Como fica o e-commerce após o novo reajuste nos preços da gasolina e do diesel?

Muito por conta do reflexo da Guerra entre Rússia e Ucrânia, o aumento nos preços da gasolina, do diesel e do GLP passa a valer nesta sexta-feira, 11, no Brasil. Nas distribuidoras, o preço médio do litro da gasolina vai de R$ 3,25 para R$ 3,86 (+18,77%), enquanto do diesel passa de R$ 3,61 para R$ 4,51 (+24,9%).

Para o consumidor final, estima-se que o valor nas bombas passe de R$ 6,57 para R$ 7,02 e de R$ 5,60 para R$ 6,48, gasolina e diesel, respectivamente. Quem já se manifestou contra o aumento foi a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Neste caso, divulgou um comunicado condenando o desproporcional e abusivo aumento da Petrobras nos combustíveis, assinado pelo presidente da associação, Wallace Landim, o Chorão.

O que vem por aí?

Ricardo Lerner, executivo do setor de logística de combustíveis e CEO do Gasola, afirma que aumentos já estavam sendo sentidos em estados brasileiros antes mesmo do anúncio da Petrobras. Agora, porém, todos os brasileiros deverão ser impactados. Os Estados mais impactados inicialmente foram aqueles abastecidos por empresas não relacionadas com a Petrobrás, como a Bahia por exemplo, que teve um aumento de mais de R$ 1,00 no diesel desde o início da guerra. Agora, a estatal que estava com uma oportunidade de aumento no preço de R$ 1,50, já repassa quase R$ 1,00, dando início a uma possível série de aumentos, que acompanham o mercado internacional.

Segundo publicação do Estadão, transportadores de carros (cegonheiros) e de combustíveis já decidiram parar os veículos em suas bases a partir de hoje. Para o assessor executivo da presidência da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maués, se trata de uma paralisação técnica, sem bloqueios nas estradas. O aumento fez com que o sistema entrasse em colapso”. Wallace Landim compartilha da mesma opinião de Maués. Ele reforça que se trata de uma paralisação natural, e não orquestrada: “Com os aumentos dos custos, muitas viagens podem se tornar inviáveis economicamente. Portanto, ninguém vai trabalhar no prejuízo”.

Quem será impactado?

De acordo com cálculos de economistas, o reajuste nos preços dos combustíveis deverá aumentar em até 0,6 ponto percentual a inflação oficial do país. O reflexo imediato, porém, será às pessoas de menor renda. Para Guilherme Moreira, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), basicamente, aumentos de diesel vão virar aumentos de preços da comida”. Isso ocorrerá porque a maioria das cargas do País é transportada por caminhões movidos a diesel. Por consequência, a alta do combustível pressionará diretamente o custo do frete, que é repassado integralmente ao preço final da mercadoria. “Para um iPhone que custa R$ 13 mil, o frete no preço final é nada. Porém, para o tomate e o alface, por exemplo, o tanque de diesel vale mais do que a carga”, disse.

Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, acredita que “as compras online, que deram um salto na pandemia, tenderão a ficar mais caras com o reajuste dos combustíveis”. O Procon-SP, por sua vez, já se pronunciou dizendo que irá combater especulação no preço dos combustíveis. “Os consumidores que se depararem com a situação devem fazer sua denúncia no site do Procon-SP, anexando fotos dos preços da bomba”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. Segundo ele, a fiscalização já está nas ruas verificando a situação.

Projeto de Lei Complementar

Na madrugada desta sexta-feira, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20. Neste caso, prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os combustíveis. Ele vale inclusive aos  produtos importados e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente, “passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, para valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte, não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite. Ou da madrugada. E publica no Diário Oficial da União”. Entre outros pontos, o PLP estabelece que o ICMS, um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

Considerando que o varejo de combustíveis e o setor supermercadista respondem por quase metade (48,5%) das vendas anuais no varejo, a CNC a revisou de +0,9% para +0,5% a previsão de variação do volume de vendas do setor em 2022. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o reajuste menos otimista, influenciado pelo novo panorama, ocorre apesar do avanço de 0,8% registrado no mês de janeiro — divulgado na Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Marco Legal das Startups: avanços e retrocessos

Retrocessos residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei.
A Lei Complementar 182/21, sancionada em 1º de junho de 2021, cria o Marco Legal das Startups. Classificam-se como startups empresas que tenham auferido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e que tenham, no máximo, 10 (dez) anos no CNPJ. Já não era sem tempo que o legislador se atentou para o atraso regulatório e limbo legislativo que o tema se encontrava. O Brasil não dispunha de incentivos legislativos específicos ao setor. Fomentar startups é insuflar o desenvolvimentismo nacional e, ao mesmo tempo, acenar ao exterior para a atratividade de acreditar-se no Brasil como ambiente saudável de negócios de inovação.

A principal oportunidade da lei é a criação de sandbox regulatório: propicia-se ao empreendedor ambiente de testes controlados de produtos e serviços ainda em desenvolvimento, com maior flexibilidade de órgãos regulatórios, estimulando-se a inovação e concorrência sem que os usuários fiquem à mercê de proteções regulatórias mínimas. Nisso avançou a lei.

