Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue sem tributação.

A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.

“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.

Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”

Ao enaltecer o Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação por meio de remessas não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Fonte: “Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce — Receita Federal (www.gov.br)

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Centrais sindicais se unem a confederações pelo fim da isenção do imposto de importação

A taxação dos produtos dessas plataformas internacionais foi incluída no projeto de lei que regulamenta o Mover.

As centrais sindicais se uniram às confederações empresariais contra a manutenção da isenção do imposto de importação para produtos até US$ 50 e enviaram uma nota conjunta à Câmara dos Deputados pedindo o fim do benefício.

A taxação dos produtos dessas plataformas internacionais foi incluída no projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado para o setor automotivo, mas enfrenta resistência do PT e de parte do governo Lula, que vê a medida como impopular. A votação da proposta estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 22, mas não foi incluída na pauta.

A nota conjunta cita “a injustificável desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações de até 50 dólares, via plataformas de comércio eletrônico, destrói empregos no Brasil. É impossível que a indústria e o comércio nacionais paguem em média 45% de impostos sobre o consumo (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) embutidos nos seus preços e concorram com produtos importados que pagam apenas 17% de ICMS e nada em tributos federais dentro do Remessa Conforme”, diz.

O documento cita ainda estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI), da FSB Holding, que aponta que entre as pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, apenas 15% fizeram compras internacionais em sites ou aplicativos. Esse percentual chega a apenas 21% entre as pessoas que recebem entre um e dois salários mínimos. Quando se observa que o percentual chega a 41% entre as pessoas com renda familiar superior a cinco salários mínimos, fica evidente que quem mais se beneficia da vantagem tributária concedida às importações de até US$ 50 são as pessoas mais ricas.

Por outro lado, dados da área técnica da CNI apontam que, ao perder vendas para essas importações menos tributadas, a indústria e o comércio nacionais deixam de empregar 226 mil pessoas. Caso o valor dessas importações aumente, com produtos ainda mais caros, a redução na geração de empregos na economia brasileira pode chegar a 777,1 mil postos de trabalho.

A nota é assinada pelas Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA), bem como pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros, IndustriALL Global Union, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e União Geral dos Trabalhadores.

Fonte : https://mercadoeconsumo.com.br/22/05/2024/noticias-varejo/centrais-sindicais-se-unem-a-confederacoes-pelo-fim-da-isencao-do-imposto-de-importacao/

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Temu, da China, já pode operar no Brasil pelo Remessa Conforme

Outros cinco negócios tem aval, um recorde; veja a lista; liberações acontecem após Receita ter flexibilizado regras aos grupos.

