PL que regulamenta atividade dos operadores logísticos é aprovado na CDE

De acordo com a Associação Brasileira dos Operadores Logísticos (ABOL), o Projeto de Lei 3757/2020 busca oferecer um ambiente de negócios mais ágil e menos burocrático.

Foi aprovado no último dia 13,  na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3757/2020, que regulamenta as atividades dos operadores logísticos e atualiza a legislação dos armazéns, a mesma desde 1903. O PL ainda deve passar por mais duas comissões antes de chegar ao Senado Federal.

Com autoria do deputado Hugo Leal (PSDB/RJ), o PL teve parecer favorável apresentado pelo deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), relator do projeto, que destacou a relevância dos operadores logísticos e a segurança jurídica que o setor necessita para se desenvolver no país.

De acordo com a Associação Brasileira dos Operadores Logísticos (ABOL), o PL busca oferecer um ambiente de negócios mais ágil e menos burocrático. A entidade reforçou necessidade de uma legislação própria para o setor diante do desconhecimento generalizado sobre a função dos operadores logísticos, da falta de regramento jurídico claro, do excesso de burocracia e ingerências entre os diversos órgãos intervenientes e da legislação tributária, fiscal e trabalhista.

“Cada passo representa uma grande vitória para o setor. Com o apoio dos parlamentares e o engajamento das empresas, alcançaremos o nosso objetivo, dando fim a gargalos logísticos e garantindo o reconhecimento necessário para esse grupo responsável pelo crescimento sustentável do e-commerce, abastecimento dos supermercados, escoamento do agronegócio e muito mais. Eles são parte fundamental do crescimento econômico brasileiro”, destacou a diretora-executiva da ABOL, Marcella Cunha.

O Projeto de Lei 3757/2020 foi apresentado, inicialmente, em julho de 2020, na Câmara dos Deputados Federais. Em novembro do ano passado, foi aceito pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) e agora aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). As próximas etapas são a avaliação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Por fim, o PL segue para o Senado Federal.

https://mundologistica.com.br/noticias/pl-regulamenta-operadores-logisticos-aprovado-cde

Download

As estratégias do AliExpress para fazer frente à concorrência no Brasil

As estratégias do AliExpress para fazer frente à concorrência no Brasil
Diretora geral do AliExpress no Brasil vê com bons olhos medida do governo para importação: “Com ele, o país se adequa à prática internacional”.

Presente em cerca de 200 países, o portal de comércio eletrônico AliExpress quer se fazer mais presente no dia a dia do consumidor brasileiro. Com o Brasil entre os cinco maiores mercados para a varejista do mundo digital, o marketplace chinês tem investido na parceria com vendedores locais e parceiros logísticos para diminuir o tempo de entrega de seus produtos. Recentemente, o AliExpress ampliou sua oferta de voos fretados de cinco para oito, prometendo entregar itens internacionais em até sete dias. “A gente vê que, no e-commerce, que quanto menor for o tempo de entrega, maior a taxa de conversão”, diz Briza Bueno, diretora-geral do AliExpress no Brasil. “Aquela ideia de que o produto comprado da China demora três meses para ser entregue não existe mais.”

A empresa, controlada pelo conglomerado chinês Alibaba, é um dos sites de e-commerce que praticam o chamado cross border, transação comercial entre países. A prática é questionada por diversos concorrentes locais, que apontam concorrência desleal frente aos impostos pagos pelas varejistas locais, que chegaram a se unir, em 2022, em uma petição para a taxação das estrangeiras. Em maio, o AliExpress foi o sexto portal de comércio eletrônico mais acessado no país, à frente de grandes varejistas como Casas Bahia (7º) e Americanas (9º), e atrás de Shopee (3º) e Shein (5º), que também praticam o comércio fronteiriço. Os números são da consultoria Conversion.

