Projeto Amazon Prime Air, de entregas com drones nos Estados Unidos, contou com baixa de executivos, acidentes e desafios regulatórios.
A Amazon está envolvida em um projeto ambicioso para realizar suas entregas usando drones nos Estados Unidos. No entanto, a divisão Prime Air, responsável por essa iniciativa, parece estar passando por alguns reveses, que incluem a saída de executivos importantes, acidentes e problemas regulatórios dos dispositivos.
Baixas na divisão Amazon Prime Air
De acordo com a apuração da CNBC, dois executivos importantes da Prime Air, que trabalhavam na sede da divisão em Pendleton, Oregon, deixaram a empresa no último mês.
Um deles foi Jim Mullin, piloto-chefe da divisão. O outro foi Robert Dreer, que reportava a Mullin, e era responsável por todas as operações de testes da Prime Air.
Ambas as saídas foram publicadas nos respectivos LinkedIns dos executivos, uma vez que a Amazon não fez um anúncio público.
Reveses para os drones da Amazon
O fundador e antigo CEO Jeff Bezos havia previsto em 2013 que em cinco anos a companhia estaria usando os drones para entrega – o que, dez anos depois, ainda não aconteceu.
As baixas na equipe executiva da Amazon vêm em um momento em que a empresa está se esforçando para transicionar o serviço operacional para esse tipo de entrega, que deveria ter começado no início deste ano.
O investimento massivo nesse projeto também passou por outros problemas: os drones passaram por restrições regulatórias e, por ora, só podem ser usados para entregas em Lockeford, na Califórnia, e College Station, no Texas.
Em ambos locais, a Amazon afirmou que já realizou centenas de entregas bem-sucedidas.
Agora, a empresa corre o risco de não cumprir com uma importante regulação da Federal Aviation Administration dos Estados Unidos, que está testando a confiabilidade do modelo MK27-2.
Acidentes
Para piorar a situação, alguns acidentes com os drones também já foram reportados e dão dores de cabeça à Amazon até hoje.
O mais recente aconteceu em 21 de junho deste ano, durante testes em Pendleton. Segundo um relatório obtido pela CNBC, na ocasião, o drone fez um pouso de emergência em um campo e foi destruído. Ninguém ficou ferido.
A porta-voz da Amazon, Simone Griffin, se pronunciou sobre o caso e completou que não tiveram outros acidentes neste ano.
Testamos nossos sistemas de drones até seus limites e além. Neste caso, não houve danos a pessoas ou estruturas, reportamos este incidente às autoridades reguladoras conforme necessário, o teste de voo foi feito em conformidade com todos os regulamentos aplicáveis e usaremos os aprendizados para continuar melhorando.
Mesmo com menos de três décadas no Brasil, o e-commerce já detém grande parte do mercado brasileiro.
Com fatores fundamentais para o consumidor atual, como praticidade e variedade em produtos, cada vez mais o comércio eletrônico vem conquistando o público, desde os mais novos até os mais velhos.
Claro que, com o período da Covid-19, tivemos uma crescente necessidade de realizar pedidos online, mas o movimento do setor não é tão recente e já passou por mudanças significativas durante os anos.
Com a vinda da internet discada de 14 kps na década de 90, ainda não possuíamos a cultura de comprar algo virtualmente, mas foi em 1995, a partir da livraria Booknet, que as mudanças começaram a acontecer.
Ao longo dos anos, grandes players apareceram no e-commerce, como Americanas e Mercado Livre, além de sites como Buscapé, os quais auxiliaram o consumidor a comparar preços e na descentralização do comércio eletrônico que estava nessas grandes marcas.
Nos anos 2000, o faturamento do setor já movimentava milhões de reais por ano, mas foi a partir de 2010, quando tivemos a ascensão do mobile, das redes sociais e do Google que o e-commerce tomou outros ares.
A partir disso, tivemos a necessidade da aprimoração da experiência do consumidor e do usuário, com sites cada vez mais responsivos, métodos de pagamentos mais seguros e transparentes, processos logísticos cada vez mais rápidos, entre outras demandas.
Neste artigo, iremos abordar parte desses elementos e trazer uma visão sobre o que podemos esperar do e-commerce e das áreas que o afetam para os próximos anos, tendo em mente o que já presenciamos no Brasil e no mundo.