A chinesa Temu, do grupo Pinduoduo, terceira maior plataforma de serviços digitais da Ásia, já pode começar a vender produtos no Brasil. A autorização para o funcionamento dentro das regras do programa Remessa Conforme já foi dada, segundo consta em ato declaratório no Diário Oficial da União publicado na segunda-feira (20), e no site da Receita Federal.
Passada a certificação, é preciso ser capaz de fazer a nacionalização antecipada dos produtos comprados, e dessa forma, poder oferecer aos clientes a isenção do imposto de importação de 60%. Sem a entrada no Remessa Conforme, esse imposto teria que ser pago pelos consumidores no ato da compra.
Os sistemas estão em fase de implementação pela Temu, informa a página da Receita. A empresa, porém, terá que cobrar do consumidor o ICMS de 17%, segundo define o Remessa Conforme.
Apenas entre fim de abril e o dia de hoje, o número de certificações liberadas foi o mesmo de todo o ano passado, no intervalo de agosto a dezembro, e parte das certificações foi de empresas estrangeiras.
Nos últimos 30 dias corridos, foram seis liberações, incluindo uma segunda para a Shein – mesmo número do ano passado.
Foram beneficiadas com o sinal verde para operar por aqui a 3cliques, da importadora chinesa Shenzhen Yiminghui, a Tiendamia, da americana Xipron Inc, e no fim de abril, a Shein teve outra certificação liberada, por meio de outra empresa, a Mercury Shein.
Além delas, tiveram sinal verde a brasileira Cronosco, da Cronos Comércio e Importação, a brasileira Fornececlub, da A2 Negócios e a Life One, da Global Four Importação, também local.
Regras menos duras
A entrada de novos grupos no programa acontece ao mesmo tempo em que, discretamente, ocorreram mudanças em artigos de portaria que definem as regras para entrar no Remessa Conforme, definidos pela coordenadoria-geral de administração aduaneira.
Por exemplo, inicialmente, pela portaria de julho de 2023, era necessário que a empresa que buscasse o aval possuísse contrato firmado com os Correios ou empresa de courier. Neste ano, o artigo foi alterado, e com um contrato fechado direta ou indiretamente pelos Correios e pelos couriers, já é dada a liberação.
O Valor apurou que o receio, nesse caso, é que a plataforma estrangeira transfira a responsabilidade de eventuais problemas nas remessas a um terceiro, não ligado diretamente à empresa, segundo advogados que tiveram acesso às portarias. Com isso, reduz o risco de ela perde o sinal verde dado pelo Remessa Conforme.
Também foi autorizado neste ano repassar, indiretamente, os 17% de ICMS cobrados do consumidor, e anteriormente, o repasse era direto, sem risco de intermediários.
Além disso, foi flexibilizada a exigência de monitoramento de vendedores cadastrados nos sites das plataformas, um controle que colocava as plataformas no centro das cobranças de eventuais irregularidades em produtos importados. Pela portaria de julho, era obrigatório o fornecimento de um documento oficial com detalhes da política de admissão e de monitoramento de lojistas no app e site das companhias.
Mas, desde fevereiro, com a nova portaria, passou a ser necessário apenas uma declaração da própria empresa afirmando que possui programa de conformidade tributária e aduaneira, e que ela tem política de admissão de lojistas.
“Isso compromete a conformidade do Programa e prejudica a fiscalização e o controle”, diz o diretor de uma plataforma já autorizada pelo Fisco.
Procurada, a Receita ainda não se manifestou.
Esse movimento ocorre num período em que o Congresso discute a possibilidade de fim da isenção concedida pelo governo no ano passado. Projeto de lei em discussão acaba com o imposto zero, e se isso passar, uma nova alíquota pode ser definida. Mas o debate saiu da pauta da Câmara dos Deputados dias atrás.”

Fonte : https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/05/20/exclusivo-temu-da-china-ja-pode-operar-no-brasil-pelo-remessa-conforme.ghtml

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Atenção, marketplaces e sellers: a Receita Federal está de olho em vocês

Recentemente, a secretaria da Receita Federal divulgou seu relatório anual de fiscalização 2023/2024. Esse é um documento em que a subsecretaria de fiscalização consolida dados de sua atuação no ano anterior e estabelece o foco na Receita Federal para o ano presente.

Nesse documento, são informadas as ações de facilitação, isto é, aquelas que têm o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações acessórias por meio de fornecimento de informações aos contribuintes antes da entrega das declarações ou das escriturações (por exemplo, pré-preenchimento da DIRPF). Também as ações de assistência, que são aquelas em que é dado ao contribuinte a chance de se autorregularizar de alguma pendência fiscal antes da autuação. E ainda demais dados da administração fazendária federal.

Daí é que temos o recorte de que apenas 0,04% das pessoas jurídicas formalizadas no Brasil respondem por 61% da arrecadação administrada pela Receita Federal. E que, em 2023, o crédito tributário constituído (leia-se, autos de infração) totalizou R$ 225,54 bilhões. Isso representa quase 10% do total da arrecadação federal no ano de 2023, que foi na ordem de R$ 2,3 trilhões – um aumento de 63,6% comparado ao ano anterior. Não é pouca coisa.

Medidas estruturantes

Para 2024, dentro do campo das “medidas estruturantes” foram inseridas como prioridade da fiscalização federal as operações em plataformas digitais/marketplaces.

Por medidas estruturantes devemos ter as iniciativas que visam aperfeiçoar as áreas de fiscalização, a forma como interagem com a sociedade e os sistemas utilizados pelos contribuintes para o cumprimento das obrigações acessórias.

