O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, nesta terça (26), vínculo empregatício entre um motoboy que prestava serviços para a Loggi e a empresa.
O mesmo teria sido bloqueado da plataforma depois de três anos de trabalho, segundo a 4º turma da corte, que avaliou o processo.
A Justiça mandou ainda que fosse pago um ‘adicional de periculosidade’ devido ao ‘risco sobre a integridade física do trabalhador’.
O acordão considerou que havia ‘pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação‘ na prestação de serviços, o que configuraria, portanto, uma relação de emprego, segundo a desembargadora-relatora Maria Isabel Cueva Moraes.
Foi citada a rotina de trabalho, de segunda a sábado; o monitoramento do trabalhador por geolocalização e a remuneração, bem como a impossibilidade do motoboy ser substituído por outra pessoa fora de seu cadastro.
Outro ponto que o tribunal considerou foi a ‘rescisão contratual imotivada’, pois o motoboy foi bloqueado da plataforma da empresa.
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