Infraestrutura e logística no Brasil: um caminho que ainda precisa ser melhorado
De início, é preciso falar sobre a logística e os meios de transporte no Brasil, que afetam diretamente no impacto das compras online para os consumidores.
A infraestrutura logística no país ainda precisa de muitas melhorias e cuidados, já que o Brasil é um país muito extenso e, devido à sua diversidade geográfica, as necessidades de aprimoramento dos modais de transporte são grandes para que possa atender bem às demandas de cada região.
Como 60% do transporte de cargas do Brasil estão concentrados no modal rodoviário – dados da CNT, Confederação Nacional de Transportes -, ainda falta estrutura nas estradas para que esse transporte seja feito de maneira mais eficiente, ágil e seguro, sem contar com a necessidade de melhorias em ferrovias e hidrovias, que poderiam garantir maior agilidade entre os estados e municípios.
Além da qualidade das rodovias serem baixas e necessitarem de constante investimento para a manutenção e conservação, o preço dos combustíveis utilizados é caro e constantemente muda de valor, o que aumenta os custos logísticos.
De acordo também com a CNT, aproximadamente 25% dos custos operacionais poderiam ser reduzidos se o Brasil tivesse uma melhor estrutura logística, o que poderia diminuir igualmente custos e o tempo de entrega, tanto de fornecedores a empreendedores quanto para os consumidores finais.
A infraestrutura e logística do país ainda são um desafio para que todas as entregas sejam feitas de maneira eficiente, mesmo em locais mais afastados.
Isso pode igualmente significar uma oportunidade de maior crescimento do e-commerce em diferentes regiões ao longo dos anos, à medida que o investimento nos meios de transporte seja feito, o que pode ser alcançado a partir dos órgãos responsáveis ou de próprios marketplaces/grandes empresas, que investem em serviços fulfillment, por exemplo, para seus lojistas parceiros.
Regulação e legislação
Com o crescimento do e-commerce, a insegurança também permeia o ambiente digital. Afinal, tanto o consumidor quanto o empreendedor devem colocar seus dados para realizar as compras e/ou vendas, o que gera desconfiança sobre a segurança e a veracidade de produtos, dados, entre outros fatores.
No entanto, para garantir um ambiente seguro e confiável, a regulação e a legislação desempenham um papel crucial.
O cumprimento das regulamentações, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, é essencial para estabelecer relações comerciais transparentes e éticas. Além disso, a complexidade dos impostos incidentes em vendas interestaduais requer estratégias eficientes para garantir a conformidade fiscal sem prejudicar a competitividade das empresas.
No e-commerce, isso significa garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes. Empresas devem adaptar suas políticas de privacidade, implementar medidas de segurança cibernética e obter consentimento explícito para o tratamento das informações pessoais, protegendo, assim, tanto os consumidores quanto a própria organização.
O uso de certificados SSL e outras tecnologias de criptografia é essencial para garantir que as informações sensíveis permaneçam confidenciais e que as transações sejam protegidas contra fraudes.
Afinal, a proteção ao consumidor não pode ser negligenciada no e-commerce, e ele precisa ter a mesma segurança e confiança ao fazer compras online que tem ao adquirir produtos em lojas físicas.
A oferta de informações claras sobre produtos, prazos de entrega, política de trocas e devoluções é fundamental para criar uma experiência positiva de compra. Além de, claro, as empresas terem que estar prontas para resolver eventuais problemas e garantir a satisfação do cliente de maneira transparente e rápida.
Porém, em épocas como a Black Friday, os casos de fraudes ainda são recorrentes, e é preciso que o consumidor fique atento às práticas e atividades suspeitas, assim como os empreendedores devem educar e comunicar seus clientes sobre as melhores medidas de segurança, proporcionando-lhe mais confiança.
Veículos como Serasa, Sebrae e mesmo a mídia em geral promovem conteúdos a esse respeito anualmente, e é interessante acompanhar as estatísticas e medidas que devem ser tomadas.
Diversidade de métodos de pagamento
Ao falar-se sobre segurança, temos que levar em conta métodos de pagamento como Pix, que foi implementado em 2020, mas continua em uma constante crescente nas vendas online – isso por conta de sua praticidade e por descontos que o deixam mais atrativo.