Com relação aos marketplaces e seus respectivos sellers, o racional do fisco federal é o seguinte: “Em uma economia cada vez mais digitalizada, as operações por meio de plataformas digitais totalizam montantes significativos. Por isso, a Receita Federal adotará ação de estímulo à conformidade junto a pessoas físicas e jurídicas que transacionam bens, serviços e aluguéis em plataformas digitais, para verificar a correta tributação dos resultados auferidos nessas operações. Para tanto, a parceria com as plataformas digitais será essencial para que reforcem perante seus operadores aspectos sobre a tributação”. É o que consta do relatório.

Observem: “estímulo à conformidade” e “parceria com as plataformas digitais”.

Considerando que o estado brasileiro é campeão no sentido de atrapalhar a vida de quem empreende, posso estar enganado, mas não ficarei surpreso se daí surgirem novas burocracias, novas obrigações acessórias e um sem-fim nos custos de conformidade para o e-commerce.

Fonte: “Atenção, marketplaces e sellers: a Receita Federal está de olho em vocês – E-Commerce Brasil (ecommercebrasil.com.br)

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Isenção de imposto para importados diminui competitividade, diz CNC

Levantamento mostra que a cada 1% de diferença de preço com importados, varejo nacional tem 0,49% de queda nas vendas.

Um estudo realizado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) mostra que a cada 1% de diferença de preço em relação ao produto importado pelo programa Remessa Conforme, o varejo brasileiro tem 0,49% de queda nas vendas. Ou seja, segundo o levantamento, com a isenção de impostos para produtos importados que custam até US$ 50 (cerca de R$ 245), a competitividade diminui. Os setores mais afetados são os de farmácia e perfumaria, com impacto de 0,87%, de acordo com a pesquisa. São seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo da CNC também indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado por até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

ENTIDADES VÃO AO STF
Em razão do prejuízo atribuído à isenção de imposto pela CNC, a confederação, junto com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a desoneração de imposto federal importação para bens de pequeno valor (até US$ 50) destinados a pessoas físicas no Brasil.

A informação de que a ação seria protocolada na Corte foi divulgada na 3ª feira (16.jan). Eis a íntegra (PDF – 801 kB). O documento apresentado diz que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

REMESSA CONFORME
O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

As empresas fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Shopee, Aliexpress e Shein já aderiram ao programa. A regra passou a vigorar no país desde 1º de agosto de 2023. Eis a íntegra da portaria (PDF – 67 kB)….

‘https://www.poder360.com.br/economia/isencao-de-imposto-para-importados-diminui-competitividade-diz-cnc/

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Greve dos auditores da Receita Federal atrasa recebimento de compras internacionais

A greve dos auditores fiscais da Receita Federal segue causando transtornos não só para o Ministério da Fazenda, mas também para quem fez compras internacionais antes e durante o 11.11 e na Black Friday.

Isso porque os pacotes de encomendas se acumulam em galpões de aeroportos e caminhões fazem filas em portos e fronteiras do país. Apenas no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, são mais de 200 mil remessas internacionais represadas.

O Sindicado dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) diz que a greve da categoria já dura duas semanas e, apesar das ordens judiciais, eles devem continuar lutando pelo reajuste do chamado “bônus de eficiência”.

Em negociação recente com o governo, os auditores consideraram a proposta “muito inferior ao que foi acordado em 2017”. Por isso, a tendência é de que as negociações continuem acontecendo ao longo das próximas semanas.

Enquanto isso, cerca de 30% dos auditores seguem trabalhando, mas em um ritmo mais lento que a demanda. Os auditores também estão fazendo uma ação chamada “Dia do canal vermelho”.

Neste dia, os profissionais intensificam o rigor nas fiscalizações, verificando todas as encomendas que passam nos portos, aeroportos e fronteiras.

Durante a operação, todos os produtos irregulares que poderiam passar em uma “análise por amostra” acabam sendo tributados ou apreendidos.

Por enquanto, não há previsão para o fim da greve, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta semana, que os trabalhadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) retomem a atividade.