Nos últimos dias, entrou em vigor o Programa de Conformidade da Receita Federal, que tem o intuito de trazer mais transparência a esse tipo de operação, e permite com que empresas estrangeiras exportem produtos de até 50 dólares para o Brasil sem pagar impostos federais. A medida, mais uma vez, foi criticada pelos concorrentes locais, mas é defendida pela executiva do AliExpress. “A gente vê o programa como bons olhos para o país em si, porque ele se adequa mais à prática internacional. A gente está estudando a portaria e se preparando para conseguir entrar no programa”, diz Briza, sem dar muitos detalhes. Estima-se que a isenção do governo afete as contas públicas em 35 bilhões de reais de 2023 a 2027, segundo dados da Receita.

Ao defender a nova legislação, a executiva aponta os interesses do consumidor brasileiro e o objetivo de crescer a participação do mercado frente ao varejo tradicional. “Acho que o Brasil ainda tem um potencial muito grande de crescimento no e-commerce. Quando a gente olha a participação do e-commerce em relação ao que é hoje na China é muito pequena. Enquanto aqui, está em 10% do varejo total, lá a participação é de 50%”, diz ela. Por outro lado, a empresa tem um memorando de entendimento com a Apex para ajudar os brasileiros interessados em explorar outros mercados por meio de seu portal de vendas.

Uma das iniciativas da empresa para estimular o crescimento do setor e crescer seu mix de produtos foi se voltar a parceiros logísticos que operam com fulfillment, onde os produtos dos vendedores da plataforma podem ser armazenados em um centro logístico. Hoje, o AliExpress é atendido por essa modalidade em parceria com os Correios, com seu serviço Correios Log+; a China Now Express e a Infracommerce. “O nosso objetivo é ter a melhor velocidade de entrega. Fazemos isso com mais voos e com os centros de fulfillment”, diz Briza. A iniciativa é vista como fundamental para que a plataforma não fique aquém de gigantes rivais, que oferecem esse serviço, como Mercado Livre e Amazon. A empresa também admite estar investindo mais em publicidade e foi uma das principais patrocinadoras do Fórum E-commerce Brasil este ano.

‘  https://veja.abril.com.br/economia/as-estrategias-do-aliexpress-para-fazer-frente-a-concorrencia-no-brasil/

Governo finaliza plano para enquadrar sites como Shein e Shopee

Após polêmica por tentativa frustrada de acabar com isenção de US$ 50 para remessas entre pessoas físicas, Receita Federal inicia ação de ‘conformidade’ para tributar importados.

O Ministério da Fazenda finaliza, nesta semana, medidas para fazer com que empresas de e-commerce, especialmente os estrangeiros (como Shein e Shopee), paguem os tributos devidos e respeitem a legislação brasileira.

A lista de ações será encaminhada para as empresas, que poderão fazer a adesão a uma espécie de plano de conformidade. A ideia surgiu depois da polêmica criada pela intenção do governo de acabar com a isenção de US$ 50 nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física — forma pela qual a Receita Federal acredita que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos. O presidente Lula mandou suspender a ideia depois da má repercussão.

Integrantes da Fazenda ressaltam agora que não haverá aumento nem criação de tributos, porque o imposto já existe. Trata-se de um esforço para que os impostos de importação devidos sejam efetivamente pagos.

A equipe do ministro Fernando Haddad e ele pessoalmente conversaram com representantes das empresas asiáticas Shein, AliExpress e Shopee nas últimas semanas para que as empresas façam a adesão ao plano de conformidade.

Embora o governo tenha evitado citar o nome das empresas, são elas os principais alvos das medidas. Mas a Fazenda também manteve conversas e vai enviar o plano para outras companhias do ramo, como a americana Amazon.

Entre as medidas, está a determinação para que o site indique o valor total da compra, com os tributos incluídos. O site também deve se comprometer a respeitar as leis brasileiras de proteção ao consumidor.

A plataforma de e-commerce que assinar o plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido.

Com esse dado em mãos, a Receita fará a gestão de risco enquanto o avião com as encomendas estiver a caminho do país. A ideia é que, antes de a mercadoria chegar, seja informado se o produto vai para o canal verde (onde é liberado e vai direto pra casa do adquirente) ou vermelho (onde é fiscalizado pela Receita).