A tendência é de que o método continue a crescer. De acordo com estudo da Opinion Box, 77% dos entrevistados acreditam que o Pix mudou a forma de realizar pagamentos no dia a dia. Em contrapartida, daqueles que não o utilizam, 55% não o acham confiável.
O cartão de crédito ainda domina a preferência dos consumidores brasileiros – 57% utilizam tal método, de acordo com a CNDL.
Além disso, temos outras formas, como através de intermediários, boletos e depósitos bancários.
Comportamento do consumidor
O comportamento do consumidor que consome online está em constante mudança, mas o fato é que, após a pandemia, a necessidade por entregas cada vez mais rápidas é certa. Afinal, com a volta de estabelecimentos físicos, a possibilidade de retirar em loja ou simplesmente comprar fisicamente retornou.
Em uma pesquisa realizada pela Opinion Box, em 2023, sobre as tendências do e-commerce, sete em cada dez consumidores disseram que aumentaram a frequência de compras online nesse último ano e, ainda, 55% desses afirmaram que a frequência irá aumentar mais em 2023.
As categorias de produtos mais procurados nos últimos seis meses de 2022 foram roupas (60%), eletrônicos (49%) e calçados (47%). Parte disso pode explicar a ascensão de e-commerces como Shein, que tem como principal segmento o mercado de moda e que, além de possuir preços mais acessíveis, apresenta diversas promoções a seus consumidores.
Vindo com essas mudanças, não podemos ignorar também a ascensão de compra pelos dispositivos móveis: 73% das compras online são feitas a partir do mobile.
Além disso, a pesquisa realizada pela Opinion Box perguntou aos entrevistados quais são os canais de vendas pelos quais normalmente realizam suas compras, sendo os marketplaces e as lojas virtuais a preferência do público:
Há ainda muito a se analisar sobre o comportamento do consumidor, mas, de maneira breve, podemos visualizar como canais de vendas que transparecem segurança como marketplaces são sua preferência, além da facilidade de comprar nesses ambientes a partir de seus dispositivos móveis. Assim, podemos concluir que a experiência do consumidor e do usuário antes, durante e depois da compra é essencial para garantir sua preferência.
Tais hábitos ainda podem ter alterações ao longo dos anos, à medida que as compras online penetraram em todas as regiões do Brasil, como norte e nordeste.
O papel das redes sociais e influenciadores
Diante do comportamento da sociedade perante o e-commerce, as redes sociais também são um espelho de tendências, busca por produtos, serviços e o chamariz para conferir comentários positivos ou negativos de uma empresa, trazendo entusiastas da marca ou clientes insatisfeitos.
Na mesma pesquisa que trouxemos, da Opinion Box “E-commerce Trends 2023” em parceria com a Octadesk, foi igualmente perguntado para os entrevistados se eles pesquisam produtos nas redes sociais e, se sim, quais as que utilizam:
Além disso, os influenciadores digitais moldam a maneira como os consumidores realizam suas compras. 41% dos entrevistados informaram que já compraram algum produto indicado por influencers.
As redes sociais dão oportunidades para que muitos empreendedores, que estão iniciando suas vendas, possam fazer ações de marketing digital de maneira mais barata, assim como, à medida que crescem, é possível utilizar anúncios pagos ou fazer parcerias com nanoinfluenciadores, por exemplo.
O desafio está em criar conteúdos relevantes e constantes, sendo necessário estudar as preferências de sua persona e acompanhar as mudanças que tais plataformas realizam frequentemente.
Marketplaces, concorrência e diferenciação
Assim como visto, os marketplaces estão no topo quando o assunto diz respeito à preferência de canais de vendas.
Devido a uma série de fatores que permitem aos consumidores se sentirem mais seguros em comprar em tais plataformas, os marketplaces igualmente atraem muitos vendedores que desejam crescer seu empreendimento.
Contudo, devido a esse movimento, há também uma grande concorrência dentro de cada marketplace, com milhares de sellers vendendo determinado produto, e cada vez mais a diferenciação se torna uma obrigação, mesmo nesses canais de venda que limitam essa característica.
O ponto é que, ao longo dos anos que tivemos uma evolução do mercado de comércio eletrônico no Brasil, tivemos sim uma descentralização de lojas virtuais. Todavia, ao se falar de marketplaces, há um afunilamento dessas plataformas, e somente os grandes players que priorizarem a experiência do consumidor irão permanecer.
