A tecnologia e o futuro do agente de carga

Tendências de mercado são segmentadas com base no tipo de serviço, modo de transporte, indústria final e região geográfica; empresas precisam se destacar entre os grandes players estabelecidos.

No panorama do mercado de frete global, cada movimento conta uma história de desafios, mudanças e oportunidades. Da interrupção causada pela pandemia de covid-19 aos avanços tecnológicos que estão redefinindo a eficiência logística, nossa exploração abrange os eventos e fatores mais impactantes. E para isso, mergulharemos nesse cenário dinâmico, desvendando as tendências e análises que moldam o futuro dos agentes de carga.

A pandemia de covid-19 trouxe um impacto significativo para a indústria de transporte. Uma das primeiras consequências foi a redução temporária das emissões de gases de efeito estufa, especialmente no setor de logística.

Com o fechamento de empresas e restrições de movimento, a demanda por serviços de transporte diminuiu. No entanto, o frete aéreo foi um dos setores mais afetados. O cancelamento de voos comerciais resultou na redução das atividades logísticas e atrasos significativos nas operações. Tais desafios resultaram em interrupções nas cadeias de suprimentos, aumentando os custos de frete e causando escassez de contêineres e espaço de armazenagem.

Além disso, muitos portos ao redor do mundo tiveram que ser fechados temporariamente devido à pandemia, levando a atrasos nos embarques e congestionamentos. Esses eventos ressaltaram a vulnerabilidade das cadeias de suprimentos globais, crises inesperadas e a importância de uma ação estratégica por parte dos agentes de carga.

O CRESCIMENTO DO TRANSPORTE AÉREO

Embora as opções terrestres e marítimas sejam mais comumente utilizadas no mercado global de frete, espera-se que o transporte aéreo cresça consideravelmente nos próximos anos.

Um estudo realizado pela Mordor Intelligence, uma empresa de pesquisa de mercado e consultoria estratégica, prevê um crescimento de mais de 6% no transporte aéreo nos próximos cinco anos.

Isso se deve ao fato de que o transporte aéreo é considerado um meio alternativo mais rápido e eficiente para o envio de mercadorias. Mesmo após a pandemia, a demanda por serviços de frete aéreo continua a crescer, impulsionada pela necessidade de entrega rápida de produtos.

Atualmente, a região da Ásia-Pacífico domina o mercado de frete aéreo. No entanto, de acordo com as estimativas do estudo para o período entre 2019 e 2028, prevê-se que o Oriente Médio e a África apresentarão a taxa de crescimento anual composta (CAGR) mais alta do setor. A América Latina também experimentará um crescimento significativo nos próximos anos.

Por outro lado, um novo relatório do Banco Mundial projeta um crescimento global da economia de 3,2% em 2023. No entanto, o relatório também ressalta os riscos potenciais, como novas variantes da covid-19, tensões geopolíticas e níveis elevados de dívida em muitos países.

O estudo também prevê que o mercado de transporte de carga continuará a crescer nos próximos anos — ponto de interesse para agentes de carga. Isso se deve, em grande parte, ao aumento do comércio eletrônico e à demanda crescente por bens de consumo que serão distribuídos globalmente.

EVOLUÇÃO DA LOGÍSTICA E TECNOLOGIA NO AGENCIAMENTO DE CARGAS

Conforme o mercado de frete global continua a evoluir, surge a necessidade de os agentes de carga recorrerem a soluções de logística mais eficientes e de baixo custo. Tal fato está impulsionando a indústria a adotar tecnologias avançadas, como robótica e automação, para otimizar suas operações.

As tendências de mercado são segmentadas com base no tipo de serviço, modo de transporte, indústria final e região geográfica. Isso significa que as empresas precisam se destacar entre os grandes players estabelecidos, oferecendo soluções inovadoras e personalizadas.

Para atingir esse objetivo, haverá um aumento da demanda por soluções de logística integrada. Os principais impulsionadores desse crescimento estão atrelados ao comércio internacional e ao gerenciamento da cadeia de suprimentos.

TENDÊNCIAS FUTURAS

Entre as principais tendências do mercado de frete global, destaca-se o foco cada vez maior na agilidade das entregas, pois os consumidores esperam receber seus produtos de forma mais rápida e eficiente.

Essas mudanças estão moldando o futuro do transporte de cargas e os agentes de carga que conseguirem se adaptar a essas tendências estão em posição de destaque.

Um estudo realizado em parceria com diversos especialistas pela empresa de logística alemã Deutsche Post DHL, intitulado “Delivering Tomorrow – A Scenario Study”, explorou várias possibilidades para o setor de logística até o ano de 2050.

