Câmara aprova Mover e alíquota de 20% sobre compras de até US$ 50

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a nova política automotiva brasileira, o Mover, e acaba com a isenção tributária para compras internacionais de até US$ 50, ao taxá-las com 20% de Imposto de Importação.

A tributação efetiva sobre os produtos deve alcançar cerca de 44,5%, já que também pagam 17% de ICMS para os Estados. A cobrança começará imediatamente após a sanção, que pode ocorrer ainda esta semana, e será aplicada inclusive sobre produtos que já foram comprados, mas não entraram no país antes da data em que a nova alíquota entrar em vigor.

Ainda falta a análise dos destaques dos partidos para modificar o projeto, mas todos são sobre questões envolvendo a nova política automotiva do governo e nenhum deles se refere à taxação das compras internacionais. Por acordo, todos os partidos – do PL ao Psol – tiraram os pedidos por alteração sobre este trecho do projeto.

A votação dos destaques será ainda nesta terça-feira e, já na quarta-feira, o projeto deve ser analisado pelo plenário do Senado Federal. O objetivo é aprovar o projeto a tempo de que seja sancionado antes de a medida provisória (MP) do programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, perder a validade na sexta-feira.

O acordo ocorreu após semanas de negociações e muita pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para uma negociação que protegesse a indústria e varejo nacionais da concorrência com os marketplaces estrangeiros, em especial os chineses, como Shein, Alibaba e AliExpress. Por fim, a taxação recebeu apoio do PL do ex-presidente Jair Bolsonaro e do PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que se comprometeu a não vetá-la.

A alíquota que será cobrada foi um “meio-termo” encontrado ao longo das negociações. A proposta original do deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto, era taxar as compras abaixo de US$ 50 com a mesma alíquota de 60% de Imposto de Importação já cobrada dos produtos acima dessa faixa de preço, o que resultaria numa alíquota efetiva de 90%.

Já integrantes do PL e do governo Lula defendiam manter a isenção com o argumento de que os produtos são adquiridos pela população mais pobre.

Ao longo do debate, a alíquota proposta baixou para 45% e 25%, até que, nesta terça-feira, o acordo foi fechado para a taxação em 20%. Decisão que não agradou totalmente nem os empresários brasileiros, que queriam uma cobrança maior, e nem os estrangeiros, que alegam que o imposto ficará em 44,5% no total, enquanto a média mundial é de 22%.

O presidente Lula chegou a dizer que poderia vetar a taxação, caso aprovada pelo Congresso, preocupado com o impacto em sua popularidade e nas relações com a China, maior parceiro comercial do Brasil. Mas se comprometeu a sanciona-la após encontro com Lira à tarde.

“É uma concertação de todos os partidos, com o Poder Executivo, para proteger a indústria nacional”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Odair Cunha (MG). “O mundo inteiro se protege e é natural que o Brasil também tenha mecanismos para proteger suas empresas e garantir uma concorrência equilibrada”, disse.

O ex-presidente Bolsonaro foi às redes sociais defender, horas antes da votação, que seu governo “sempre foi contra qualquer taxação, majoração ou criação de novos impostos” e que era contra “qualquer projeto que onere ainda mais o cidadão brasileiro”.

O PL, partido dele, contudo, apoiou o projeto e tinha alguns dos principais defensores da cobrança, como os presidentes das frentes parlamentares do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PA), e do Comércio e Serviços, Domingos Sávio (MG).

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) foi um dos mais ativos para desgastar o governo sobre o tema nas redes sociais e afirmou que não concordava com o acordo — apoiado, inclusive, pelo partido dele, o União Brasil. “O governo Lula não mexe com o rico que tem condição de sair do país e aproveitar a isenção comprando lá fora, mas taxa o pobre”, disse.

A discussão maior foi em torno do fim da isenção para as importações, que “pegou carona” no projeto de lei do Mover, mas o programa para a indústria automobilística também causou discussões no plenário.

O PL acusou o governo de tentar fugir das amarras do Orçamento ao criar um fundo privado para gerir os R$ 19 bilhões em incentivos fiscais para as montadoras. O Executivo rebateu que isso permitirá investimentos de R$ 100 bilhões no desenvolvimento de veículos menos poluentes, movidos a etanol e eletrificação.

