Tabela do frete eleva a inflação e agrava a logística

O reajuste de 11% a 15% na tabela do frete, anunciado na última quinta-feira (16) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), preocupa o setor industrial. Ao incorporar componentes na estrutura de cálculo do frete e fazer modificações metodológicas, a nova tabela elevará os custos do transporte de cargas. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a mudança terá impacto direto nos preços dos produtos que chegam aos consumidores.

Com uma matriz de transportes desbalanceada, e predominância do modal rodoviário concentrando mais de 62%, o resultado será o aumento da inflação, já que a política de preços mínimos trouxe distorções para a economia e a consolidação da tendência iniciada no ano passado de verticalização do transporte de cargas na indústria, por meio da compra de frota própria de caminhões.

A CNI também vê problemas na alteração na emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Para atender aos caminhoneiros, a ANTT estendeu a obrigatoriedade do registro para todos os caminhões que transportam carga no País, incluindo os de empresas com frota própria.

Na prática, a nova regra permite saber se as empresas estão cumprindo o piso mínimo. A lei limitava a abrangência do CIOT a caminhoneiros autônomos e equiparados. Entretanto, desde que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17/12/2019, a Resolução 5.862 obriga a geração do CIOT para toda e qualquer operação de transporte, inclusive para aquela feita com caminhão pertencente à frota própria de uma transportadora.

Até a publicação da Resolução, esta geração se aplicava somente quando da subcontratação de autônomo (TAC) e TAC-equiparado.

Esta medida é o resultado de muita pressão dos caminhoneiros autônomos, que nas audiências públicas e em reuniões do Fórum Permanente do TRC em Brasília, queixavam-se de que a Tabela de Pisos Mínimos de Fretes não estava sendo cumprida e que a solução seria a fiscalização eficiente por parte da ANTT, através do CIOT, ou seja, agora a agência terá como fiscalizar o pagamento dos Pisos Mínimos de Frete eletronicamente. Esta fiscalização abrangerá o cumprimento da Política de Pisos Mínimos, tanto no que se refere às transportadoras que subcontratam os autônomos, quanto aos embarcadores que contratam as transportadoras.

Estão previstas multas que variam de R$ 550,00 à R$ 10.500,00, podendo haver a suspensão do RNTRC para quem for reincidente e descumprir as regras estabelecidas por esta Resolução.

Para a CNI, a alteração não poderia ter sido feita por meio de resolução por ser um tema de competência do Poder Legislativo.

Para dar orientação e dirimir dúvidas, o Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (SETCESP) vai realizar evento no dia 30 de janeiro – CIOT PARA TODOS– em sua sede na Vila Maria e avisa: “Caso você não saiba, a nova regra ressalta que transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, bem como os embarcadores que contratam empresas de TRC para transportarem suas mercadorias, são obrigados a emitir o CIOT desde o dia 17 de janeiro.”

Agravamento da Logística no Brasil

A regulamentação da medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (23/01), através da Portaria 19, d.d. 20/01/2020, gerou contestação também por parte da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) que se posiciona, desde o início, veementemente contra qualquer controle de preços, por defender a constitucional liberdade de mercado e da livre concorrência, assim como a simplificação dos controles documentais que concorrem para o aumento da burocracia, do risco, do custo e da ineficiência operacional, que trazem ainda mais insegurança jurídica ao setor, dificultando o ambiente de negócios no país.

A ABOL protocolou no último dia 13 de janeiro ofício solicitando a prorrogação da vigência da Resolução ANTT nº 5.862, de 17/12/2019, o que segundo Carlos Cesar Meireles Vieira Filhopresidente da ABOL, não foi, contudo, sequer apreciado, tampouco diferido.

Meireles esclarece que medidas como estas, da PNPM-TRC e da burocratização dos sistemas, contribuem, como visto, para dificultar ainda mais as operações logísticas no país.

“Para que se tenha ideia, além da emissão e porte da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o transportador precisa emitir e portar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e, agora, gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) com a nova resolução. Isso sem levar em conta todos os demais documentos, licenças e certificados que vierem a ser exigidos por força da característica e tipo da carga, como Ficha de Emergência, remaneios, certificado de peso, qualidade, licenças ambientais etc”, explica.

Além dos pontos acima expostos, Meireles ressalta também “os marcos regulatórios conflitantes e anacrônicos que contribuem consideravelmente para a insegurança jurídica, a qual, invariavelmente, impacta diretamente no ambiente de negócio do país, tendo, como corolário de todos esses dados, a detenção de um dos maiores custos logísticos do mundo civilizado, acima de 12,5% do PIB, muito superior a países como os EUA, o qual muitos dos brasileiros consideram como benchmark, e que registra custos logísticos na casa dos 7,2% do PIB”, finaliza.

Distorções da tabela do frete

A tabela de fretes foi criada em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria.

Desde então houve ao menos seis reajustes, sendo apenas o primeiro de queda, de 20%, em junho de 2018. O aumento anterior ao da semana passada foi dado em abril do ano passado, reajuste médio de 4,13%. De abril até dezembro de 2019, a inflação oficial aumentou 2,69%.

Além do reajuste, a resolução da ANTT determinou a obrigação do pagamento do frete retorno para algumas categorias de transporte de carga, a atualização de valores de itens como pneu e manutenção dos caminhões e o pagamento do valor das diárias do caminhoneiro (refeições e hospedagem). As novas regras entrou em vigor na segunda-feira, 20.

A atualização da tabela de frete atendeu a reivindicações de caminhoneiros, que apoiaram a eleição do presidente Jair Bolsonaro. Em abril do ano passado, para conter a insatisfação da categoria e evitar uma nova paralisação, o presidente anunciou um pacote que incluiu R$ 2 bilhões em obras nas estradas e o lançamento de uma linha de crédito para caminhoneiros autônomos, pelo BNDES, que chegará a R$ 500 milhões.

O conjunto de medidas não abrangeu, porém, decisão sobre o preço do diesel, depois de o presidente ter barrado um aumento anunciado pela Petrobras – e recuado da decisão, após críticas de intervencionismo e desvalorização do valor da empresa na Bolsa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 19 de fevereiro três ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete: a de nº 5.956/2018, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a de nº 5959/2018, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e a de nº 5.964/2018, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Como autora de uma das ações, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional por entender que a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos.

Após avaliar a nova versão da tabela, a Confederação Nacional da Indústria entende que o tabelamento continua a prejudicar caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores à medida em que não resolve a falta de demanda por frete. A CNI conclui que o problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da simplificação da burocracia que envolve o setor.

Vale lembrar, contudo, que ao longo dos últimos 10 anos, o desempenho do Brasil na área de infraestrutura foi pífio em comparação ao de países emergentes e desenvolvidos. O País precisa dobrar o investimento para modernizar a infraestrutura e conseguir um crescimento sustentável.

Fonte : Logística Brasil

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