Outro significativo avanço foi permitir que investidores possam aportar capital nas startups sem necessariamente comporem o capital social, serem sócios das empresas. A medida assemelha-se à phantom stock já amplamente praticada no exterior em startups: permite-se o investimento e o levantamento de dividendos pelo investidor sem que esse assuma os riscos inerentes a integrar o quadro de sócios de um negócio ainda instável e em desenvolvimento. A medida reduz riscos aos investidores e eleva significativamente a atratividade das empresas. Nisso também avançou a lei.

Outra forma assemelhada de aplicação de recursos trazida pela lei são os investidores-anjo: investe-se sem participar das decisões de comando dos negócios mas, ao mesmo tempo, garantem-se mecanismos de fiscalização pelo investidor, como vistas de contas, livros sociais, balanços e até mesmo opinar consultivamente nas deliberações da companhia. Uma startup, muitas vezes, precisa mais de bons conselhos de quem já esteve naquele estágio que só investimentos. Com o novo marco legal, permite-se a injeção de recursos por fundos de investimento em micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 M). Eis, portanto, outro avanço da lei.

Os retrocessos, entretanto, residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei. Onde se poderia avançar ainda mais – e de forma mais concreta e menos programática e principiológica – se retrocedeu. O art. 7º permitia que o investidor compensasse os prejuízos na fase de investimento com o lucro da venda de ações futuras. O ganho de capital a ser tributado do investidor, portanto, incidiria tão e somente sobre o lucro líquido. Se ao investir R$ 100,00 em uma empresa A o investidor teve prejuízo e, ao investir em uma empresa B, teve R$ 100 de lucro, compensaria-se elas por elas. Com o veto, o investidor não pode compensar os prejuízos da startup na tributação de seu ganho de capital aferido na venda das ações.

A medida era muito bem-vinda na medida em que o governo incentivaria o aporte privado de capital ao pequeno e médio empreendedor, que geraria inovação, tributos sobre serviços, circulação e renda. Seria uma justa contrapartida a quem se dispôs a investir em negócios ainda arriscados e a acreditar no progresso desenvolvimentista nacional. Sem apresentar estudos concretos da extensão da renúncia fiscal, o governo inibe o investimento em prol da arrecadação – uma contradição candente. Nisso retrocedeu a lei.

Outra grande fonte de receita das startups seria o acesso ao mercado de capitais, permitindo que pequenos e médios negócios pudessem aumentar substancialmente sua capilaridade de captar investimentos. A medida seria alternativa à captação de investimentos para além das tradicionais incubadoras de startups, ampliando o horizonte de captações para o farto campo do mercado de capitais.

Ao vetar o inciso V do caput do art. 264-A da Lei 6.404, que determinava a competência da CVM para regulamentar o acesso das startups ao mercado de capitais, justificou o governo que “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação.” O que a lei fazia, entretanto, era justamente delegar ao órgão regulatório – a CVM – a competência de tecnicamente aliar a necessidade de fixação de critérios imparciais para avaliação do valor justo de mercado da startup com a especialidade do sandbox regulatório que se cogitaria para as startups. Não competiria ao legislador definir, de antemão, tais critérios, sendo aconselhável, inclusive, que delegasse ao órgão técnico a competência para tanto.

Entre avanços e retrocessos, pode-se dizer que os avanços sobrepuseram-se, sem antes observar a necessidade premente de eliminar-se os retrocessos para que o Brasil esteja, definitivamente, no radar de investidores mundiais da inovação.

JOÃO QUINELATO – Professor de Direito Civil do IBMEC. Mestre e Doutorando em Direito Civil pela UERJ. Secretário Geral da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ. Membro da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB. Diretor Financeiro do IBDCivil. Advogado.

Fonte : https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/marco-legal-das-startups-avancos-e-retrocessos-17082021

LGPD: punições contra violações da proteção de dados entram em vigor

Quem desrespeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A Lei 13.709 fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.

Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.

“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.

A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.

A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.

A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.

O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.

Aplicação das sanções na LGPD
Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo administrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.

Fonte : https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/lgpd-punicoes-entram-vigor/

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Projeto cria sistema de crédito de logística reversa para destinação de resíduos sólidos

Municípios que implementarem o sistema poderão ter prioridade no repasse de recursos federais.
O Projeto de Lei 1893/21 determina que os recursos federais para limpeza urbana e resíduos sólidos serão destinados, prioritariamente, aos municípios que implementarem sistemas de crédito de logística reversa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Créditos de logística reversa são certificados que comprovam a realização de um serviço de logística reversa, com a destinação adequada dos resíduos sólidos. A ideia do projeto é que esses créditos sejam emitidos e vendidos por quem fez a coleta, e comprados por empresas legalmente obrigadas a realizar logística reversa (como fabricantes de pneus e eletroeletrônicos).

Pelo texto, o sistema de crédito integrará o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disso, a coleta será de responsabilidade de empresas, e não de cooperativas de catadores. O objetivo é aumentar a escala da coleta seletiva. As cooperativas continuariam tendo prioridade nos locais que não tiverem sistemas de crédito de logística reversa.

“A proposta poderá trazer ganhos substanciais para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, a atratividade econômica da atividade de logística reversa e a conservação dos recursos naturais”, diz o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor do projeto.

O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é baseado em uma experiência ocorrida no Rio de Janeiro que acabou não vingando, entre outros motivos, por falta de previsão legal do mecanismo.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte : https://www.camara.leg.br/noticias/785269-projeto-cria-sistema-de-credito-de-logistica-reversa-para-destinacao-de-residuos-solidos/

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