Fonte : https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/05/28/camara-aprova-mover-e-aliquota-de-20percent-sobre-compras-de-ate-us-50.ghtml

ICMS: imposto pode chegar até 25% para compras internacionais, afirma Broadcast

De acordo com o Estadão, os estados devem aumentar de 17% para 25% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impactando diretamente as compras feitas em varejistas internacionais.

A taxação foi anunciada em junho de 2023, durante o desenvolvimento do programa Remessa Conforme. A tributação visa auxiliar o combate à sonegação de impostos nas transações de e-commerces estrangeiros e, segundo o Broadcast, os governadores já recolheram em torno de R$ 160 milhões por mês sob as mercadorias.

Para que a mudança na porcentagem cobrada aconteça é necessário a aprovação das 27 assembleias legislativas. A uniformidade na alíquota aparece como um pré-requisito para a cobrança dos Correios.

Entretanto, caso a alteração seja aprovada, a nova taxação só valerá em 2025, por conta da regra da anterioridade anual do ICMS.

Gigantes asiáticas: o que muda?

O novo valor cobrado afetará principalmente os consumidores que utilizam plataformas de compra como Shein, Shoppe e AliExpress. O aumento no volume de remessas feitas para o Brasil, pelas empresas asiáticas, incomodam as operações dos varejistas nacionais, que enxergam uma concorrência desleal e procuram por tratamento igualitário.

A maior dificuldade das organizações nacionais é competir com a isenção de tributos para compras de até US$ 50 – estas não pagam imposto de importação, que tem uma alíquota de 60%. A vantagem fica à disposição das empresas que aderem ao programa Remessa Conforme e não pode ser aplicado ao ICMS.

O possível aumento do ICMS auxiliaria as exigências dos comerciantes nacionais ao tornar os produtos estrangeiros mais caros e, consequentemente, diminuindo sua competitividade.

A expectativa era que a cobrança teria início quando a Receita Federal coletasse mais dados sobre as remessas. Os dados foram obtidos entre o fim de 2023 e meados de 2024, quando 100% dos pacotes estavam sendo contabilizados pelo Fisco.

Porém, até o momento, nada foi anunciado e a isenção federal segue ativa.

Fonte: “https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/icms-imposto-pode-chegar-ate-25-para-compras-internacionais-afirma-broadcast”

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Isenção de imposto para importados diminui competitividade, diz CNC

Levantamento mostra que a cada 1% de diferença de preço com importados, varejo nacional tem 0,49% de queda nas vendas.

Um estudo realizado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) mostra que a cada 1% de diferença de preço em relação ao produto importado pelo programa Remessa Conforme, o varejo brasileiro tem 0,49% de queda nas vendas. Ou seja, segundo o levantamento, com a isenção de impostos para produtos importados que custam até US$ 50 (cerca de R$ 245), a competitividade diminui. Os setores mais afetados são os de farmácia e perfumaria, com impacto de 0,87%, de acordo com a pesquisa. São seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo da CNC também indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado por até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

ENTIDADES VÃO AO STF
Em razão do prejuízo atribuído à isenção de imposto pela CNC, a confederação, junto com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a desoneração de imposto federal importação para bens de pequeno valor (até US$ 50) destinados a pessoas físicas no Brasil.

A informação de que a ação seria protocolada na Corte foi divulgada na 3ª feira (16.jan). Eis a íntegra (PDF – 801 kB). O documento apresentado diz que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

REMESSA CONFORME
O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

As empresas fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Shopee, Aliexpress e Shein já aderiram ao programa. A regra passou a vigorar no país desde 1º de agosto de 2023. Eis a íntegra da portaria (PDF – 67 kB)….

‘https://www.poder360.com.br/economia/isencao-de-imposto-para-importados-diminui-competitividade-diz-cnc/

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Varejo brasileiro quer proibir Shein de pagar ICMS de comprador

Instituto do Varejo afirma que Shein não pode substituir consumidor no pagamento do imposto, enquanto especialistas veem estratégia competitiva.

A recente decisão da gigante do comércio eletrônico chinês Shein de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras de até US$ 50 no lugar dos consumidores tem gerado intensos debates no cenário varejista brasileiro. Enquanto a Shein vê essa medida como uma forma de simplificar e garantir a arrecadação de impostos, rivais do setor questionam sua legalidade e alegam que a responsabilidade fiscal ainda recai sobre o comprador.