Assim como em outros países, como nos EUA – onde a Amazon lidera com grande parcela do mercado -, no Brasil já temos os dez maiores e-commerce tendo 48,8% de market share.
O caso é que há um chamado Darwinismo Digital, no qual podemos esperar que empreendedores que não se adaptarem às demandas dos consumidores e não estiverem no canais de vendas corretos estarão fadados a perder faturamento e mercado. Nesse sentido, apenas os melhores continuarão, tornando a entrada de novos players cada vez mais difícil.
Tecnologia e inovação no e-commerce
Não podemos falar sobre oportunidades para o e-commerce sem falar sobre tecnologia e a inovação que ela transmite para o setor.
A cada dia, novas soluções tecnológicas surgem, transformando a forma como os empreendimentos operam e os consumidores interagem com as vendas online.
Primeiro, podemos falar das inteligências artificiais que podem auxiliar na criação de conteúdos para redes sociais, roteiros para vídeos, no atendimento ao cliente e na personalização das experiências de compra.
Os chatbots, alimentados por IA, estão se tornando cada vez mais comuns em lojas virtuais para responder a perguntas frequentes dos clientes e auxiliar em suas decisões de compra. Essa tecnologia permite um atendimento ágil e eficiente, melhorando a satisfação do consumidor e aumentando as chances de conversões.
Já a realidade aumentada (AR) e a realidade virtual (VR) têm grande potencial para revolucionar a maneira como os consumidores realizam suas compras.
Com a AR, os clientes podem visualizar produtos em seus ambientes antes de fazer uma compra, como experimentar móveis em suas casas ou testar roupas virtualmente. Já a VR oferece oportunidades de criação de lojas virtuais totalmente imersivas, permitindo aos consumidores explorar ambientes virtuais e interagir com produtos como se estivessem em uma loja física.
A Internet das Coisas também tem potencial para transformar o e-commerce ao conectar dispositivos inteligentes e permitir que os consumidores façam compras de forma mais conveniente. Por exemplo, geladeiras inteligentes podem identificar a falta de determinados produtos e enviá-los automaticamente para reposição.
Agora, no âmbito da operação de empreendedores e lojistas, como já dito anteriormente, a inovação na logística é um dos principais desafios para o e-commerce no Brasil.
É ainda preciso constante investimento para que cada vez mais a tecnologia auxilie na eficiência da gestão de estoque, distribuição de produtos etc.
A automação de processos também é cada vez mais necessária para que ocorram menos erros em uma operação e para que os gestores e sua equipe possam focar em aprimorar a empresa, deixando tarefas manuais para softwares que as façam automaticamente, o que gera oportunidades de crescimento e de uma melhor gestão de seu empreendimento.
Projeções para o crescimento do setor nos próximos anos
O e-commerce é um grande propulsor para a economia nacional e mundial, e todas as informações que foram trazidas aqui comprovam que ainda há desafios e oportunidades para crescer.
Só em 2023, a projeção, feita pela ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), é de que o setor faturará R$ 185,7 bilhões – e de que, para próximos anos, esses números só cresçam, com perspectiva de que em 2027 eles cheguem a R$ 273 bilhões.
Contudo, é preciso destacar que empreendedores que estejam em múltiplos canais de vendas ou sejam omnichannel estarão na frente dos demais.
Os consumidores querem realizar suas compras da maneira que for mais conveniente, mas que isso seja feito através de canais interligados, nos quais eles possam experimentar uma roupa pessoalmente e pedir para entregarem em casa, por exemplo, sem muitas burocracias.
Um dos maiores desafios para empreendedores e novos entrantes nesse mercado é o grande número de concorrentes, e fatores como logística e investimento em tecnologias os farão mostrar a eficiência e a diferenciação aos consumidores.
Outros fatores como sustentabilidade, empresas mais conscientes de seus impactos sociais e ambientais serão pontos a se considerar pelos consumidores, o que faz cada vez mais necessário que o empreendedorismo molde como a nossa economia e sociedade irão seguir, sendo o e-commerce uma área fundamental nessa jornada.