Alguns dos cenários destacados incluem:

  • Mudanças climáticas e desastres naturais que podem impactar as cadeias de suprimentos;
  • O crescimento verde favorecido por megacidades;
  • A individualização do consumo, que pode levar ao aumento do comércio regional;
  • A regionalização das cadeias de suprimentos em oposição à globalização.

O setor de logística precisará se adaptar a essas mudanças à medida que novas catástrofes afetarem as cadeias de suprimentos.

DESAFIOS AMBIENTAIS E REGULATÓRIOS

Para frear o aumento da temperatura global até 2100, as emissões de gases de efeito estufa (GEE) precisam diminuir em 50% até 2050, segundo o professor Alan McKinnon, diretor do Centro de Pesquisa em Logística da Universidade Heriot Watt em Edimburgo, no Reino Unido. Isso requer regulamentações mais rigorosas e ações concretas.

A Comissão Europeia, por exemplo, se comprometeu a reduzir em até 60% as emissões de GEE até 2050. O maior desafio recai sobre a indústria logística, que precisa encontrar maneiras de reduzir suas emissões de forma significativa.

Uma opção para enfrentar esse desafio é a mudança do transporte rodoviário para o ferroviário ou aquaviário sempre que possível, especialmente para cargas que viajam distâncias maiores do que 300 km.

Outras soluções incluem priorizar o fornecimento local e fomentar o desenvolvimento de cidades de baixo carbono. Com a crescente complexidade do mercado global de frete, as empresas precisam de recursos eficazes para se manterem competitivas.

Neste sentido, há soluções que podem otimizar cada aspecto da operação dos agentes de carga, como plataformas SaaS 100% em nuvem, de fácil utilização e não demanda grandes investimentos em infraestrutura de TI. Basta acessar a internet, conectar e começar a usar.

Trata-se de uma das principais soluções para agentes de cargas que permite planejamento, monitoramento e visibilidade avançada da América Latina. Ela permite a gestão da cadeia de suprimentos de ponta a ponta com eficiência, transparência e rastreio da jornada da carga em tempo real, desde a retirada do contêiner na origem até a entrega para o cliente no destino.

Não apenas oferece rastreamento em tempo real, mas também recursos de Inteligência Artificial e Machine Learning, otimizando, assim, o monitoramento das operações e reduzindo custos extras evitáveis, como demurragedetention, multas aduaneiras e perdas de prazos.

Além disso, a plataforma oferece uma solução que auxilia na identificação de oportunidades de negócios por meio de informações assertivas sobre importações e exportações. Isso permite expandir a carteira de clientes de forma estratégica e eficaz.

Shipment Intel fornece informações detalhadas sobre portos de origem e destino, ranking de consignatários, armadores, tipos de cargas e pagamentos, além de volumes de embarques por período.

O FUTURO DOS AGENTES DE CARGAS SE FAZ AGORA

O mercado global de frete está em constante evolução e as empresas que desejam prosperar precisam estar preparadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgem. A pandemia de covid-19, a preocupação com as mudanças climáticas e a demanda por entregas mais rápidas estão moldando o futuro da indústria de transporte de carga.

Considerando este contexto, investir em soluções tecnológicas avançadas é essencial para reduzir custos, aumentar a eficiência e manter a competitividade.

Conforme as tendências e análises do mercado global de frete continuam a se desdobrar, as empresas que adotarem uma abordagem estratégica estarão bem-posicionadas para enfrentar os desafios e colher os benefícios do crescimento do setor.

Com visibilidade, eficiência e inteligência de dados, as empresas podem navegar nas ondas do mercado global de frete com confiança e sucesso.


* Helmuth Hofstatter é cofundador e CEO da Logcomex.

‘https://mundologistica.com.br/artigos/a-tecnologia-e-o-futuro-do-agente-de-carga

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JSL compra empresa de transporte rodoviário por R$109 mi

A empresa de logística JSL anunciou na última segunda-feira a compra da companhia de transporte rodoviário FSJ por 108,6 milhões de reais, dos quais 50% refere-se a pagamento à vista, segundo fato relevante ao mercado.

Segundo a JSL, a FSJ Logística vai adicionar 300 milhões de reais ao faturamento bruto do grupo, que totalizaria 9,5 bilhões de reais com base nos números do primeiro trimestre deste ano. No período, a FSJ teve lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização de 42 milhões de reais.

https://www.terra.com.br/economia/dinheiro-em-acao/jsl-compra-empresa-de-transporte-rodoviario-por-r109-mi,28dee96f58ad98f96f5906118d06b8f78tbqjep5.html

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Setor logístico busca obter uma regulação própria

Falta de um regramento legal gera burocracia para o setor.

