Receita nega dedução do Difal-ICMS do Imposto de Renda

Órgão alterou entendimento em solução de consulta editada recentemente.

A Receita Federal mudou de entendimento sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, o que afeta principalmente o comércio eletrônico. O órgão decidiu que empresas que destinam mercadorias, bens e serviços a consumidor final em outro Estado não podem deduzir esses valores do Imposto de Renda (IRPJ) – ainda que o destinatário não seja contribuinte do tributo estadual.

A determinação está na Solução de Consulta nº 140, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O texto vincula toda a fiscalização e vai em sentido contrário ao entendimento firmado na Solução de Consulta Cosit nº 42, de 2021.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até 2021, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro do ano passado, foi editada a Lei Complementar nº 190, que tratou de regulamentar a exigência – mesmo assim a questão voltou às mãos dos ministros.

As empresas no regime do lucro presumido, principalmente as do comércio eletrônico, são as mais impactadas por esse novo entendimento da Receita. Ao enviar produtos para o consumidor final – em geral pessoas físicas não contribuintes do ICMS -, são obrigadas a pagar o diferencial aos Estados de destino. E, até então, deduziam esses valores do IRPJ.

A consulta à Receita Federal foi feita por uma empresa no lucro presumido, que é uma forma de tributação simplificada do IRPJ e CSLL. O contribuinte perguntou se poderia ser aplicado ao Difal o mesmo tratamento dado à substituição tributária do ICMS – nesse caso, o valor de todo o tributo da cadeia produtiva, adiantado pelo contribuinte, pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Na resposta, a Receita Federal entendeu que não poderia ser dado o mesmo tratamento estabelecido para a substituição tributária e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que podem ser excluídos da receita bruta, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que altera a legislação do Imposto de Renda. Cita, para embasar esse entendimento, a Solução de Consulta Cosit nº 3, de, de 2019.

“Valores do Difal do ICMS não fazem parte da receita da empresa”

— Carlos E. Navarro

De acordo com a Receita, a alínea b do inciso VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição (introduzida pela Emenda Constitucional 87, de 2015) determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Difal do ICMS será atribuída ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. E, nesse sentido, o termo responsabilidade “deve ser compreendido em seu significado comum, ou seja, o que a Constituição estabelece é que o remetente tem o dever de recolher o diferencial de alíquota, na qualidade de contribuinte”.

Se fosse entendido, segundo a Receita, que o termo responsabilidade dissesse respeito à figura do remetente enquanto responsável tributário chegaria-se à conclusão inadequada de que o contribuinte do Difal do ICMS seria o destinatário não contribuinte desse imposto.

“Entretanto, ocorre que o diferencial de alíquota do ICMS, quando cobrado pelo remetente e pelo prestador de serviços na condição de contribuintes, como na hipótese da consulta sob exame, não se confunde com o ICMS-Substituição Tributária, visto que estes não são meros depositários do tributo”, afirma o órgão.

Para Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, essa mudança de entendimento “demonstra uma total incoerência da Receita Federal”. Ele lembra que na Solução de Consulta Cosit nº 42, de 2021, o órgão entendeu que não configura receita bruta, nem se inclui na base de cálculo do IRPJ da vendedora de mercadorias tributada com base no regime do lucro presumido, o valor à ela reembolsado pelo comprador, relativo ao ICMS Difal “pago por liberalidade do vendedor, em razão de questões logísticas e comerciais”.

O novo posicionamento, acrescenta o advogado, contraria não só a solução de consulta anterior, mas também entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da “tese do século” – sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno, acrescentando que esses valores pagos pelas empresas não podem ser considerados receita por serem pagamentos de tributo.

Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, concorda. “Ficou estabelecido desde a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que as empresas devem recolher o Difal quando o comprador não é contribuinte de ICMS. Mas a empresa está recolhendo apenas porque a própria fiscalização não gostaria de atribuir essa obrigação à pessoa física, porque seria muito difícil de fiscalizar”, afirma.

Navarro entende que poderia ser dado ao Difal do ICMS o mesmo tratamento da substituição tributária e do IPI, que são impostos de entrada, pagos pela empresa somente para facilitar a arrecadação. De acordo com o advogado, esses valores não fazem parte da receita da empresa, são apenas recolhidos em nome do comprador.