Após polêmica por tentativa frustrada de acabar com isenção de US$ 50 para remessas entre pessoas físicas, Receita Federal inicia ação de ‘conformidade’ para tributar importados.
O Ministério da Fazenda finaliza, nesta semana, medidas para fazer com que empresas de e-commerce, especialmente os estrangeiros (como Shein e Shopee), paguem os tributos devidos e respeitem a legislação brasileira.
A lista de ações será encaminhada para as empresas, que poderão fazer a adesão a uma espécie de plano de conformidade. A ideia surgiu depois da polêmica criada pela intenção do governo de acabar com a isenção de US$ 50 nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física — forma pela qual a Receita Federal acredita que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos. O presidente Lula mandou suspender a ideia depois da má repercussão.
Integrantes da Fazenda ressaltam agora que não haverá aumento nem criação de tributos, porque o imposto já existe. Trata-se de um esforço para que os impostos de importação devidos sejam efetivamente pagos.
A equipe do ministro Fernando Haddad e ele pessoalmente conversaram com representantes das empresas asiáticas Shein, AliExpress e Shopee nas últimas semanas para que as empresas façam a adesão ao plano de conformidade.
Embora o governo tenha evitado citar o nome das empresas, são elas os principais alvos das medidas. Mas a Fazenda também manteve conversas e vai enviar o plano para outras companhias do ramo, como a americana Amazon.
Entre as medidas, está a determinação para que o site indique o valor total da compra, com os tributos incluídos. O site também deve se comprometer a respeitar as leis brasileiras de proteção ao consumidor.
A plataforma de e-commerce que assinar o plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido.
Com esse dado em mãos, a Receita fará a gestão de risco enquanto o avião com as encomendas estiver a caminho do país. A ideia é que, antes de a mercadoria chegar, seja informado se o produto vai para o canal verde (onde é liberado e vai direto pra casa do adquirente) ou vermelho (onde é fiscalizado pela Receita).
Atualmente, todas as remessas vão para um local de triagem, a maior parte delas em Curitiba. Com a nova sistemática, boa parte dos pacotes poderá ir direto para a casa do consumidor.
Recentemente, houve um grande debate sobre a revogação da isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50 que entrassem no Brasil. Essa isenção era uma das medidas implementadas na década de 90 para incentivar as importações e o comércio exterior no país.
Entretanto, o Governo Federal decidiu há pouco revogar a medida, na intenção de nivelar a concorrência comercial entre lojas brasileiras e internacionais que se valiam da brecha para burlar a lei. A notícia pegou muita gente de surpresa e causou divisão de opiniões.
Recentemente, o Governo Federal revogou a isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50 que entrassem no Brasil. Como isso afeta o mercado brasileiro?
Isenção no Brasil
Antes de entrarmos nessa discussão, é importante entendermos um pouco mais sobre a história dessa medida. A isenção foi criada no Brasil em 1991 e tinha como objetivo incentivar as importações e estimular o comércio exterior. Na época, a medida foi considerada uma importante ferramenta para a abertura do mercado brasileiro e a entrada de novos produtos no país, que vivia uma época de recessão econômica, conhecida como pré-plano real.
Com a isenção, os brasileiros podiam comprar produtos importados no valor de até US$ 50, sem pagar nenhum tipo de taxa ou imposto de importação. Isso fez com que muitas pessoas começassem a fazer compras em sites internacionais, especialmente aqueles que ofereciam produtos mais baratos do que os vendidos no Brasil. Com o tempo, a medida se tornou uma espécie de “direito adquirido” dos brasileiros e foi muito popular entre aqueles que faziam compras online.
Isenção revogada
No entanto, nas últimas semanas foi anunciada a decisão do Governo Federal de revogar a isenção de taxas para compras internacionais no valor de até US$ 50. A medida foi justificada como uma forma de dar ferramentas de controle ao sistema tributário do país e combater a sonegação fiscal. Segundo o governo, “empresas” que atuam na informalidade estavam se aproveitando da isenção para importarem produtos em excesso e revendê-los no mercado interno, o que prejudicava os empresários locais e a economia do país.