Atualmente, todas as remessas vão para um local de triagem, a maior parte delas em Curitiba. Com a nova sistemática, boa parte dos pacotes poderá ir direto para a casa do consumidor.

Fonte : https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/05/governo-finaliza-plano-para-enquadrar-sites-como-shein-e-shopee-entenda.ghtml

Download

Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação — explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular. O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

— Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor — argumentou o relator.
De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

— Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (…) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz — disse Efraim Filho.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos -PR) ressaltou que a proposta também acaba com a aplicação de multas e apreensão da carga transportada.

Agência Senado

Fonte : https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/09/aprovado-fim-do-icms-para-transito-interestadual-de-produto-da-mesma-empresa

Download

Setor logístico busca obter uma regulação própria

Falta de um regramento legal gera burocracia para o setor.

Pode parecer um contrassenso que um segmento atualmente livre de regras esteja em busca de legislação própria. Entretanto, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) tem como uma das principais bandeiras a aprovação do Projeto de Lei 3757/20, que busca normatizar a atividade de forma ampla e nacional.

Segundo importantes representantes do ramo reunidos em evento promovido pela entidade no início de abril, a criação de um marco regulatório tem três principais funções: resolver problemas comuns à atividade, melhorar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica aos envolvidos.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o PL propõe a criação da figura do Operador Logístico (OL) no Brasil – que hoje atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) – e a atualização do Decreto de 1903 sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no País.

O texto tramita em caráter conclusivo, sendo examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na análise do advogado especialista em políticas de regulação, Luís Felipe Valerim Pinheiro, a falta de um regramento legal gera burocracia e ineficiência aos processos logísticos: “O fato de a atividade não ter um CNAE, por exemplo, gera problemas de ordem trabalhista e sindical, dos órgãos intervenientes”.

Um segundo papel do PL, destaca Pinheiro, é aprimorar a eficiência, “pois nesse tipo de dispositivo incluem-se as lógicas para a melhora a locação de riscos sobre a atividade e as responsabilidade sobre prazos e perdas. “Quando um setor tem um marco regulatório e o seu ministério, ele tem a quem reportar. Hoje, o setor não tem esse capitaneador de política pública”, destaca.

Com integração de todos os atores que envolvem o transporte e infraestrutura portuária, a partir da recente criação do Ministério de Portos e Aeroportos, o governo federal sinaliza o interesse no tema. De acordo com o diretor de gestão e modernização da Portuária da Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários, Otto Burlier, a pasta debate neste momento um novo programa de investimentos, focado na sustentabilidade e na inovação.

“Vivemos em um ambiente de restrições orçamentárias, em um país que tem muitas necessidades, por isso trabalhamos muito para atrair também investimentos privados”, explica o dirigente. Segundo ele, o objetivo maior “é contribuir para aumentar a competitividade econômica brasileira, regulamentar a BR do Mar e melhorar a eficiência e a padronização”, completa Burlier.

“Fica difícil se imaginar que qualquer atividade hoje em dia prescinda de um operador logístico, seja alguém em um hospital precisando de medicamento, seja o agronegócio ou alguém precisando de uma peça da indústria mecânica”, sublinha o vice-presidente Jurídico da DHL, Eduardo Nogueira. Nesse sentido, a padronização das regras visa “regular para desburocratizar”.

O diretor executivo da Tecon Salvador e Centro Logístico, Wilson Sons, avalia que a regulação da operação logística se faz necessária por integrar diversos serviços. Para ele, a falta de regras próprias deixa o setor sujeito a um sem número de entendimentos dos órgãos reguladores que envolvem todas as áreas envolvidas “seja transporte, seja armazenagem, seja gestão de estoque, ou mesmo a grande gama de serviços acessórios advindos dessas três atividades”. “E cada órgão regulatório tem suas interpretações e entendimentos, apenas olhando para um pedaço e não para o todo”, ressalta.

O que propõe o projeto de lei
O PL 3757 foi apresentado em julho de 2020 na Câmara dos Deputados Federais e tem dois objetivos principais:

1  Criar a figura do Operador Logístico (OL) no Brasil
2  Atualizar o Decreto sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no país, de 1903.
Autor do projeto
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ)
Justificativa
Atualmente, o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).
Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.
A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.

Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:
 Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
 O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
 O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
 Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
 Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
 Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.

Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.
Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conceito de OL pretendido a partir da aprovação do projeto (taxonomia)
“O Operador Logístico (OL) é a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoques (utilizando sistemas e tecnologia adequada)”.
Internacionalmente, o OL é conhecido como “3PL” (Third Party Logistics Provider), ou seja, aquele que oferece soluções logísticas integradas aos seus clientes, donos da carga. A importância do OL, enquanto “one-stop-shopping” está justamente em atender necessidades e demandas por vezes específicas, da forma mais adequada possível, demonstrando versatilidade e adaptabilidade.
Fonte: Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL)

Fonte : https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jc-logistica/2023/05/1104656-setor-logistico-busca-obter-uma-regulacao-propria.html

Download

Procon-MG multa Amazon em R$ 2,2 milhões por venda casada

Muitas reclamações também foram registradas no site Reclame Aqui, o que ‘configura prejuízo para a coletividade’, segundo o Ministério Público.

A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. foi multada em R$ 2.257.500 pelo Procon-MG pela prática de venda casada, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no dia 27 de fevereiro.

Segundo o MP, que controla o órgão de defesa do consumidor, “a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos”.

Além disso, muitas reclamações foram registradas no site Reclame Aqui, o que “configura prejuízo para a coletividade”.

“A Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada sem justa causa”, afirma o Ministério Público mineiro.

Nesse sentido, ainda segundo a empresa, “há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto”.

No entanto, para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal 2.181/1997.

Diante da decisão administrativa, a Amazon tem dez dias úteis, contados da notificação, para apresentar recurso. Outra opção é realizar o depósito do montante na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em nota encaminhada ao Estado de Minas na manhã do dia 28 de fevereiro, a Amazon disse que “não comenta processos judiciais ou administrativos em curso”.

Fonte : https://www.jornaldeuberaba.com.br/noticia/44686/amazon-e-multada-em-mais-de-r-2-2-milhoes-por-venda-casada-em-minas

Download

E-commerce estrangeiro cresce no Brasil e gera discussões tributárias

Compras em lojas de outros continentes, como Shein e Shopee, movimentam cada vez mais o comércio online no Brasil, mas trazem consequências sobre regulações para maior competitividade com o varejo tradicional.

O e-commerce vem ganhando espaço no Brasil nos últimos anos, com plataformas estrangeiras movimentando as compras online no país. Entre as plataformas sem fronteiras utilizadas pelos brasileiros, as empresas da Ásia são destaque. Segundo um estudo encomendado pela Nuvei, plataforma global de pagamentos, os comerciantes asiáticos representem 51%, no chamado cross border (o comércio transfronteiriço) no país.

De acordo com o levantamento, o e-commerce no Brasil crescerá a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, dando um salto de US$ 211 bilhões em 2022, para US$ 400 bilhões em 2026. Hoje, o país representa mais de 40% do volume total das vendas online na América Latina e está entre os 10 principais mercados de interesse para empresas varejistas da Ásia que buscam a expansão internacional.

Especialistas ressaltam que a abertura de fronteiras com o comércio online perpassa negociações que eram feitas somente entre o Ocidente, como no caso da Amazon, uma das empresas internacionais precursoras de vendas aqui no Brasil por meio de sua plataforma digital.

Mas a expansão do comércio online estrangeiro não é sempre vista sob um olhar positivo, atravessando discussões tributárias e de competição perfeita, com boa parte do varejo tradicional físico criticando a atuação dos marketplaces. Isso porque uma parcela acredita que os lojistas dessas plataformas de venda online deveriam ser responsáveis pelo recolhimento dos impostos.

“Essa é uma discussão com vários prismas, pois de fato já existem propostas sendo feitas para que as plataformas online sejam mais responsáveis pelas cobranças dos tributos, algo que atualmente elas não estão ligando, pois sabem que isso atrapalha as vendas”, destacou o advogado e economista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law.