O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), que congrega importantes redes do setor no Brasil, foi rápido em manifestar sua posição contrária à iniciativa da Shein. De acordo com o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a empresa chinesa não pode ser considerada o substituto no recolhimento do ICMS, uma vez que a legislação atual estabelece que a obrigação tributária recai sobre o consumidor.

O responsável pelo pagamento do imposto é o consumidor que realizou a compra“, enfatizou Gonçalves Filho. Ele também apontou que, segundo o acompanhamento feito pelo IDV, a maioria dos estados brasileiros ainda não publicou as leis e normas necessárias para a cobrança do ICMS sobre compras de até US$ 50 vindas do exterior. Além disso, a integração dos sistemas tributários com os Correios e outros operadores logísticos permanece pendente, o que dificulta a efetivação desse recolhimento de imposto.

Isso impossibilita o recolhimento do imposto. Então, como recolher um imposto que não pode ser repassado? Talvez seja uma iniciativa para o futuro“, argumentou Gonçalves Filho. Ele assegurou que o IDV analisará a questão com mais profundidade antes de emitir uma posição mais abrangente sobre o assunto.

Advogados dizem que Shein está dentro da lei

No entanto, a advogada tributarista Bianca Xavier sustentou que a Shein está amparada legalmente para efetuar o pagamento do ICMS em nome do consumidor. Ela mencionou a cláusula terceira do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 123/2023, que autoriza o pagamento do imposto pelo destinatário ou em seu nome.

A meu ver, a ideia é simplificar e garantir a arrecadação“, afirmou Xavier. A advogada argumentou que essa medida pode beneficiar tanto a empresa quanto o governo, ao facilitar a cobrança de impostos sobre compras internacionais de baixo valor.

Enquanto a disputa sobre a responsabilidade pelo pagamento do ICMS continua, fica claro que a chegada da Shein ao mercado brasileiro intensificou a concorrência no setor do comércio eletrônico. As estratégias tributárias adotadas pelas empresas, como a iniciativa da Shein, continuam sendo alvo de análise e discussão, à medida que o varejo brasileiro se adapta às mudanças e desafios do ambiente digital.

‘https://www.mundoconectado.com.br/governo/varejo-brasileiro-quer-proibir-shein-de-pagar-icms-de-comprador/

Remessa Conforme deve estimular as vendas do e-commerce

O Programa Remessa Conforme da Receita Federal transfere mais agilidade para as importações de encomendas adquiridas em marketplaces e junto a varejistas internacionais, ao mesmo tempo que leva ao cumprimento da legislação aduaneira para todos os produtos que chegam ao Brasil. De maneira geral, a expectativa de mercado é que o programa estimule o e-commerce cross border e as transações pela internet como um todo, já que as compras realizadas pelos brasileiros devem ser analisadas e liberadas rapidamente com isenção de imposto de importação para remessas de até US$ 50, desde que o site varejista esteja habilitado no programa.

As compras em sites internacionais de até US$ 50 representam cerca de 70% do volume total de importação do e-commerce, de modo que a isenção tributária de importação, mesmo com a incidência de 17% de ICMS na mercadoria, deve encorajar ainda mais as compras por parte dos consumidores brasileiros.

Esse movimento provocará um consequente aumento de volume de encomendas importadas e exigirá uma logística apurada para os desembaraços internacionais e para as entregas dos produtos aos consumidores.

No ato da adesão ao programa da Receita Federal, a empresa de comércio eletrônico deverá apresentar um contrato firmado com os Correios ou com as transportadoras privadas capazes de realizar os trâmites alfandegários e as entregas por suas mais diversas soluções, algo que demonstra a importância dos serviços logísticos dentro da cadeia do e-commerce.

Soluções logísticas

Nesse cenário, é relevante as transportadoras oferecerem soluções logísticas padrão e alternativas aos modais atuais de operação de última milha, atendendo não só aos anseios de opções de entregas dos consumidores, mas também aos desafios de melhorar a mobilidade urbana nos grandes centros.

As soluções OOH (Out Of Home) ou fora de casa ganham relevância por meio dos lockers e dos PUDOs (pontos de Pick Up Drop Off). Elas permitem a retirada dos produtos do e-commerce em pontos comerciais de bairro parceiros das transportadoras, especialmente para os consumidores que não podem ou não querem receber suas compras em casa.

