De olho na agenda ESG, grandes empresas apostam em startups de impacto socioambiental

Cada vez mais alinhadas à agenda ESG, grandes companhias estão apoiando e investindo em startups com ações que geram impacto socioambiental – incorporando, inclusive, muitas iniciativas ao negócio.

Pelo segundo ano, a Aegea Saneamento, a marca Johnnie Walker e a consultoria Grant Thornton apoiam e patrocinam o Selo iImpact, desenvolvido pelo Innovation Latam em parceria com a Fundação Dom Cabral, que reconhece startups que realmente produzem impacto positivo na América Latina.

Ao participar do processo de seleção e avaliação, que está atualmente em andamento, as startups podem se qualificar e mostrar ao mercado o compromisso em promover soluções que corroborem com os 17 ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além do reconhecimento, elas têm a oportunidade de se conectarem com mentores, empresas e possíveis investidores.

Com uma agenda global pelo impacto socioambiental, a gigante do setor de bebidas Diageo, detentora de Johnnie Walker, tem buscado a inovação em startups que se destacam na área. Por meio de sua marca icônica de whisky, criou no Brasil parcerias com pequenos empreendedores de impacto no lançamento de produtos. Uma das recentes iniciativas anunciadas no país é o uso do copo produzido a partir da fibra da mandioca, que em 90 dias vira adubo, fornecido pela startup Já Fui Mandioca, reconhecida pelo Selo iImpact no ano passado.

“Johnnie Walker assumiu uma série de compromissos ambientais que até 2030 garantirão: 100% da produção do uísque de carbono líquido zero; 100% das destilarias com energia renovável e todas as embalagens recicláveis, reutilizáveis ou compostáveis. A ideia é tornar a marca mais sustentável em toda sua jornada, do grão ao copo”, diz João Victor Guedes dos Santos, Head de Marketing de Johnnie Walker na Diageo para Paraguai, Uruguai e Brasil. “Para isso, temos buscado soluções inovadoras criadas por startups e, com o apoio ao Selo iImpact, estamos ampliando nossas atuações de impacto positivo para construirmos juntos um futuro melhor para todos”, complementa o executivo.

Globalmente, Johnnie Walker prepara o lançamento de uma garrafa totalmente feita de papel, o que irá representar uma transformação no universo das bebidas premium e dos destilados. Além disso, a Diageo já conta com o programa de logística reversa das embalagens de vidro denominado “Glass is Good”.

O apoio ao Selo o iImpact é uma das formas da Aegea Saneamento, uma das maiores empresas privadas desse segmento no Brasil, intensificar o seu relacionamento com startups de impacto social e a promoção de iniciativas que resultem em soluções inovadoras, beneficiando e transformando a vida das pessoas. A estratégia já trouxe resultados práticos, como o uso da solução de gerenciamento central de eventos da startup TaKadu para reduzir as perdas de água.

Com base em análises de big data e aprendizado de máquina, o serviço baseado em nuvem detecta, analisa e gerencia eventos de rede e incidentes como vazamentos, falhas em ativos, telemetria e problemas de dados, falhas operacionais e muitos outros. Estimativas apontam que o prejuízo causado por esses tipos de problemas no Brasil é R$ 10 bilhões por ano.

Utilizando soluções como a da TaKadu e da Utilis, startup que fornece dados de umidade do solo subterrâneo detectados por satélite, entre outras ações de combate a perdas, a Aegea calcula ter reduzido as perdas de água em 71 milhões de metros cúbicos em apenas quatro anos.

“Nosso objetivo é aumentar ainda mais a participação de startups no negócio, com estruturação de novas iniciativas de inovação aberta. Acreditamos que o Selo iImpact é uma forma de reconhecer startups com ações de impacto socioambiental, fato inerente às nossas premissas em ESG e como também estimular a inovação em diferentes regiões do Brasil.”, afirma Klaus paz, Gerente de Inovação da Aegea.

A empresa de saneamento é uma das criadoras do fundo mundial de inovação da água (WWIF, www.waterinnovationfund.com). Essa organização foi fundada em 2019 com objetivo de unir as maiores empresas de todo o mundo para encontrar, desenvolver e acelerar as tecnologias inovadoras focadas em melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Para a Grant Thornton Brasil, o apoio ao Selo iImpact está em linha com as iniciativas da empresa de auditoria e consultoria na área, que anunciou no ano passado sua adesão aos princípios do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), comprometendo-se a relatar o progresso das medidas adotadas anualmente.