A revogação dessa MP que garantia a isenção de taxas para compras internacionais gerou grande polêmica nos últimos dias – houve principalmente confusão diante o anúncio. Muitas pessoas criticaram a medida e alegaram que ela vai prejudicar os consumidores, especialmente aqueles que não têm condições financeiras de pagar impostos adicionais nas compras internacionais. Alguns também argumentaram que a medida vai desestimular as importações e limitar a diversidade de produtos disponíveis no mercado brasileiro.
Por outro lado, defensores da revogação da isenção acreditam que a medida é necessária para combater a sonegação fiscal e proteger a economia do país. Eles argumentam que muitos brasileiros estavam abusando da isenção para importar produtos em larga escala e revendê-los no mercado interno, o que prejudicava os empresários locais e gerava perda de arrecadação para os cofres públicos.
Repercussão
Poucos comerciantes brasileiros perceberam que, ao receberem encomendas internacionais com destinatário não jurídico, acontecia a isenção. E isso se tornou um padrão de comportamento entre muitos comerciantes, que já assinalavam no ato da compra a necessidade do envio fracionado das mercadorias e a sonegação dos valores em nota.
Segundo estimativas do próprio Ministério da Fazenda, em 2022 os cofres públicos podem ter deixado de arrecadar algo em torno de R$ 6 bilhões em taxas de importação. Com isso, a mudança significa que pessoas que agiam na ilegalidade encontraram mais resistência na tentativa de fraudar o sistema, mas para o consumidor geral que já adquiria suas compras no mercado legalizado, como os grandes e-commerces, não acontecerá nenhuma alteração.
No fim das contas, a revogação da isenção de taxas para compras internacionais é uma medida controversa, e gera muitas discussões. É certo que ela terá um impacto significativo na vida dos brasileiros que fazem compras online, especialmente aqueles que dependem de produtos importados vendidos de forma ilegal. No entanto, também é importante lembrar que o governo tem o dever de proteger a economia do país e combater qualquer tipo de desvantagem competitiva. Com isso, é garantido que os preços sejam páreos, evitando a vulnerabilização dos postos de empregos, já que o comércio e o varejo são responsáveis por gerar mais de 40% dos empregos no país, segundo dados do último censo do IBGE, em 2022.
Falta de um regramento legal gera burocracia para o setor.
Pode parecer um contrassenso que um segmento atualmente livre de regras esteja em busca de legislação própria. Entretanto, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) tem como uma das principais bandeiras a aprovação do Projeto de Lei 3757/20, que busca normatizar a atividade de forma ampla e nacional.
Segundo importantes representantes do ramo reunidos em evento promovido pela entidade no início de abril, a criação de um marco regulatório tem três principais funções: resolver problemas comuns à atividade, melhorar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica aos envolvidos.
De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o PL propõe a criação da figura do Operador Logístico (OL) no Brasil – que hoje atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) – e a atualização do Decreto de 1903 sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no País.
O texto tramita em caráter conclusivo, sendo examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na análise do advogado especialista em políticas de regulação, Luís Felipe Valerim Pinheiro, a falta de um regramento legal gera burocracia e ineficiência aos processos logísticos: “O fato de a atividade não ter um CNAE, por exemplo, gera problemas de ordem trabalhista e sindical, dos órgãos intervenientes”.
Um segundo papel do PL, destaca Pinheiro, é aprimorar a eficiência, “pois nesse tipo de dispositivo incluem-se as lógicas para a melhora a locação de riscos sobre a atividade e as responsabilidade sobre prazos e perdas. “Quando um setor tem um marco regulatório e o seu ministério, ele tem a quem reportar. Hoje, o setor não tem esse capitaneador de política pública”, destaca.
Com integração de todos os atores que envolvem o transporte e infraestrutura portuária, a partir da recente criação do Ministério de Portos e Aeroportos, o governo federal sinaliza o interesse no tema. De acordo com o diretor de gestão e modernização da Portuária da Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários, Otto Burlier, a pasta debate neste momento um novo programa de investimentos, focado na sustentabilidade e na inovação.
“Vivemos em um ambiente de restrições orçamentárias, em um país que tem muitas necessidades, por isso trabalhamos muito para atrair também investimentos privados”, explica o dirigente. Segundo ele, o objetivo maior “é contribuir para aumentar a competitividade econômica brasileira, regulamentar a BR do Mar e melhorar a eficiência e a padronização”, completa Burlier.