Esse modelo reduz os insucessos das entregas, oferece um valor de frete cerca de 20% mais em conta, e traz ganhos em termos de sustentabilidade ambiental, porque as entregas são consolidadas em pontos, reduzindo a quantidade de viagens e de veículos em circulação. Menos veículos representa diminuição de emissões de CO2 e da poluição sonora.

Adicionalmente, a rede de PUDOs estimula a economia local, já que atraiu um número maior de pessoas às lojas de bairro parceiras. Os consumidores retiram suas encomendas e acabam comprando itens originais dos estabelecimentos. Além de tudo, os PUDOs e lockers podem operar a logística reversa para trocas e devoluções dos produtos importados e servir de ponto de postagem para vendedores de marketplaces.

O delivery ganha relevância, da mesma maneira, nesse contexto de crescimento de volumetria de entregas de encomendas importadas relacionadas ao Programa Remessa Conforme, sendo esse modelo ainda o mais pedido pelos consumidores brasileiros. Agregar previsibilidade e conveniência nas operações porta a porta é fundamental, especialmente por meio de inovações que informam o destinatário, por SMS ou por e-mail, sobre o horário de chegada do entregador, já no dia da entrega da encomenda. Dessa maneira, o consumidor consegue programar sua rotina e, em caso de imprevistos, pode responder às mensagens reagendando as entregas, inclusive para outro endereço, que pode ser um PUDO, por exemplo.

Para essas integrações de soluções de entregas, e até para atender ao Remessa Conforme, um sistema tecnológico robusto, seguro e atual é necessário por parte dos operadores logísticos, a partir de plataformas que realizam a troca de informações entre a transportadora e o embarcador, seja ele um varejista nacional ou internacional.

Informações ágeis e claras e soluções de entregas alinhadas ao crescimento das importações do e-commerce contribuem para a melhor jornada de compra dos consumidores. Ao mesmo tempo, favorece o envio de informações para a Receita Federal e a adesão de mais empresas ao Remessa Conforme.

‘https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/remessa-conforme-deve-estimular-as-vendas-do-e-commerce

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Varejistas defendem regras iguais às plataformas; estrangeiras questionam dados

Pelo determinado em portaria publicada em julho, haverá imposto zerado de importação para empresas que seguirem as normas do “Remessa Conforme”.

O IDV, principal entidade do varejo no país, publicou hoje (01.08) nota voltando a defender condições iguais de competição entre plataformas asiáticas e empresas nacionais, com o início das novas regras de remessas internacionais ao país.

O programa que disciplina as importações de até US$ 50, entre empresas e pessoas físicas, chamado Remessa Conforme, é válido a partir de hoje (01.08), mas como as empresas ainda precisam solicitar a adesão e esperar análise do pedido à Receita Federal, na prática, as regras ainda não estão em vigor.

Pelo determinado em portaria publicada em julho, haverá imposto zerado de importação para empresas que seguirem as normas do “Remessa Conforme”. O imposto é de 60%, e continua a ser aplicado no caso de companhias que não se adequarem ao programa.

Ainda passará a ser cobrada alíquota de ICMS estadual de 17%, a ser paga pela empresa que aderir ao programa, e também àquela que não se habilitar a ele.

A Receita irá divulgar nomes das empresas habilitadas ao programa após a análise, mas não há prazo para isso.

“[O IDV] defende a isonomia tributária, ou seja, condições iguais de competição para todas as empresas. Enquanto as plataformas digitais de venda de produtos importados estão isentas de tributação em remessas de até US$ 50, a não ser o ICMS, as empresas nacionais pagam uma tributação que varia de 70% a 110%, dependendo da cadeia de produção”, diz na nota.

“Esta diferença de tratamento poderá acarretar no fechamento de lojas e demissões no varejo. Algumas empresas até cogitam transferir a produção para fora do país como uma forma de pagar menos impostos e competir em condições de igualdade com essas plataformas digitais. Por isso, o que queremos e defendemos é a isonomia tributária e, com isto, evitar a eliminação de vagas de emprego no país. Ou todos pagam ou ninguém paga”, diz o instituto.

Outro lado

As empresas estrangeiras são favoráveis ao programa, mas entendem que essa discrepância de impostos é menor do que a mencionada pelos varejistas.

Para fontes próximas às plataformas asiáticas, a carga de tributos citada está abaixo da faixa alegada pelo setor no país. “Eles consideram nessas taxas desde a produção até a distribuição, e não o imposto sobre a atividade de venda, que é a atividade do marketplace. E não consideram os créditos fiscais acumulados e os incentivos de produção regional que recebem por anos. Se querem considerar toda a cadeia de produção, é preciso levar em conta os benefícios também, e os créditos”, diz uma fonte próxima de um marketplace chinês.