“Os objetivos da ONU vêm ao encontro de muitas ações já adotadas pela empresa junto aos seus clientes e parceiros. Sabemos que para realmente gerar impacto na sociedade não basta autodeclarar a intenção de promover ações na área. Por isso, apoiamos o selo iImpact, que abre oportunidades para startups que comprovam com evidências concretas a sua contribuição social”, afirma Daniel Maranhão, CEO da Grant Thornton Brasil.

Prática comprovada por grandes empresas

Ano passado, o Selo iImpact recebeu a inscrição de mais de 500 startups, distribuídas em 22 países. Ao todo, 65 projetos foram reconhecidos pelo impacto gerado a sociedade.

“O Selo iImpact possibilita ganhos a startups, investidores e sociedade. Além de reconhecimento as startups abrem oportunidades para que suas iniciativas de impacto socioambiental sejam colocadas em prática por grandes empresas, ampliando o seu alcance na sociedade”, afirma João Pedro Brasileiro, fundador da plataforma Innovation Latam.

A avaliação é feita a partir da metodologia desenvolvida pelo Prof. Dr. Fabian Salum e sua equipe, da Fundação Dom Cabral, que além de estar alinhada com os compromissos definidos pela ONU, busca a comprovação das evidências da contribuição socioambiental gerada pela startup para com a sociedade que recebe direta ou indiretamente o impacto positivo dessa contribuição.

O primeiro passo para as startups obterem o selo iImpact é preencher um questionário qualificatório no site oficial. Na etapa seguinte, são coletadas as evidências de impacto, que serão julgadas por uma banca composta por executivos de grandes empresas e organizações, que atuam na América Latina e em outros países, além de docentes.

Entre as companhias estão Aegea, IBM, Ambev, Grant Thornton, Amazon, Gerdau, MRV Engenharia, Electrolux, Banco Carefour, Grupo A.Yoshii Engenharia, Editora Globo, Grupo Sequoia, Bradesco, Cubo-Itaú, Dow, Roche, Saque-Pague e outras.

Dentre as organizações internacionais, destacam-se o ICLEI, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Future Females, Principles for Responsible Investment, ISH Markit for Latin America, dentre outros.

Fonte : https://tiinside.com.br/01/09/2021/de-olho-na-agenda-esg-grandes-empresas-apostam-em-startups-de-impacto-socioambiental/

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Marco Legal das Startups: avanços e retrocessos

Retrocessos residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei.
A Lei Complementar 182/21, sancionada em 1º de junho de 2021, cria o Marco Legal das Startups. Classificam-se como startups empresas que tenham auferido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e que tenham, no máximo, 10 (dez) anos no CNPJ. Já não era sem tempo que o legislador se atentou para o atraso regulatório e limbo legislativo que o tema se encontrava. O Brasil não dispunha de incentivos legislativos específicos ao setor. Fomentar startups é insuflar o desenvolvimentismo nacional e, ao mesmo tempo, acenar ao exterior para a atratividade de acreditar-se no Brasil como ambiente saudável de negócios de inovação.

A principal oportunidade da lei é a criação de sandbox regulatório: propicia-se ao empreendedor ambiente de testes controlados de produtos e serviços ainda em desenvolvimento, com maior flexibilidade de órgãos regulatórios, estimulando-se a inovação e concorrência sem que os usuários fiquem à mercê de proteções regulatórias mínimas. Nisso avançou a lei.

Outro significativo avanço foi permitir que investidores possam aportar capital nas startups sem necessariamente comporem o capital social, serem sócios das empresas. A medida assemelha-se à phantom stock já amplamente praticada no exterior em startups: permite-se o investimento e o levantamento de dividendos pelo investidor sem que esse assuma os riscos inerentes a integrar o quadro de sócios de um negócio ainda instável e em desenvolvimento. A medida reduz riscos aos investidores e eleva significativamente a atratividade das empresas. Nisso também avançou a lei.

Outra forma assemelhada de aplicação de recursos trazida pela lei são os investidores-anjo: investe-se sem participar das decisões de comando dos negócios mas, ao mesmo tempo, garantem-se mecanismos de fiscalização pelo investidor, como vistas de contas, livros sociais, balanços e até mesmo opinar consultivamente nas deliberações da companhia. Uma startup, muitas vezes, precisa mais de bons conselhos de quem já esteve naquele estágio que só investimentos. Com o novo marco legal, permite-se a injeção de recursos por fundos de investimento em micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 M). Eis, portanto, outro avanço da lei.