“Fica difícil se imaginar que qualquer atividade hoje em dia prescinda de um operador logístico, seja alguém em um hospital precisando de medicamento, seja o agronegócio ou alguém precisando de uma peça da indústria mecânica”, sublinha o vice-presidente Jurídico da DHL, Eduardo Nogueira. Nesse sentido, a padronização das regras visa “regular para desburocratizar”.
O diretor executivo da Tecon Salvador e Centro Logístico, Wilson Sons, avalia que a regulação da operação logística se faz necessária por integrar diversos serviços. Para ele, a falta de regras próprias deixa o setor sujeito a um sem número de entendimentos dos órgãos reguladores que envolvem todas as áreas envolvidas “seja transporte, seja armazenagem, seja gestão de estoque, ou mesmo a grande gama de serviços acessórios advindos dessas três atividades”. “E cada órgão regulatório tem suas interpretações e entendimentos, apenas olhando para um pedaço e não para o todo”, ressalta.
O que propõe o projeto de lei
O PL 3757 foi apresentado em julho de 2020 na Câmara dos Deputados Federais e tem dois objetivos principais:
1 Criar a figura do Operador Logístico (OL) no Brasil
2 Atualizar o Decreto sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no país, de 1903.
Autor do projeto
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ)
Justificativa
Atualmente, o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).
Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.
A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.
Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:
Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.
Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.
Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conceito de OL pretendido a partir da aprovação do projeto (taxonomia)
“O Operador Logístico (OL) é a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoques (utilizando sistemas e tecnologia adequada)”.
Internacionalmente, o OL é conhecido como “3PL” (Third Party Logistics Provider), ou seja, aquele que oferece soluções logísticas integradas aos seus clientes, donos da carga. A importância do OL, enquanto “one-stop-shopping” está justamente em atender necessidades e demandas por vezes específicas, da forma mais adequada possível, demonstrando versatilidade e adaptabilidade.
Fonte: Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL)
O Procon-SP e Polícia Civil vão se reunir nesta quinta (19), com um representante do Mercado Livre para que explique a oferta de mercadorias ilícitas na plataforma. A empresa terá que explicar, também, quais ações tem adotado para combater a prática. Para as instituições, é obrigação da empresa ter um maior controle sobre os itens oferecidos pelos vendedores. Isso porque, conforme explica o Procon, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “toda a cadeia de fornecedores responde solidariamente pelo produto ou serviço comercializado”.
A reunião acontece na Delegacia Geral de Polícia, com a presença do diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, e do delegado geral de Polícia, Ruy Fontes. Também participam, o delegado de Polícia diretor do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) e o delegado divisionário de Polícia da Divisão de Crimes Cibernéticos.
Em comunicado, o Mercado Livre afirmou que “trabalha de forma incansável para combater o mau uso da sua plataforma, a partir de ações proativas para identificar e excluir vendedores em desacordo” com os Termos de Condições e Uso da empresa.
O Mercado Livre disse ainda que, em 2020, por exemplo, mais de 47 mil vendedores irregulares foram desativados. “Hoje, dos mais de 451 mil anúncios postados a cada hora, cerca de 90% dos anúncios irregulares são identificados pelo nosso próprio sistema”, pontuaram. “Somente entre janeiro e agosto, mais de 30 milhões de anúncios foram excluídos, antes mesmo de subirem na plataforma”, declarou a empresa, que disse contar com uma equipe com “mais de 250 pessoas no Brasil” para identificar ofertas irregulares de produtos. “Devido ao cadastro obrigatório dos vendedores, a plataforma pode fornecer às autoridades, sempre que solicitado, dados relevantes para a identificação de usuários”, acrescentou.
Além disso, o Mercado Livre pontuou que “qualquer usuário” pode denunciar anúncios irregulares na plataforma: basta usar o botão “denunciar”, que está “presente em 100% dos anúncios”.
Retrocessos residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei.
A Lei Complementar 182/21, sancionada em 1º de junho de 2021, cria o Marco Legal das Startups. Classificam-se como startups empresas que tenham auferido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e que tenham, no máximo, 10 (dez) anos no CNPJ. Já não era sem tempo que o legislador se atentou para o atraso regulatório e limbo legislativo que o tema se encontrava. O Brasil não dispunha de incentivos legislativos específicos ao setor. Fomentar startups é insuflar o desenvolvimentismo nacional e, ao mesmo tempo, acenar ao exterior para a atratividade de acreditar-se no Brasil como ambiente saudável de negócios de inovação.