‘https://www.tudocelular.com/mercado/noticias/n215137/greve-auditores-receita-federal-atrasa-importacoes.html

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Remessa Conforme deve estimular as vendas do e-commerce

O Programa Remessa Conforme da Receita Federal transfere mais agilidade para as importações de encomendas adquiridas em marketplaces e junto a varejistas internacionais, ao mesmo tempo que leva ao cumprimento da legislação aduaneira para todos os produtos que chegam ao Brasil. De maneira geral, a expectativa de mercado é que o programa estimule o e-commerce cross border e as transações pela internet como um todo, já que as compras realizadas pelos brasileiros devem ser analisadas e liberadas rapidamente com isenção de imposto de importação para remessas de até US$ 50, desde que o site varejista esteja habilitado no programa.

As compras em sites internacionais de até US$ 50 representam cerca de 70% do volume total de importação do e-commerce, de modo que a isenção tributária de importação, mesmo com a incidência de 17% de ICMS na mercadoria, deve encorajar ainda mais as compras por parte dos consumidores brasileiros.

Esse movimento provocará um consequente aumento de volume de encomendas importadas e exigirá uma logística apurada para os desembaraços internacionais e para as entregas dos produtos aos consumidores.

No ato da adesão ao programa da Receita Federal, a empresa de comércio eletrônico deverá apresentar um contrato firmado com os Correios ou com as transportadoras privadas capazes de realizar os trâmites alfandegários e as entregas por suas mais diversas soluções, algo que demonstra a importância dos serviços logísticos dentro da cadeia do e-commerce.

Soluções logísticas

Nesse cenário, é relevante as transportadoras oferecerem soluções logísticas padrão e alternativas aos modais atuais de operação de última milha, atendendo não só aos anseios de opções de entregas dos consumidores, mas também aos desafios de melhorar a mobilidade urbana nos grandes centros.

As soluções OOH (Out Of Home) ou fora de casa ganham relevância por meio dos lockers e dos PUDOs (pontos de Pick Up Drop Off). Elas permitem a retirada dos produtos do e-commerce em pontos comerciais de bairro parceiros das transportadoras, especialmente para os consumidores que não podem ou não querem receber suas compras em casa.

Esse modelo reduz os insucessos das entregas, oferece um valor de frete cerca de 20% mais em conta, e traz ganhos em termos de sustentabilidade ambiental, porque as entregas são consolidadas em pontos, reduzindo a quantidade de viagens e de veículos em circulação. Menos veículos representa diminuição de emissões de CO2 e da poluição sonora.

Adicionalmente, a rede de PUDOs estimula a economia local, já que atraiu um número maior de pessoas às lojas de bairro parceiras. Os consumidores retiram suas encomendas e acabam comprando itens originais dos estabelecimentos. Além de tudo, os PUDOs e lockers podem operar a logística reversa para trocas e devoluções dos produtos importados e servir de ponto de postagem para vendedores de marketplaces.

O delivery ganha relevância, da mesma maneira, nesse contexto de crescimento de volumetria de entregas de encomendas importadas relacionadas ao Programa Remessa Conforme, sendo esse modelo ainda o mais pedido pelos consumidores brasileiros. Agregar previsibilidade e conveniência nas operações porta a porta é fundamental, especialmente por meio de inovações que informam o destinatário, por SMS ou por e-mail, sobre o horário de chegada do entregador, já no dia da entrega da encomenda. Dessa maneira, o consumidor consegue programar sua rotina e, em caso de imprevistos, pode responder às mensagens reagendando as entregas, inclusive para outro endereço, que pode ser um PUDO, por exemplo.

Para essas integrações de soluções de entregas, e até para atender ao Remessa Conforme, um sistema tecnológico robusto, seguro e atual é necessário por parte dos operadores logísticos, a partir de plataformas que realizam a troca de informações entre a transportadora e o embarcador, seja ele um varejista nacional ou internacional.

Informações ágeis e claras e soluções de entregas alinhadas ao crescimento das importações do e-commerce contribuem para a melhor jornada de compra dos consumidores. Ao mesmo tempo, favorece o envio de informações para a Receita Federal e a adesão de mais empresas ao Remessa Conforme.