Os retrocessos, entretanto, residem em sua maioria nos vetos do governo sobre o projeto de lei. Onde se poderia avançar ainda mais – e de forma mais concreta e menos programática e principiológica – se retrocedeu. O art. 7º permitia que o investidor compensasse os prejuízos na fase de investimento com o lucro da venda de ações futuras. O ganho de capital a ser tributado do investidor, portanto, incidiria tão e somente sobre o lucro líquido. Se ao investir R$ 100,00 em uma empresa A o investidor teve prejuízo e, ao investir em uma empresa B, teve R$ 100 de lucro, compensaria-se elas por elas. Com o veto, o investidor não pode compensar os prejuízos da startup na tributação de seu ganho de capital aferido na venda das ações.

A medida era muito bem-vinda na medida em que o governo incentivaria o aporte privado de capital ao pequeno e médio empreendedor, que geraria inovação, tributos sobre serviços, circulação e renda. Seria uma justa contrapartida a quem se dispôs a investir em negócios ainda arriscados e a acreditar no progresso desenvolvimentista nacional. Sem apresentar estudos concretos da extensão da renúncia fiscal, o governo inibe o investimento em prol da arrecadação – uma contradição candente. Nisso retrocedeu a lei.

Outra grande fonte de receita das startups seria o acesso ao mercado de capitais, permitindo que pequenos e médios negócios pudessem aumentar substancialmente sua capilaridade de captar investimentos. A medida seria alternativa à captação de investimentos para além das tradicionais incubadoras de startups, ampliando o horizonte de captações para o farto campo do mercado de capitais.

Ao vetar o inciso V do caput do art. 264-A da Lei 6.404, que determinava a competência da CVM para regulamentar o acesso das startups ao mercado de capitais, justificou o governo que “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação.” O que a lei fazia, entretanto, era justamente delegar ao órgão regulatório – a CVM – a competência de tecnicamente aliar a necessidade de fixação de critérios imparciais para avaliação do valor justo de mercado da startup com a especialidade do sandbox regulatório que se cogitaria para as startups. Não competiria ao legislador definir, de antemão, tais critérios, sendo aconselhável, inclusive, que delegasse ao órgão técnico a competência para tanto.

Entre avanços e retrocessos, pode-se dizer que os avanços sobrepuseram-se, sem antes observar a necessidade premente de eliminar-se os retrocessos para que o Brasil esteja, definitivamente, no radar de investidores mundiais da inovação.

JOÃO QUINELATO – Professor de Direito Civil do IBMEC. Mestre e Doutorando em Direito Civil pela UERJ. Secretário Geral da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ. Membro da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB. Diretor Financeiro do IBDCivil. Advogado.

Fonte : https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/marco-legal-das-startups-avancos-e-retrocessos-17082021

Empresa ajuda startups a se consolidarem no mercado

Chamada de fábrica de startups, negócio ajuda empreendedores da área de tecnologia com conhecimento e investimento financeiro.

No setor de tecnologia é comum a presença de investidores que colocam dinheiro em startups com o objetivo de lucrar quando a empresa fizer sucesso no mercado. Agora, tem um tipo de investidor um pouco diferente: a fábrica de startups.

Renata Costa e dois sócios são donos de uma startup do setor de varejo. Eles desenvolveram uma tecnologia que usa o escaneamento de códigos de barra de produtos para fazer o pagamento móvel.

Em 2020, a empresa viu que precisava de capital para crescer. Recebeu ajuda de quase 50 investidores. Um deles, uma venture builder, uma fábrica de startups.

As ventures builders são criadas por empresários de sucesso, que colocam à disposição da startup conhecimento, tecnologia e sua rede de contatos, além do tão sonhado investimento. Muito mais do que dar recurso, elas ajudam a construir o negócio junto com os empreendedores.

“A venture builder pega empresas em estágios diferentes, não precisa ser um estágio evoluído, pode ser um estágio bem no começo, e ajuda a transformar essa ideia num negócio perene e lucrativo”, explica Roberto Pina, fundador de uma venture builder.

Roberto, depois que saiu do mercado financeiro, decidiu ajudar outras empresas a crescer com a fábrica de startups.

Há cinco meses, a startup da Renata passa por um método criado pelo Roberto, com as seguintes etapas:
  1. Entender se tem um “fit”, um encaixe entre as empresas;
  2. Bussines view (visão de negócios);
  3. Planejamento estratégico;
  4. Aprofundamento em dados;
  5. Finanças;
  6. Crescimento da empresa;
  7. Governança.