A principal oportunidade da lei é a criação de sandbox regulatório: propicia-se ao empreendedor ambiente de testes controlados de produtos e serviços ainda em desenvolvimento, com maior flexibilidade de órgãos regulatórios, estimulando-se a inovação e concorrência sem que os usuários fiquem à mercê de proteções regulatórias mínimas. Nisso avançou a lei.
Outro significativo avanço foi permitir que investidores possam aportar capital nas startups sem necessariamente comporem o capital social, serem sócios das empresas. A medida assemelha-se à phantom stock já amplamente praticada no exterior em startups: permite-se o investimento e o levantamento de dividendos pelo investidor sem que esse assuma os riscos inerentes a integrar o quadro de sócios de um negócio ainda instável e em desenvolvimento. A medida reduz riscos aos investidores e eleva significativamente a atratividade das empresas. Nisso também avançou a lei.
Outra forma assemelhada de aplicação de recursos trazida pela lei são os investidores-anjo: investe-se sem participar das decisões de comando dos negócios mas, ao mesmo tempo, garantem-se mecanismos de fiscalização pelo investidor, como vistas de contas, livros sociais, balanços e até mesmo opinar consultivamente nas deliberações da companhia. Uma startup, muitas vezes, precisa mais de bons conselhos de quem já esteve naquele estágio que só investimentos. Com o novo marco legal, permite-se a injeção de recursos por fundos de investimento em micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 M). Eis, portanto, outro avanço da lei.
Os retrocessos, entretanto, residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei. Onde se poderia avançar ainda mais – e de forma mais concreta e menos programática e principiológica – se retrocedeu. O art. 7º permitia que o investidor compensasse os prejuízos na fase de investimento com o lucro da venda de ações futuras. O ganho de capital a ser tributado do investidor, portanto, incidiria tão e somente sobre o lucro líquido. Se ao investir R$ 100,00 em uma empresa A o investidor teve prejuízo e, ao investir em uma empresa B, teve R$ 100 de lucro, compensaria-se elas por elas. Com o veto, o investidor não pode compensar os prejuízos da startup na tributação de seu ganho de capital aferido na venda das ações.
A medida era muito bem-vinda na medida em que o governo incentivaria o aporte privado de capital ao pequeno e médio empreendedor, que geraria inovação, tributos sobre serviços, circulação e renda. Seria uma justa contrapartida a quem se dispôs a investir em negócios ainda arriscados e a acreditar no progresso desenvolvimentista nacional. Sem apresentar estudos concretos da extensão da renúncia fiscal, o governo inibe o investimento em prol da arrecadação – uma contradição candente. Nisso retrocedeu a lei.
Outra grande fonte de receita das startups seria o acesso ao mercado de capitais, permitindo que pequenos e médios negócios pudessem aumentar substancialmente sua capilaridade de captar investimentos. A medida seria alternativa à captação de investimentos para além das tradicionais incubadoras de startups, ampliando o horizonte de captações para o farto campo do mercado de capitais.
Ao vetar o inciso V do caput do art. 264-A da Lei 6.404, que determinava a competência da CVM para regulamentar o acesso das startups ao mercado de capitais, justificou o governo que “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação.” O que a lei fazia, entretanto, era justamente delegar ao órgão regulatório – a CVM – a competência de tecnicamente aliar a necessidade de fixação de critérios imparciais para avaliação do valor justo de mercado da startup com a especialidade do sandbox regulatório que se cogitaria para as startups. Não competiria ao legislador definir, de antemão, tais critérios, sendo aconselhável, inclusive, que delegasse ao órgão técnico a competência para tanto.
Entre avanços e retrocessos, pode-se dizer que os avanços sobrepuseram-se, sem antes observar a necessidade premente de eliminar-se os retrocessos para que o Brasil esteja, definitivamente, no radar de investidores mundiais da inovação.
JOÃO QUINELATO – Professor de Direito Civil do IBMEC. Mestre e Doutorando em Direito Civil pela UERJ. Secretário Geral da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ. Membro da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB. Diretor Financeiro do IBDCivil. Advogado.
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