‘https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/remessa-conforme-deve-estimular-as-vendas-do-e-commerce

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Receita nega dedução do Difal-ICMS do Imposto de Renda

Órgão alterou entendimento em solução de consulta editada recentemente.

A Receita Federal mudou de entendimento sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, o que afeta principalmente o comércio eletrônico. O órgão decidiu que empresas que destinam mercadorias, bens e serviços a consumidor final em outro Estado não podem deduzir esses valores do Imposto de Renda (IRPJ) – ainda que o destinatário não seja contribuinte do tributo estadual.

A determinação está na Solução de Consulta nº 140, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O texto vincula toda a fiscalização e vai em sentido contrário ao entendimento firmado na Solução de Consulta Cosit nº 42, de 2021.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até 2021, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro do ano passado, foi editada a Lei Complementar nº 190, que tratou de regulamentar a exigência – mesmo assim a questão voltou às mãos dos ministros.

As empresas no regime do lucro presumido, principalmente as do comércio eletrônico, são as mais impactadas por esse novo entendimento da Receita. Ao enviar produtos para o consumidor final – em geral pessoas físicas não contribuintes do ICMS -, são obrigadas a pagar o diferencial aos Estados de destino. E, até então, deduziam esses valores do IRPJ.

A consulta à Receita Federal foi feita por uma empresa no lucro presumido, que é uma forma de tributação simplificada do IRPJ e CSLL. O contribuinte perguntou se poderia ser aplicado ao Difal o mesmo tratamento dado à substituição tributária do ICMS – nesse caso, o valor de todo o tributo da cadeia produtiva, adiantado pelo contribuinte, pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Na resposta, a Receita Federal entendeu que não poderia ser dado o mesmo tratamento estabelecido para a substituição tributária e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que podem ser excluídos da receita bruta, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que altera a legislação do Imposto de Renda. Cita, para embasar esse entendimento, a Solução de Consulta Cosit nº 3, de, de 2019.

“Valores do Difal do ICMS não fazem parte da receita da empresa”

— Carlos E. Navarro

De acordo com a Receita, a alínea b do inciso VIII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição (introduzida pela Emenda Constitucional 87, de 2015) determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Difal do ICMS será atribuída ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. E, nesse sentido, o termo responsabilidade “deve ser compreendido em seu significado comum, ou seja, o que a Constituição estabelece é que o remetente tem o dever de recolher o diferencial de alíquota, na qualidade de contribuinte”.

Se fosse entendido, segundo a Receita, que o termo responsabilidade dissesse respeito à figura do remetente enquanto responsável tributário chegaria-se à conclusão inadequada de que o contribuinte do Difal do ICMS seria o destinatário não contribuinte desse imposto.

“Entretanto, ocorre que o diferencial de alíquota do ICMS, quando cobrado pelo remetente e pelo prestador de serviços na condição de contribuintes, como na hipótese da consulta sob exame, não se confunde com o ICMS-Substituição Tributária, visto que estes não são meros depositários do tributo”, afirma o órgão.

Para Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, essa mudança de entendimento “demonstra uma total incoerência da Receita Federal”. Ele lembra que na Solução de Consulta Cosit nº 42, de 2021, o órgão entendeu que não configura receita bruta, nem se inclui na base de cálculo do IRPJ da vendedora de mercadorias tributada com base no regime do lucro presumido, o valor à ela reembolsado pelo comprador, relativo ao ICMS Difal “pago por liberalidade do vendedor, em razão de questões logísticas e comerciais”.

O novo posicionamento, acrescenta o advogado, contraria não só a solução de consulta anterior, mas também entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da “tese do século” – sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno, acrescentando que esses valores pagos pelas empresas não podem ser considerados receita por serem pagamentos de tributo.

Carlos Eduardo Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, concorda. “Ficou estabelecido desde a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que as empresas devem recolher o Difal quando o comprador não é contribuinte de ICMS. Mas a empresa está recolhendo apenas porque a própria fiscalização não gostaria de atribuir essa obrigação à pessoa física, porque seria muito difícil de fiscalizar”, afirma.