“Tem também a preparação DA empresa para o empreendedor estar sempre apto a falar com o investidor”, explica Roberto.

Renata está na fase três, de planejamento estratégico, e já sentiu mudanças. Ela tem a tecnologia em cerca de 30 lojas espalhadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste do país e espera crescer 10% este ano.

O objetivo final da venture builder é deixar a startup pronta para faturar, e aí ganhar um percentual disso. Roberto ajuda, atualmente, 20 startups e está selecionando outras.

Fonte : g1.globo.com

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Sites para pessoa física investir diretamente em startups crescem no Brasil.

Plataformas para pessoas físicas investirem em negócios inovadores crescem no Brasil. Entenda o equity crowdfunding e os riscos e retornos das startups.

Enquanto aplicações de renda fixa perdem espaço, com a redução da Selic derrubando suas rentabilidades, opções mais arriscadas e com maior potencial de retorno só crescem. Entre elas, o investimento em startups.

Negócios escaláveis, inovadores e tecnológicos captaram US$ 3,5 bilhões (R$ 19 bilhões) com investidores em 2020, alta de 17% sobre 2019, segundo estudo da empresa de inovação Distrito.

Investidores qualificados, investidores institucionais e fundos de family office, venture capital e private equity ainda dominam os aportes. Mas a participação das pessoas físicas está aumentando. Esse movimento pode ser visto pela expansão das plataformas nacionais de equity crowdfunding – que medeiam o investimento de pessoas físicas em participações nas startups.

O InfoMoney conversou com duas plataformas de equity crowdfunding, CapTable e Eqseed, para entender como funciona o investimento de pessoas físicas em startups selecionadas pelos sites. Seus respectivos cofundadores, Guilherme Enck e Brian Begnoche, também falaram sobre resultados de 2020 e os próximos passos do segmento no Brasil.

Investir em startups: alta rentabilidade, alto risco

Um ponto importante para o crescimento do interesse em investir em startups foi a redução da Selic, a taxa básica de juros da economia. A Selic teve nove quedas seguidas de agosto de 2019 a agosto de 2020, passando de 6,5% ao ano para os atuais 2% ao ano.

Aplicações baseadas na rentabilidade da Selic perderam a atratividade, inclusive perdendo para a inflação em muitos casos. Os investidores passaram a procurar rentabilidade real (acima da inflação) na renda variável, e as startups aparecem cada vez mais como forma de diversificação. Esses negócios escaláveis, inovadores e tecnológicos fazem parte da categoria de investimentos alternativos.

Mais do que retorno, os investidores em startups também têm a vantagem subjetiva de estar em contato com empreendedores. “Você descobre o que há de mais vanguardista em inovação para gestão ou produtos. São ensinamentos que você pode aplicar no dia a dia. Mais do que investimento, é um aprendizado”, diz Guilherme Enck, cofundador da CapTable.

As startups estão em estágios iniciais de operação – o que significa um potencial de maiores múltiplos de crescimento, na comparação com empresas já consolidadas. Porém, o risco de falência também é maior. O valor que você colocou em uma startup só pode ser resgatado em um evento de liquidez, conhecido no mercado como exit (saída).

exit surge em um novo aporte que permita a venda de participação dos primeiros investidores; em uma venda da startup para uma companhia ou fundo; ou em sua oferta pública inicial de ações (IPO). A empresa de análise de dados CB Insights mostra que 67% das startups param de oferecer saídas aos investidores em algum ponto da sua trajetória.

Portanto, diversificação é condição: apostar em startups é construir um portfólio. Enquanto uma startup pode não gerar nenhum retorno, outra pode gerar um retorno de 100 vezes sobre a aplicação inicial. Os fundadores da CapTable e da Eqseed recomendam ter entre 5 e 15 startups na carteira. A participação pode ser construída ao longo dos anos.

A porcentagem que tais investimentos representam do patrimônio líquido varia de acordo com seu perfil de risco. Segundo Begnoche, os investidores qualificados (que têm investimentos iguais ou superiores a R$ 1 milhão) podem montar suas próprias estratégias. Para os investidores não qualificados, um bom limite é de cerca de 10%. O investidor em startups pode esperar anos para receber seu capital de volta.

