Pelo determinado em portaria publicada em julho, haverá imposto zerado de importação para empresas que seguirem as normas do “Remessa Conforme”.
O IDV, principal entidade do varejo no país, publicou hoje (01.08) nota voltando a defender condições iguais de competição entre plataformas asiáticas e empresas nacionais, com o início das novas regras de remessas internacionais ao país.
O programa que disciplina as importações de até US$ 50, entre empresas e pessoas físicas, chamado Remessa Conforme, é válido a partir de hoje (01.08), mas como as empresas ainda precisam solicitar a adesão e esperar análise do pedido à Receita Federal, na prática, as regras ainda não estão em vigor.
Pelo determinado em portaria publicada em julho, haverá imposto zerado de importação para empresas que seguirem as normas do “Remessa Conforme”. O imposto é de 60%, e continua a ser aplicado no caso de companhias que não se adequarem ao programa.
Ainda passará a ser cobrada alíquota de ICMS estadual de 17%, a ser paga pela empresa que aderir ao programa, e também àquela que não se habilitar a ele.
A Receita irá divulgar nomes das empresas habilitadas ao programa após a análise, mas não há prazo para isso.
“[O IDV] defende a isonomia tributária, ou seja, condições iguais de competição para todas as empresas. Enquanto as plataformas digitais de venda de produtos importados estão isentas de tributação em remessas de até US$ 50, a não ser o ICMS, as empresas nacionais pagam uma tributação que varia de 70% a 110%, dependendo da cadeia de produção”, diz na nota.
“Esta diferença de tratamento poderá acarretar no fechamento de lojas e demissões no varejo. Algumas empresas até cogitam transferir a produção para fora do país como uma forma de pagar menos impostos e competir em condições de igualdade com essas plataformas digitais. Por isso, o que queremos e defendemos é a isonomia tributária e, com isto, evitar a eliminação de vagas de emprego no país. Ou todos pagam ou ninguém paga”, diz o instituto.
Outro lado
As empresas estrangeiras são favoráveis ao programa, mas entendem que essa discrepância de impostos é menor do que a mencionada pelos varejistas.
Para fontes próximas às plataformas asiáticas, a carga de tributos citada está abaixo da faixa alegada pelo setor no país. “Eles consideram nessas taxas desde a produção até a distribuição, e não o imposto sobre a atividade de venda, que é a atividade do marketplace. E não consideram os créditos fiscais acumulados e os incentivos de produção regional que recebem por anos. Se querem considerar toda a cadeia de produção, é preciso levar em conta os benefícios também, e os créditos”, diz uma fonte próxima de um marketplace chinês.
As varejistas brasileiras vêm buscando, junto ao governo, o estabelecimento de uma alíquota intermediária, no lugar dos 60% — estudos iniciais das varejistas indicam que seria aceitável uma taxa entre 35% e 45%, que poderia recompor os 60% anteriores, ao se somar a nova alíquota com os 17% de ICMS.
Quem paga o imposto de importação é o consumidor na hora da compra, como define o Remessa Conforme.
A questão da nova alíquota ainda está em discussão, mas só deve ser retomada após o início da operação do Remessa Conforme. Como o Valor já noticiou em julho, o tema da alíquota intermediária deve voltar a pauta do governo até o fim do ano.
Para as plataformas, a percepção é de que, como já terão que pagar o ICMS de 17% (isso não existia antes das mudanças) o produto já irá encarecer. E criar nova taxa que volta ao patamar de 60% (nova alíquota mais 17%) coloca o país numa posição de proteção ao mercado local.
Já para as varejistas nacionais, outros mercados no mundo, como EUA e Europa, vêm discutindo ações, em seus Parlamentos, de fiscalização sobre as plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee, e de proteção às empresas locais que geram receita fiscal e empregos, e o Brasil precisaria trazer essa discussão sob essa ótica.
‘https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/08/01/varejistas-defendem-regras-iguais-as-plataformas-estrangeiras-questionam-dados.ghtml