar do país, e para importações.
“Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário”, diz o texto.
A proposta ainda afirma que, para as importações de serviços e bens imateriais, inclusive direitos, deve pagar o imposto o fornecedor residente ou domiciliado no exterior, ou seja, a empresa estrangeira, observadas também a responsabilidade das plataformas digitais pelas importações realizadas por seu intermédio.
Para serviços ou compras feitas presencialmente, o imposto será pago no local do fornecedor, onde o consumo será feito ou o produto recebido.
A proposta de regulamentação da reforma tributária foi entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso Nacional. O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
Fonte: “Reforma tributária: saiba como será a cobrança de imposto para comércio online | Exame“