Navarro entende que poderia ser dado ao Difal do ICMS o mesmo tratamento da substituição tributária e do IPI, que são impostos de entrada, pagos pela empresa somente para facilitar a arrecadação. De acordo com o advogado, esses valores não fazem parte da receita da empresa, são apenas recolhidos em nome do comprador.

‘https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/09/receita-nega-deducao-do-difal-icms-do-imposto-de-renda.ghtml

 

 

 

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A resposta das gigantes brasileiras às novas regras para Shein, Shopee e Aliexpress

Os representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) pedem que seja revertida a regra que isenta o imposto de importação de compras no valor de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros por pessoas físicas.

O pedido da associação que reúne mais de 60 empresas, como Magazine Luiza (MGLU3) e Americanas (AMER3), foi feito em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, neste sábado (1).

O IDV prevê que as novas regras do governo levarão ao fechamento de lojas e desemprego, por isso, a associação pede isonomia entre as varejistas.

“Não queremos aumento de impostos, mas isonomia. Que o varejo e indústria que atua aqui, com toda a folha de pagamento, tributos estaduais, federais e financeiros deve estar contemplados nessa alíquota”, disse o presidente da associação, Jorge Gonçalves Filho.

O IDV pede que o governo tenha uma alíquota que traga isonomia para a competição no setor varejista até o dia 1 de agosto. Segundo Gonçalves Filho, o ministro Haddad se comprometeu a corrigir a questão.

Isenção para Shein, Shopee e Aliexpress

O ministro da Fazenda assinou na sexta-feira (30) um conjunto de mudanças nas compras no comércio eletrônico internacional em sites como Shein, Shopee e Aliexpress.

Agora, as compras de até US$ 50 (cerca de R$ 240) terão a alíquota de impostos de importação zerada. No entanto, a medida será válida para empresas que ingressarem no plano de conformidade do governo, estando em dia com suas demais obrigações tributárias.

As gigantes internacionais Shein, Shopee e Aliexpress devem aderir ao plano de conformidade do governo. Anteriormente, a regra de isenção de compras de até US$ 50 era válida entre pessoas físicas.

Plano de tributação para compras internacionais será finalizado nos próximos dias, diz Ministro

Objetivo é que varejistas estrangeiras como Shein e Shoppe passem a arrecadar impostos no Brasil.

Técnicos do Ministério da Fazenda estão finalizando um plano para estabelecer os parâmetros para a atuação de gigantes do varejo online no Brasil, como AliExpress, Shein e Shopee, disse nesta segunda-feira (29) o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Haddad disse que a proposta de regulamentação está quase pronta, mas não revelou qual será a alíquota sobre as varejistas. “Não diria nesta semana, mas nos próximos dias. Está nos ‘finalmentes’. (A alíquota) ainda não está decidida”, afirmou.

Entre as medidas a serem estabelecidas, está a tributação e regulamentação conforme as normas brasileiras de operação no comércio de produtos. Não deverá ser criado um novo imposto, já que a tributação de 60% sobre as remessas internacionais já está em vigor e é normativa da Receita Federal.

O estabelecimento de um plano de conformidade para a atuação das empresas – estabelecidas, em especial, na Ásia – vai ocorrer após o debate firmado em torno da proposta de acabar com o benefício de isenção de impostos para remessas internacionais no valor de até US$ 50.

O benefício é destinado a envios de pessoa física para pessoa física, mas o mecanismo vinha sendo utilizado para burlar a Receita Federal, estimam integrantes da equipe econômica.

Diante da pressão de consumidores, a equipe econômica do governo federal retrocedeu e manteve a regra de isenção para pacote de até US$ 50. Quando o recuo foi anunciado, o ministro da Fazenda disse que a regulamentação se daria já a partir da venda.

Ou seja, as empresas terão de preencher antecipadamente a declaração de venda dos produtos a consumidores do Brasil para fins de recolhimento do tributo.

Fonte : https://www.cnnbrasil.com.br/economia/plano-de-tributacao-para-compras-internacionais-sera-finalizado-nos-proximos-dias-diz-haddad/