As varejistas brasileiras vêm buscando, junto ao governo, o estabelecimento de uma alíquota intermediária, no lugar dos 60% — estudos iniciais das varejistas indicam que seria aceitável uma taxa entre 35% e 45%, que poderia recompor os 60% anteriores, ao se somar a nova alíquota com os 17% de ICMS.

Quem paga o imposto de importação é o consumidor na hora da compra, como define o Remessa Conforme.

A questão da nova alíquota ainda está em discussão, mas só deve ser retomada após o início da operação do Remessa Conforme. Como o Valor já noticiou em julho, o tema da alíquota intermediária deve voltar a pauta do governo até o fim do ano.

Para as plataformas, a percepção é de que, como já terão que pagar o ICMS de 17% (isso não existia antes das mudanças) o produto já irá encarecer. E criar nova taxa que volta ao patamar de 60% (nova alíquota mais 17%) coloca o país numa posição de proteção ao mercado local.

Já para as varejistas nacionais, outros mercados no mundo, como EUA e Europa, vêm discutindo ações, em seus Parlamentos, de fiscalização sobre as plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, e de proteção às empresas locais que geram receita fiscal e empregos, e o Brasil precisaria trazer essa discussão sob essa ótica.

‘https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/08/01/varejistas-defendem-regras-iguais-as-plataformas-estrangeiras-questionam-dados.ghtml

 

Marcas aderem ao Dia Livre de Impostos com descontos e promoções

A edição anterior contou com a participação de 26 estados e o Distrito Federal e movimentou R$ 3 bilhões na economia.

Dia Livre de Impostos
Diversas marcas vão participar do Dia Livre de Impostos com promoções e descontos. A ação tem o objetivo de chamar a atenção para a alta carga tributária paga por todos os brasileiros diariamente. No ano passado, o brasileiro teve que trabalhar 149 dias somente para pagar impostos.

A edição anterior contou com a participação de 26 Estados e do Distrito Federal e movimentou R$ 3 bilhões na economia, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem).

As lojas da Havan vão aderir à campanha, com uma promoção exclusiva aos clientes nesta quinta-feira, 25. Os produtos estarão com até 50% de desconto, com a empresa arcando com os custos de todos os impostos do item selecionado.

“Nas edições anteriores, apenas os Postos Havan, localizados em Santa Catarina, participaram. Neste ano, a promoção será realizada somente nas lojas, o que possibilita a participação das 174 megalojas da rede”, explica o dono da Havan, Luciano Hang.

Os lojistas do Ilha Plaza Shopping, no Rio de Janeiro, estarão mobilizados para a campanha. O shopping oferece descontos a partir de 10% em diversos produtos em lojas participantes. Na iniciativa deste ano, marcas como Toulon, Valisere, Peahi, Euro colchões e D&C kids também participarão.

Durante a campanha, as lojas participantes estarão identificadas com uma etiqueta que indica o desconto oferecido, que varia de acordo com o produto e a loja. Os clientes também poderão conferir a lista de lojas participantes no site oficial do shopping ou nas redes sociais do estabelecimento.

Descontos em todos os canais
A Wine, clube de assinatura de vinhos, também participa da campanha. Os mais de 500 rótulos do portfólio da marca estarão com até 80% de desconto até o final do mês.

“Os descontos chegam a 80% e se aplicam às compras realizadas em todos os nossos canais, como aplicativo, e-commerce, lojas físicas e venda B2B, com a Cantu Importadora, para restaurantes, supermercados, adegas e demais estabelecimentos. Realizamos a campanha Imposto Zero há cinco anos consecutivos, como forma de respeito aos nossos sócios e clientes, mostrando o impacto das altas cargas tributárias no vinho”, diz Alexandre Magno, diretor de Oimpostoperações da Wine no Brasil.

Fonte : https://mercadoeconsumo.com.br/23/05/2023/noticias-varejo/marcas-aderem-ao-dia-livre-de-impostos-com-descontos-e-promocoes/

Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação — explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular. O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

— Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor — argumentou o relator.
De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

— Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (…) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz — disse Efraim Filho.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos -PR) ressaltou que a proposta também acaba com a aplicação de multas e apreensão da carga transportada.