Pode parecer um contrassenso que um segmento atualmente livre de regras esteja em busca de legislação própria. Entretanto, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) tem como uma das principais bandeiras a aprovação do Projeto de Lei 3757/20, que busca normatizar a atividade de forma ampla e nacional.

Segundo importantes representantes do ramo reunidos em evento promovido pela entidade no início de abril, a criação de um marco regulatório tem três principais funções: resolver problemas comuns à atividade, melhorar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica aos envolvidos.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o PL propõe a criação da figura do Operador Logístico (OL) no Brasil – que hoje atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) – e a atualização do Decreto de 1903 sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no País.

O texto tramita em caráter conclusivo, sendo examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na análise do advogado especialista em políticas de regulação, Luís Felipe Valerim Pinheiro, a falta de um regramento legal gera burocracia e ineficiência aos processos logísticos: “O fato de a atividade não ter um CNAE, por exemplo, gera problemas de ordem trabalhista e sindical, dos órgãos intervenientes”.

Um segundo papel do PL, destaca Pinheiro, é aprimorar a eficiência, “pois nesse tipo de dispositivo incluem-se as lógicas para a melhora a locação de riscos sobre a atividade e as responsabilidade sobre prazos e perdas. “Quando um setor tem um marco regulatório e o seu ministério, ele tem a quem reportar. Hoje, o setor não tem esse capitaneador de política pública”, destaca.

Com integração de todos os atores que envolvem o transporte e infraestrutura portuária, a partir da recente criação do Ministério de Portos e Aeroportos, o governo federal sinaliza o interesse no tema. De acordo com o diretor de gestão e modernização da Portuária da Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários, Otto Burlier, a pasta debate neste momento um novo programa de investimentos, focado na sustentabilidade e na inovação.

“Vivemos em um ambiente de restrições orçamentárias, em um país que tem muitas necessidades, por isso trabalhamos muito para atrair também investimentos privados”, explica o dirigente. Segundo ele, o objetivo maior “é contribuir para aumentar a competitividade econômica brasileira, regulamentar a BR do Mar e melhorar a eficiência e a padronização”, completa Burlier.

“Fica difícil se imaginar que qualquer atividade hoje em dia prescinda de um operador logístico, seja alguém em um hospital precisando de medicamento, seja o agronegócio ou alguém precisando de uma peça da indústria mecânica”, sublinha o vice-presidente Jurídico da DHL, Eduardo Nogueira. Nesse sentido, a padronização das regras visa “regular para desburocratizar”.

O diretor executivo da Tecon Salvador e Centro Logístico, Wilson Sons, avalia que a regulação da operação logística se faz necessária por integrar diversos serviços. Para ele, a falta de regras próprias deixa o setor sujeito a um sem número de entendimentos dos órgãos reguladores que envolvem todas as áreas envolvidas “seja transporte, seja armazenagem, seja gestão de estoque, ou mesmo a grande gama de serviços acessórios advindos dessas três atividades”. “E cada órgão regulatório tem suas interpretações e entendimentos, apenas olhando para um pedaço e não para o todo”, ressalta.

O que propõe o projeto de lei
O PL 3757 foi apresentado em julho de 2020 na Câmara dos Deputados Federais e tem dois objetivos principais:

1  Criar a figura do Operador Logístico (OL) no Brasil
2  Atualizar o Decreto sobre o estabelecimento de Armazéns Gerais no país, de 1903.
Autor do projeto
Deputado Hugo Leal (PSD-RJ)
Justificativa
Atualmente, o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).
Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.
A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.

Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:
 Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
 O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
 O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
 Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
 Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
 Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.

Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.
Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conceito de OL pretendido a partir da aprovação do projeto (taxonomia)
“O Operador Logístico (OL) é a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoques (utilizando sistemas e tecnologia adequada)”.
Internacionalmente, o OL é conhecido como “3PL” (Third Party Logistics Provider), ou seja, aquele que oferece soluções logísticas integradas aos seus clientes, donos da carga. A importância do OL, enquanto “one-stop-shopping” está justamente em atender necessidades e demandas por vezes específicas, da forma mais adequada possível, demonstrando versatilidade e adaptabilidade.
Fonte: Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL)

Fonte : https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jc-logistica/2023/05/1104656-setor-logistico-busca-obter-uma-regulacao-propria.html

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