‘https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/09/receita-nega-deducao-do-difal-icms-do-imposto-de-renda.ghtml

 

 

 

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Magazine Luiza tem o pior trimestre desde IPO. Por outro lado, vendas do marketplace superam as das lojas físicas pela primeira vez na história da varejista

O varejo brasileiro está mal e o Magalu não é exceção. No entanto, a companhia está se destacando pelo setor de serviços.

O Magazine Luiza divulgou os resultados do primeiro trimestre de 2023 e… Este é o seu maior prejuízo trimestral desde o IPO, em 2011.

O prejuízo líquido ajustado foi de R$ 309,4 milhões entre janeiro e março deste ano. O valor é três vezes maior do que o prejuízo do mesmo período em 2022, de R$ 98,8 milhões.

Ao mesmo tempo, o seu Ebitda ajustado (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) subiu 3,2% em relação a 2022, para R$ 448 milhões.

E o que isso significa? O Magazine Luiza faz parte das varejistas que estão em queda, a exemplo da Renner e Marisa. Segundo a empresa, seu desempenho foi influenciado pela alta na taxa de juros e aumento nas despesas financeiras.

NOVA TRIBUTAÇÃO EM VIGOR AFETARÁ VAREJISTAS E CONSUMIDORES

O Magazine Luiza e outros e-commerces estão sofrendo, inclusive, pela volta do DIFAL (o diferencial da alíquota do ICMS), que tributa as mercadorias vendidas tanto na origem quanto no destino. Na prática, isso aumenta o imposto pago pelas varejistas e, no caso do Magazine Luiza, a empresa planeja repassar essa diferença aos clientes (conforme descrito em release aos investidores).

O IMPACTO DO MARKETPLACE
O maior destaque positivo do Magalu no primeiro trimestre do ano pode ser resumido em uma palavra: o marketplace. Pela primeira vez na história, as vendas do marketplace superaram as vendas de lojas físicas em um trimestre.

O e-commerce do Magalu atingiu R$ 11 bilhões de vendas entre janeiro e março de 2023, um aumento de 11% em comparação a 2022. Deste valor, mais de R$ 4 bilhões (quase a metade!) são do marketplace.

Atualmente, o marketplace do Magalu – que é a venda e gestão de produtos de terceiros dentro do próprio site da companhia – atingiu 281 mil vendedores e 100 milhões de ofertas disponíveis. A empresa afirma que, nos últimos 12 meses, a plataforma recebeu 111 mil novos vendedores – e muitos foram impulsionados pelas lojas físicas.

COMO O MAGALU ESTÁ UNINDO O ONLINE AO OFFLINE

O Magalu possuía, ao fim do primeiro trimestre de 2023, 1.302 lojas (1.042 “convencionais”, 237 virtuais e 17 quiosques). Um diferencial é que a empresa utiliza o espaço da loja física também para incentivar o e-commerce (que, segundo a empresa, atingiu sua máxima histórica de participação de mercado).

Atualmente, o Magalu Entregas é o principal meio logístico dos vendedores do marketplace. Na prática, além de receber as compras em casa, os clientes podem retirá-las nas lojas físicas habilitadas. E isso tem gerado resultado: 22% dos pedidos do marketplace hoje são retirados em lojas físicas, em comparação a 13% do mesmo período em 2022.

POR QUE IMPORTA?

O Magalu não conseguiu fugir e também faz parte do péssimo resultado do varejo brasileiro nos últimos tempos. Mas, embora também esteja lidando com as mudanças tributárias e alta taxa de juros, a companhia está se destacando pelo setor de serviços – e isso pode continuar ajudando a melhorar o Ebitda em tempos de escassez.

A dica para passar por momentos de crise, no entanto, a própria Luiza Trajano já ofereceu no palco do Web Summit Rio em 2023.

“O empreendedor quando vai crescendo, ele esquece da venda, tem vergonha de vender. A venda é o combustível de qualquer negócio. Então, gente, vamos aumentar a venda, todo mundo tem que levantar a venda. Tudo fica bom quando o resultado da venda está bom, os humores mudam, tudo muda”.

Fonte : https://www.startse.com/artigos/magalu-prejuizo-ipo-marketplace/

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