O investimento em startups deve ser declarado no Imposto de Renda, na categoria de Bens e Direitos. A tributação acontece apenas no evento de liquidez. Se você investiu R$ 100 mil em uma startup e sua participação virou R$ 1 milhão em uma saída, você pagará tributos sobre os R$ 900 mil de valorização. Os ganhos sobre o capital investido em uma startup sofrem tributação regressiva, assim como as aplicações de renda fixa. A tributação começa em 22,5%, para investimentos feitos em até seis meses, e vai caindo, até chegar em 15%, para prazos acima de dois anos.

Vale lembrar que, além do imposto sobre ganhos de capital, eventuais perdas não podem ser deduzidas. No caso das ações, se um investidor ganha R$ 100 com um papel e perde R$ 100 em outro, pode compensar o lucro com o prejuízo no Imposto de Renda e não pagar nenhum tributo – já que não houve ganho na somatória. Caso acontecesse algo similar com startups, o investidor teria de declarar o ganho de capital sobre a startup que rendeu R$ 100 e pagar o imposto correspondente. Lembrando que os investidores não assumem dívidas do negócio que eventualmente venha a falir.

A tributação sobre as startups é um dos pontos de discussão do Marco Legal das Startups, projeto de lei para o setor que foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado Federal.

Como funciona o equity crowdfunding?

O equity crowdfunding é uma forma de comprar participações em startups de maneira direta e completamente on-line. Essa modalidade de investimentos é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da instrução CVM 588.

As plataformas de equity crowdfunding funcionam para operacionalizar esses investimentos, conectando investidores e startups selecionadas pelos próprios sites. Os sites defendem que um dos diferenciais é a independência dos investidores, que realizam aportes em startups por conta própria, tendo como rede de segurança os filtros promovidos pelas plataformas e a regulação da CVM.

A Eqseed opera desde 2014. A plataforma foi criada pelo britânico Greg Kelly e pelo americano Brian Begnoche. Entre 2008 e 2014, Kelly trabalhou na instituição financeira Lloyds Bank, em Londres, e percebeu o crescimento do equity crowdfunding no Reino Unido. Após se mudar para o Rio de Janeiro, Kelly conheceu Begnoche e os dois decidiram fundar o movimento no Brasil.

Mais de R$ 39 milhões já passaram pela Eqseed. No último ano, a plataforma mediou R$ 6,2 milhões em captações. “Foi um ano bastante atípico e muitas empresas esperaram para abrir suas captações. Boa parte desse valor veio nos últimos meses do ano”, diz Begnoche. Alguns exemplos de negócios que já fizeram captações pela plataforma são GreenAnt (energia) e Nama (inteligência artificial).

Outra startup no ramo, a Captable foi criada por Guilherme Enck e Paulo Deitos. Ambos trabalharam em startups de crowdfunding imobiliário. Depois, Enck foi contratado por uma boutique de fusões e aquisições, enquanto Deitos se tornou cofundador da Associação Brasileira de Fintechs. “Víamos pessoas querendo investir em startups e, ao mesmo tempo, negócios buscando dinheiro para escalar. Mas faltava uma plataforma que centralizasse as negociações, como a B3 faz para as empresas de capital aberto”, diz Enck.

A CapTable começou a operar em 2019, mediando cerca de R$ 4 milhões no seu ano de estreia. Em 2020, foram R$ 11,4 milhões, boa parte captada no segundo semestre. Alguns exemplos de startups que já obtiveram aportes por meio da CapTable são O Amor É Simples (casamento) e Trashin (gestão de resíduos).

Nas duas plataformas, os usuários se cadastram e passam a ter acesso ao cardápio de negócios selecionados. As plataformas dizem que procuram bons empreendedores, boas propostas, bons mercados e bons números pensando em um negócio em estágio inicial. Dados financeiros e jurídicos das startups também passam por checagem tanto na CapTable quanto na Eqseed.

Dentro da página de cada startup, os usuários podem conferir as rodadas abertas no momento e dados como: investimento mínimo exigido por usuário, histórico dos sócios e das startups, produtos, modelos de negócio e projeções financeiras. Também podem realizar perguntas e conferir respostas dadas a outros usuários – na Eqseed isso acontece por meio de um fórum, enquanto a CapTable usa grupos de Telegram e WhatsApp.

Ao clicar em investir, o usuário informa mais dados para preencher um contrato de investimento. As plataformas retêm os aportes até a conclusão da rodada e assinatura digital dos contratos. Geralmente, são investimentos captados antes desses negócios procurarem fundos de venture capital, para uma série A. As rodadas sementes de equity crowdfunding costumam ir de R$ 500 mil a R$ 2,5 milhões nas duas plataformas.