Agência Senado

Fonte : https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/09/aprovado-fim-do-icms-para-transito-interestadual-de-produto-da-mesma-empresa

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Ministros analisam caso de grande impacto para o varejo

STF retomou julgamento cujo impacto para as dez maiores varejistas do país é estimado em R$ 5,6 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira um julgamento de grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico. Trata-se da possibilidade de uso de créditos de ICMS. É a quarta tentativa dos ministros de concluir o tema.

A discussão foi aberta depois de o STF, em abril de 2021, impedir a cobrança do imposto na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49).
Essa decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral: mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto estadual.

Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada (ADC 49).
A questão dos créditos é importante porque o regime do ICMS é não cumulativo. Ou seja, o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa seguinte.
Com a decisão de abril de 2021, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento.

É isso que os ministros estão analisando agora, por meio de embargos de declaração. Eles vão definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.
Os embargos começaram a ser julgados em outubro de 2021 no Plenário Virtual. E os ministros estão divididos – o placar está em quatro a quatro.
Ainda faltam três votos que deverão ser depositados até sexta-feira, ou o caso pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.

O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se pelo fim da cobrança do ICMS a partir de 2023. Ele diz, em seu voto, que os contribuintes terão garantido o direito à transferência dos créditos se até essa data os Estados não tiverem ainda regulamentado a questão.

O voto foi ajustado. Inicialmente, Fachin entendia que a decisão deveria valer já em 2022 e não dava prazo de adequação para os Estados. Ele acabou se alinhando, com o novo voto, ao entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski aparecem, no sistema, em acordo com o relator, assim como Barroso.

O ministro Dias Toffoli deu início à divergência. Ele propõe que a decisão que impede a cobrança do ICMS tenha eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Ele optou por não se posicionar em relação aos créditos.
Para Toffoli, cabe ao legislador complementar a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques estão acompanhando o voto divergente.

Último a votar, o ministro Nunes Marques, afirma que “não há falar em anulação do crédito relativo às operações anteriores nessa situação”. A transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a rigor, acrescenta, não é operação mercantil, trata-se de “simples movimentação física da mercadoria, como transferir uma mercadoria de uma prateleira para outra”.

Para o ministro, deve ser concedida a projeção dos efeitos, tanto para se preservarem as operações consolidadas, em que houve recolhimento do imposto (antes da publicação da ata do julgamento de mérito da ação), quanto para se conceder prazo hábil à regulamentação da transferência dos créditos de ICMS.
“Compreendo que a proposta do ministro Dias Toffoli, de ser estabelecido prazo de 18 meses contados da data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, é a solução mais razoável, em vista, sobretudo, da necessidade de edição de novos marcos legais”, diz.

Fonte : https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/13/ministros-analisam-caso-de-grande-impacto-para-o-varejo.ghtml

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E-commerce estrangeiro cresce no Brasil e gera discussões tributárias

Compras em lojas de outros continentes, como Shein e Shopee, movimentam cada vez mais o comércio online no Brasil, mas trazem consequências sobre regulações para maior competitividade com o varejo tradicional.

O e-commerce vem ganhando espaço no Brasil nos últimos anos, com plataformas estrangeiras movimentando as compras online no país. Entre as plataformas sem fronteiras utilizadas pelos brasileiros, as empresas da Ásia são destaque. Segundo um estudo encomendado pela Nuvei, plataforma global de pagamentos, os comerciantes asiáticos representem 51%, no chamado cross border (o comércio transfronteiriço) no país.

De acordo com o levantamento, o e-commerce no Brasil crescerá a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, dando um salto de US$ 211 bilhões em 2022, para US$ 400 bilhões em 2026. Hoje, o país representa mais de 40% do volume total das vendas online na América Latina e está entre os 10 principais mercados de interesse para empresas varejistas da Ásia que buscam a expansão internacional.

Especialistas ressaltam que a abertura de fronteiras com o comércio online perpassa negociações que eram feitas somente entre o Ocidente, como no caso da Amazon, uma das empresas internacionais precursoras de vendas aqui no Brasil por meio de sua plataforma digital.

Mas a expansão do comércio online estrangeiro não é sempre vista sob um olhar positivo, atravessando discussões tributárias e de competição perfeita, com boa parte do varejo tradicional físico criticando a atuação dos marketplaces. Isso porque uma parcela acredita que os lojistas dessas plataformas de venda online deveriam ser responsáveis pelo recolhimento dos impostos.