“O problema de tributação em marketplaces é de nível mundial. A União Europeia já busca soluções para dar mais responsabilidade a essas empresas que atuam no âmbito virtual, para serem responsabilizadas pela cobrança dos impostos”, acrescentou.

No Rio de Janeiro, o governo já estudava a determinação de normas que impunham responsabilidade sobre as empresas que negociam virtualmente o pagamento do ICMS.

A Lei 8795, publicada em 2020 durante o governo Witzel, determinava justamente a cobrança do ICMS nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais. Após questionamentos, o Tribunal de Justiça do Rio considerou constitucional a norma.

Para Murilo Viana, especialista em finanças públicas, um controle maior no recolhimento dos tributos é benéfico para a arrecadação e evita evasões fiscais.

Mudanças
A busca por legislações que atendam ao recolhimento de tributos em compras importadas efetuadas pela internet ocorre em razão do aumento de pessoas adquirindo produtos fora do Brasil, conforme explicam os especialistas.

“Em compras até US$ 50,00 ou US$ 100,00, existe isenção do Imposto de Importação. O usuário verá que a maioria das plataformas utiliza a regra de valores até US$ 100, mas aí entra outra discussão jurídica se o correto seria isentar as compras que não ultrapassassem US$ 50”, disse Fleury.

Segundo a Portaria MF nº 156, de junho de 1999, os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, estão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, há uma interpretação em que a regra possa ser enquadrada no limite de até US$ 100,00.

Eduardo Fleury argumentou que essa regra fazia sentido há alguns anos, quando a internet ainda era um protótipo do que poderia vir a ser e as pessoas não compravam tanto fora do país.

“Esse limite existe antes mesmo da internet, o que fazia sentido, pois as compras internacionais representavam uma parte ínfima da arrecadação, as pessoas compravam por telefone, era tudo bem rudimentar ao compararmos com os dias de hoje”, pontuou.

“Mas agora, com a otimização da internet, as compras aumentaram exponencialmente, além de a fiscalização ter piorado também, porque uma coisa é fiscalizar 100 entregas, outra é fiscalizar milhares de remessas em um curto período de tempo”, acrescentou.

Ampliação dos marketplaces
Em meio ao crescimento da demanda por produtos comprados pela internet, empresas que atuam nos principais marketplaces digitais ampliam o corredor logístico no Brasil.

“As empresas que atuam em plataformas digitais estão ampliando bastante seu corredor logístico no país, para que consigam entregas mais rápidas e, assim, melhorar seu negócio”, pontuou Murilo Viana, especialista em finanças públicas.

A atual taxa de absorção líquida, que é o quanto o mercado alugou de galpões, alcançou o maior patamar da história no primeiro semestre. Nos seis primeiros meses deste ano, o setor já faturou cerca de R$ 2,6 bilhões em contratos de aluguel. Em 2021, o faturamento foi de R$ 4,3 bilhões.

Os dados foram divulgados pela SDS Properties, associada da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e pela Fulwood – incorporadora de galpões e condomínios logísticos, que atua há mais de 27 anos no mercado.

“A pandemia impulsionou muito o e-commerce de uma maneira geral, mas agora vemos que ele veio para ficar, o que acaba criando uma disputa por espaço entre as grandes redes”, declarou o economista e engenheiro Frederico Bussinger.

Segundo ele, a ampliação dos corredores logísticos de forma articulada e eficiente facilita o comércio e impulsiona a demanda pelos produtos vendidos pela internet.

“Esse é um mercado disputado por empresas brasileiras e estrangeiras. O Brasil é um mercado muito atrativo, um dos únicos países no mundo com grandes territórios, populações e economias”, disse.

“A questão tributária é algo determinante para o mercado, mas eu acho que a tributação do e-commerce ainda não está totalmente estabilizada, veremos muita coisa ainda pela frente”, completou.

Fonte : https://portaljuristec.com.br/2022/11/03/e-commerce-estrangeiro-cresce-no-brasil-e-gera-discussoes-tributarias/

Download