A Eqseed tem 1,7 mil usuários que fizeram ao menos um investimento. Cada participante aporta em média cerca de R$ 24 mil por startup. O mínimo está em R$ 5 mil. Na Captable, são 5 mil investidores ativos. Mas o tíquete médio é bem menor do que o da Eqseed, ficando entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil por startup. O investimento mínimo é de R$ 1 mil.

Caso a startup atinja sua meta de captação, o dinheiro dos investidores é transferido diretamente à empresa. Na Eqseed, a startup é obrigada e fazer relatórios ao menos trimestrais, apresentando dados financeiros e estratégicos. Na CapTable, a periodicidade depende da frequência dos indicadores – podem ser divulgações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Os investidores têm um painel para acompanhar o portfólio de startups nas duas plataformas.

Pontos de atenção

Um possível ponto negativo a se observar no equity crowdfunding é que o contato entre fundadores e investidores fica restrito ao universo on-line. A CapTable tenta mitigar a falta de proximidade com um grupo de Telegram criado entre empreendedores e investidores, além de conferências virtuais com os fundadores. A frequência das reuniões depende do ciclo de desenvolvimento de produto da startup.

É preciso conhecer bem as taxas cobradas pelas plataformas de equity crowdfunding, seja como empreendedor ou como investidor. Na Eqseed, as startups pagam uma taxa de sucesso de 10% do valor captado. Ao vender sua participação, o investidor também paga na Eqseed uma taxa de 10% para a plataforma, mas apenas sobre rendimentos tributáveis. Não seria o caso de dividendos, por exemplo. A CapTable cobra apenas a taxa para os empreendedores, que vai de 7 a 12% sobre o valor total captado.

O futuro do equity crowdfunding

Recentemente, a Eqseed teve seus primeiros retornos aos empreendedores e investidores: a fintech Dindin e a startup de logística Pegaki. Esses são primeiros passos para consolidar o equity crowdfunding no país.

Internacionalmente, plataformas já têm exemplos de startups que conseguiram saídas pelas bolsas de valores. A Beyond Meat era um dos negócios da plataforma israelense de equity crowdfunding OurCrowd. Hoje, o negócio de proteínas alternativas é avaliado em US$ 11 bilhões na bolsa tecnológica americana Nasdaq. Outro caso da OurCrowd é a Jump, comprada pela gigante de mobilidade urbana Uber em 2018.

Além das saídas, mais uma via de crescimento das plataformas nacionais é batalhar por uma expansão de limites para o equity crowdfunding. Hoje, a instrução da CVM permite que empresas faturando até R$ 10 milhões por ano captem até R$ 5 milhões na modalidade. Uma audiência pública foi aberta em fevereiro de 2020 para definir novas regras para o equity crowdfunding. A audiência está em análise.

Estão em discussão temas como expansão do faturamento anual máximo das startups procurando captar por equity crowdfunding, assim como a ampliação do valor máximo pedido por rodada. Hoje, as empresas não podem ter faturado mais de R$ 10 milhões no ano anterior e podem captar no máximo R$ 5 milhões por ano. A CVM propõe aumentar o faturamento para até R$ 30 milhões e aumentar a captação para R$ 10 milhões anualmente. Segundo Begnoche, a análise deve ser concluída no primeiro semestre de 2021 e permitir que empresas mais maduras participem do equity crowdfunding.

A audiência pública que corre na CVM também discute as condições para a criação de um mercado secundário para participações compradas por equity crowdfunding, assim como existe para comercializar as ações de companhias abertas. “A grande dor no mercado de startups, não apenas no equity crowdfunding, é liquidez. A legislação proíbe atualmente termos um botão de resgate. O próprio investidor precisa encontrar outra pessoa que assume o contrato, e então atualizamos na plataforma. Já vemos transações secundárias acontecendo e queremos que a legislação permita a profissionalização dessas negociações”, diz Enck, da CapTable.

A CapTable pretende mediar R$ 100 milhões para 40 startups ao longo de 2021. Já a Eqseed ainda está montando suas projeções para 2021, diante de um ritmo de crescimento inédito no começo do ano. “Foram R$ 8,9 milhões em captações divulgadas no site nas últimas semanas, e temos três rodadas abertas agora”, diz Begnoche.

 

 

Fonte : infomoney.com.br

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