“Essa é uma discussão com vários prismas, pois de fato já existem propostas sendo feitas para que as plataformas online sejam mais responsáveis pelas cobranças dos tributos, algo que atualmente elas não estão ligando, pois sabem que isso atrapalha as vendas”, destacou o advogado e economista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law.

“O problema de tributação em marketplaces é de nível mundial. A União Europeia já busca soluções para dar mais responsabilidade a essas empresas que atuam no âmbito virtual, para serem responsabilizadas pela cobrança dos impostos”, acrescentou.

No Rio de Janeiro, o governo já estudava a determinação de normas que impunham responsabilidade sobre as empresas que negociam virtualmente o pagamento do ICMS.

A Lei 8795, publicada em 2020 durante o governo Witzel, determinava justamente a cobrança do ICMS nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais. Após questionamentos, o Tribunal de Justiça do Rio considerou constitucional a norma.

Para Murilo Viana, especialista em finanças públicas, um controle maior no recolhimento dos tributos é benéfico para a arrecadação e evita evasões fiscais.

Mudanças
A busca por legislações que atendam ao recolhimento de tributos em compras importadas efetuadas pela internet ocorre em razão do aumento de pessoas adquirindo produtos fora do Brasil, conforme explicam os especialistas.

“Em compras até US$ 50,00 ou US$ 100,00, existe isenção do Imposto de Importação. O usuário verá que a maioria das plataformas utiliza a regra de valores até US$ 100, mas aí entra outra discussão jurídica se o correto seria isentar as compras que não ultrapassassem US$ 50”, disse Fleury.

Segundo a Portaria MF nº 156, de junho de 1999, os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, estão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, há uma interpretação em que a regra possa ser enquadrada no limite de até US$ 100,00.

Eduardo Fleury argumentou que essa regra fazia sentido há alguns anos, quando a internet ainda era um protótipo do que poderia vir a ser e as pessoas não compravam tanto fora do país.

“Esse limite existe antes mesmo da internet, o que fazia sentido, pois as compras internacionais representavam uma parte ínfima da arrecadação, as pessoas compravam por telefone, era tudo bem rudimentar ao compararmos com os dias de hoje”, pontuou.

“Mas agora, com a otimização da internet, as compras aumentaram exponencialmente, além de a fiscalização ter piorado também, porque uma coisa é fiscalizar 100 entregas, outra é fiscalizar milhares de remessas em um curto período de tempo”, acrescentou.

Ampliação dos marketplaces
Em meio ao crescimento da demanda por produtos comprados pela internet, empresas que atuam nos principais marketplaces digitais ampliam o corredor logístico no Brasil.

“As empresas que atuam em plataformas digitais estão ampliando bastante seu corredor logístico no país, para que consigam entregas mais rápidas e, assim, melhorar seu negócio”, pontuou Murilo Viana, especialista em finanças públicas.

A atual taxa de absorção líquida, que é o quanto o mercado alugou de galpões, alcançou o maior patamar da história no primeiro semestre. Nos seis primeiros meses deste ano, o setor já faturou cerca de R$ 2,6 bilhões em contratos de aluguel. Em 2021, o faturamento foi de R$ 4,3 bilhões.

Os dados foram divulgados pela SDS Properties, associada da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e pela Fulwood – incorporadora de galpões e condomínios logísticos, que atua há mais de 27 anos no mercado.

“A pandemia impulsionou muito o e-commerce de uma maneira geral, mas agora vemos que ele veio para ficar, o que acaba criando uma disputa por espaço entre as grandes redes”, declarou o economista e engenheiro Frederico Bussinger.

Segundo ele, a ampliação dos corredores logísticos de forma articulada e eficiente facilita o comércio e impulsiona a demanda pelos produtos vendidos pela internet.

“Esse é um mercado disputado por empresas brasileiras e estrangeiras. O Brasil é um mercado muito atrativo, um dos únicos países no mundo com grandes territórios, populações e economias”, disse.

“A questão tributária é algo determinante para o mercado, mas eu acho que a tributação do e-commerce ainda não está totalmente estabilizada, veremos muita coisa ainda pela frente”, completou.

Fonte : https://portaljuristec.com.br/2022/11/03/e-commerce-estrangeiro-cresce-no-brasil-e-gera-discussoes-tributarias/

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